A nota fiscal eletrônica é o documento digital que registra uma venda de mercadoria ou uma prestação de serviço e que precisa ser autorizado pelo fisco para valer. Ela não é um papel bonito no fim da operação: é o registro que sustenta o seu faturamento, o imposto que você paga e o crédito que o seu cliente aproveita.
Este guia é para quem tem empresa e precisa emitir sem susto. Cada bloco abaixo resume um assunto e mostra a página que trata dele em detalhe, para você ir direto ao modelo que a sua operação usa.
Qual nota fiscal eletrônica a sua empresa emite
O primeiro corte é simples: você vende mercadoria ou vende serviço? Mercadoria fica com a NF-e, modelo 55, e com a NFC-e, modelo 65. Serviço fica com a NFS-e, que é de competência municipal e hoje tem também um padrão nacional disponibilizado no gov.br.
O segundo corte é para quem: venda para outra empresa e venda interestadual pedem a NF-e modelo 55; venda ao consumidor final no balcão pede a NFC-e modelo 65. É por isso que muita loja emite os dois modelos no mesmo mês, sem que isso seja erro.
Quem ainda usa cupom fiscal precisa de atenção redobrada. Em São Paulo o CF-e-SAT está vedado desde 1º de janeiro de 2026, pela Portaria SRE 79/2024, e o varejo passou a emitir NFC-e. A comparação entre nota e cupom está em Diferença entre cupom fiscal e nota fiscal: o que vale em 2026.
Se o seu negócio é varejo, o texto do modelo 65 do começo ao fim, com credenciamento e contingência, é NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.
Quem presta serviço emite qual nota
Serviço é outra história, e é a história com mais mudança em curso. A NFS-e sempre foi municipal, cada prefeitura com seu sistema, seu cadastro e seu jeito de fazer. Agora existe um padrão nacional, com portal e emissor próprios no gov.br, e a adesão de cada município é publicada nesse portal nacional.
O que esse padrão é, o que muda para quem já emitia pelo sistema da prefeitura e o que o prestador precisa observar na virada está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.
Já a rotina de quem vive de prestar serviço tem perguntas próprias: o que escrever no campo de descrição, qual código de serviço usar, em qual município o ISS é devido e quando o cliente retém o imposto na fonte. Esse é o assunto de Nota fiscal para prestador de serviço: o que a sua NFS-e precisa ter.
O microempreendedor individual entra aqui com um caso específico, que é o cliente pessoa jurídica exigindo a nota antes de fechar contrato. O que a empresa contratante costuma pedir, o que precisa constar e o que o MEI deve ter pronto está em Nota fiscal de MEI para empresa: o que o cliente pessoa jurídica exige.
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O que você precisa ter pronto para emitir
Antes da primeira nota entram três peças: certificado digital válido, que é o que assina o documento e prova que ele é seu, credenciamento junto ao ente que autoriza aquele modelo e um emissor configurado com os dados certos da empresa e dos produtos ou serviços. O certificado tem página própria em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.
Cadastro de produto errado, código de serviço errado ou endereço desatualizado vira rejeição na hora ou imposto errado no fim do mês. A WJR cuida dessa parte em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
Quando a nota sai errada
Erro de nota é rotina, não catástrofe, desde que resolvido rápido. O prazo de cancelamento varia conforme o modelo e conforme o ente competente, e o portal do modelo publica o prazo vigente.
O que separa o problema pequeno do problema caro é o que se faz depois que o prazo passou: carta de correção, nota de devolução e o efeito de deixar a nota errada entrar no fechamento estão em Cancelar nota fiscal: o prazo, e o que fazer quando ele já passou.
A WJR tem mais de 30 anos e escritório presencial com pessoas reais na Mooca, em São Paulo, e atende 100% online quem é de outra cidade. São mais de 350 clientes ativos e 5 estrelas no Google.
Como diz a Mariana, cliente da casa: "eles te inserem em todo o processo, deixando tudo muito bem explicado". O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.
Os tipos de nota e as correções
- Tipos de nota fiscal: qual a sua empresa emite: tipos de nota fiscal: qual a sua empresa emite.
- Nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP: nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP.
- Carta de correção eletrônica: o que pode corrigir, o que não pode e o prazo: carta de correção eletrônica: o que pode corrigir, o que não pode e o prazo.
- NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026: nFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
- Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e: como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e.
- Nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro: nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro.
- Emitir nota fiscal atrasada: o que fazer quando a nota ficou para trás: emitir nota fiscal atrasada: o que fazer quando a nota ficou para trás.
Os códigos, as operações e as situações especiais
NF-e e NFS-e por dentro (CFOP, NCM, CST e CSOSN, natureza da operação), as operações que confundem (remessa, brinde, devolução, retenção, interestadual, importação, comissão, locação, curso, software) e o que fazer quando a nota é rejeitada, cai em contingência ou precisa de inutilização:
- NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir: nF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.
- NFS-e: o que é a nota fiscal de serviço eletrônica e quem precisa emitir: nFS-e: o que é a nota fiscal de serviço eletrônica e quem precisa emitir.
- CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo: cFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.
- NCM: o que é, onde consultar e como classificar o produto na nota: nCM: o que é, onde consultar e como classificar o produto na nota.
- CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa: cST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e?+
A NF-e é o modelo 55 e cobre mercadoria entre empresas e venda interestadual. A NFC-e é o modelo 65 e cobre a venda de mercadoria ao consumidor final. A NFS-e cobre serviço e é de competência municipal, com um padrão nacional disponibilizado no gov.br.
Preciso de certificado digital para emitir nota fiscal eletrônica?+
Sim, nos modelos que exigem assinatura digital do documento, como a NF-e e a NFC-e. O certificado segue o padrão ICP-Brasil, e os tipos disponíveis e a validade de cada um estão em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.
Dá para cancelar uma nota fiscal a qualquer momento?+
Não. Cada modelo tem prazo próprio, definido pelo ente competente e publicado no portal do modelo. Passado o prazo, o caminho é outro: carta de correção ou nota de devolução, conforme o erro.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?+
Quando o cliente é pessoa jurídica, sim. Quando o cliente é pessoa física, existe dispensa, mas ela cai se a pessoa pedir a nota. O caso do cliente empresa está detalhado em Nota fiscal de MEI para empresa: o que o cliente pessoa jurídica exige.
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Fontes: Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, NFS-e nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br, SEFAZ-SP, NFC-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce
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