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Tipos de nota fiscal: qual a sua empresa emite

Os principais tipos de nota fiscal são a NF-e (modelo 55), para venda de mercadoria entre empresas e operações interestaduais; a NFC-e (modelo 65), para venda ao consumidor final no varejo; e a NFS-e, para prestação de serviço, de competência municipal e com padrão nacional. Quem transporta carga usa ainda o CT-e (modelo 57) e o MDF-e (modelo 58), todos previstos no RICMS de São Paulo, art. 212-O.

Os tipos de nota fiscal que uma empresa mais usa são três: a NF-e, para vender mercadoria a outra empresa; a NFC-e, para vender ao consumidor final no balcão; e a NFS-e, para prestar serviço. Quem transporta carga soma mais dois documentos, o CT-e e o MDF-e, e a regra de qual emitir depende do que a empresa faz e de quem está do outro lado.

Esta página é para o dono de empresa que vai começar a faturar, ou que mudou de atividade, e precisa saber qual documento emitir sem depender de tentativa e erro. Escolher o modelo errado gera nota que precisa ser cancelada, cliente que não consegue registrar a compra e, no limite, multa por falta de documento fiscal.

Quais são os tipos de nota fiscal eletrônica

Em São Paulo, os modelos de documento fiscal eletrônico de mercadoria e transporte estão listados no RICMS, art. 212-O. O serviço fica com a Prefeitura, pela NFS-e.

| Documento | Modelo | Para que serve | Quem emite |

|---|---|---|---|

| NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) | 55 | Venda de mercadoria entre empresas e operação interestadual | Comércio, indústria, distribuidora |

| NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) | 65 | Venda ao consumidor final | Varejo, loja física, balcão |

| NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) | sem modelo estadual | Prestação de serviço | Prestador de serviço, com regra do município |

| CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) | 57 | Prestação de serviço de transporte de carga | Transportadora |

| MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) | 58 | Agrupa os documentos da carga em trânsito | Transportador ou quem faz transporte próprio, nos casos da SEFAZ-SP |

A regra prática é simples: mercadoria vai por NF-e ou NFC-e, serviço vai por NFS-e, frete vai por CT-e. Empresa que vende e presta serviço, como uma loja que também instala, emite mais de um tipo.

NF-e ou NFC-e: quem compra decide

As duas servem para mercadoria, e o que separa uma da outra é o comprador.

A NF-e (modelo 55) é a nota de venda para outra empresa e a nota das operações interestaduais. É ela que o cliente empresa usa para registrar a entrada, e é nela que aparecem os dados completos do destinatário. Em São Paulo, a NF-e exige certificado digital.

A NFC-e (modelo 65) é a nota do varejo, emitida na venda ao consumidor final. Ela nasceu para o caixa da loja, com emissão rápida e impressão simplificada. Em São Paulo, o antigo cupom do CF-e-SAT está vedado desde 01/01/2026, pela Portaria SRE 79/2024, e o varejo emite NFC-e.

A diferença entre nota e cupom tem página própria, em Diferença entre cupom fiscal e nota fiscal: o que vale em 2026. A rotina da NFC-e no caixa está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.

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NFS-e: a nota de serviço

A NFS-e é de competência municipal, porque o imposto do serviço hoje é o ISS, da Prefeitura. Por isso a regra de emissão sempre passa pelo município onde a empresa está.

O que mudou em 2026 é o emissor. A NFS-e tem um padrão nacional, explicado em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço, e o calendário de quem é obrigado a usar o Emissor Nacional, com as datas de São Paulo, está em NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

Para o MEI, as regras de emissão, e as dispensas que valem para ele, estão reunidas em Nota fiscal de MEI para empresa: o que o cliente pessoa jurídica exige. Vale um aviso: em São Paulo, o MEI está fora da obrigatoriedade da NF-e (Portaria CAT 162/2008, art. 7º, §4º, item 5). Se quiser emitir NF-e ou NFC-e, pode usar a Nota Fiscal Fácil da SEFAZ-SP, sem certificado digital, desde 16/09/2024.

CT-e e MDF-e: os documentos do transporte

Quem só vende e não transporta raramente emite esses dois, mas precisa saber que eles existem.

O CT-e (modelo 57) é o documento do serviço de transporte de carga, com base no Ajuste SINIEF 09/2007. Quem contrata uma transportadora recebe o CT-e dela, junto com a NF-e da mercadoria. Em São Paulo, o MEI transportador está fora da obrigação de emitir CT-e.

O MDF-e (modelo 58) agrupa os documentos fiscais da carga que está na estrada. Segundo a SEFAZ-SP, ele é emitido pelas empresas de transporte e também pelas demais empresas quando o transporte é feito em veículo próprio, arrendado ou contratado de transportador autônomo, com mais de uma nota fiscal na carga.

Na prática: a loja que faz entrega com o próprio carro, levando várias notas na mesma viagem, pode ter de emitir MDF-e sem nunca ter ouvido falar dele.

Como escolher o tipo de nota fiscal da sua empresa

Três perguntas resolvem a maioria dos casos:

  1. O que você entrega: mercadoria, serviço ou frete? Mercadoria pede NF-e ou NFC-e; serviço, NFS-e; frete, CT-e.
  2. Quem compra: empresa ou consumidor final? Empresa ou outro estado, NF-e. Consumidor final no balcão, NFC-e.
  3. Você leva a mercadoria no próprio veículo, com várias notas? Se sim, confira a regra do MDF-e.

Duas situações ficam fora do tipo de nota, mas acompanham qualquer um deles. Errou a nota? O prazo para cancelar muda de modelo para modelo, e a tabela está em Cancelar nota fiscal: o prazo, e o que fazer quando ele já passou. E a reforma tributária traz campos novos de IBS e CBS nesses documentos, com datas próprias, explicadas em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.

Como a WJR cuida das notas da sua empresa

A WJR tem emissor de notas fiscais próprio, e a empresa aberta pela WJR já sai com o emissor de notas configurado, como mostra Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. O cadastro no emissor municipal de NFS-e entra no escopo, e na NFS-e nacional a WJR faz todo o processo junto ao cliente.

Para quem vende no varejo, a parametrização da NFC-e no ponto de venda é feita quando há necessidade, como serviço à parte, cobrado. Em e-commerce e marketplace, a WJR cadastra as regras fiscais junto com o cliente. Os demais artigos do tema estão em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre NF-e e NFC-e?+

A NF-e (modelo 55) é para venda a outra empresa e para operação interestadual. A NFC-e (modelo 65) é para venda ao consumidor final, no varejo.

Prestador de serviço emite NF-e?+

Não, pelo serviço. O serviço vai por NFS-e, que é municipal. Se a mesma empresa também vende mercadoria, emite NF-e ou NFC-e nessa venda.

Ainda dá para usar o cupom antigo no caixa em São Paulo?+

Não. O CF-e-SAT está vedado desde 01/01/2026, pela Portaria SRE 79/2024, e o varejo passou a emitir NFC-e.

Quem precisa emitir MDF-e?+

A transportadora e, segundo a SEFAZ-SP, a empresa que transporta em veículo próprio, arrendado ou contratado de autônomo levando mais de uma nota fiscal.

O MEI é obrigado a emitir NF-e em São Paulo?+

Não. A Portaria CAT 162/2008 exclui o MEI da obrigatoriedade da NF-e no estado. A WJR tem emissor de notas próprio e faz todo o processo da NFS-e nacional junto com você: Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP, RICMS art. 212-O https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art212o.aspx, SEFAZ-SP, CT-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte, SEFAZ-SP, MDF-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe, SEFAZ-SP, NFC-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce, SEFAZ-SP, Portaria SRE 79/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-79-de-2024.aspx, SEFAZ-SP, Portaria CAT 162/2008 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx, NFS-e nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff

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