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CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa

CST e CSOSN são os códigos que informam na nota fiscal a situação do ICMS da mercadoria: o CST, de três dígitos (origem mais tributação), é usado pelas empresas fora do Simples, e o CSOSN, previsto no Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970 (Ajuste SINIEF 39/23, efeitos desde 01/10/2024), é usado pelo optante do Simples com CRT 1 e pelo MEI (CRT 4). O optante do Simples que ultrapassou o sublimite (CRT 2) usa o CST dos não optantes.

CST e CSOSN são os códigos que dizem, na nota fiscal, como o ICMS foi tratado em cada mercadoria: tributada, isenta, com substituição tributária, com suspensão. A empresa fora do Simples usa o CST; o optante do Simples e o MEI usam o CSOSN, previsto no Anexo III-A do Convênio s/nº de 1970, com efeitos desde 01/10/2024.

Este texto é para o dono de comércio, indústria ou distribuidora que vê esses campos no emissor e quer entender o que está marcando. O código escolhido diz ao cliente e ao fisco se aquele item gerou ICMS e se o comprador pode ou não aproveitar crédito, então ele pesa na relação com quem compra de você.

O que é o CST e como ler os três dígitos

O CST (Código de Situação Tributária) tem três dígitos no formato ABB. O Convênio s/nº de 1970 explica: o primeiro dígito indica a origem da mercadoria, pela Tabela A, e os dois seguintes indicam a tributação pelo ICMS, pela Tabela B.

A Tabela A (origem) vai de 0 a 8. Os casos mais comuns:

  • 0: nacional;
  • 1: estrangeira, importação direta;
  • 2: estrangeira, adquirida no mercado interno;
  • 3, 5 e 8: nacional com conteúdo de importação, em faixas (acima de 40% e até 70%; até 40%; acima de 70%);
  • 4, 6 e 7: casos específicos, como produção por processo produtivo básico e mercadoria estrangeira sem similar nacional.

Quem compra de importador ou importa direto precisa olhar esse dígito com cuidado. O caminho da mercadoria importada até a nota de entrada está em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS.

Os códigos de tributação do CST (Tabela B)

A Tabela B vigente tem 15 códigos: 00, 02, 10, 15, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 60, 61, 70 e 90. Os que mais aparecem na rotina de uma empresa pequena fora do Simples:

| Código | O que diz o Convênio |

|---|---|

| 00 | Tributada integralmente |

| 40 | Isenta |

| 41 | Não tributada (operações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS) |

| 50 | Suspensão |

| 51 | Diferimento |

| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |

| 90 | Outras |

Juntando as duas tabelas: um produto nacional vendido com ICMS normal sai com CST 000; o mesmo produto, se já teve o ICMS retido por substituição tributária antes, sai com 060.

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O que é CSOSN e quem usa

O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é a versão do CST para quem está no Simples. O Convênio s/nº de 1970, art. 5º-B, diz que ele é usado pelo optante do Simples de acordo com o Anexo III-A, acrescido pelo Ajuste SINIEF 39/23.

Quem usa um ou outro depende do CRT, o Código de Regime Tributário que a empresa informa na nota:

| Situação da empresa | CRT | Código na nota |

|---|---|---|

| Optante do Simples | 1 | CSOSN |

| MEI (Simei) | 4 | CSOSN |

| Optante do Simples que ultrapassou o sublimite | 2 | CST dos não optantes |

| Empresa fora do Simples | outro regime | CST |

O CSOSN substitui a Tabela B, a da tributação. A origem da mercadoria continua sendo informada. O caso do CRT 2 pega muita gente de surpresa: a empresa segue no Simples, mas, acima do sublimite, passa a usar o CST. O sublimite está em Sublimite do Simples Nacional: quando ICMS e ISS saem do DAS.

Tabela de CSOSN: os 10 códigos vigentes

O Anexo III-A traz 10 códigos: 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400, 500 e 900. Os que mais aparecem:

| CSOSN | O que diz o Convênio |

|---|---|

| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |

| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |

| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |

| 900 | Outros |

A diferença entre 101 e 102 está no crédito de ICMS: o 101 é a operação tributada pelo Simples com permissão de crédito, e o 102, sem permissão. As regras desse crédito estão em Crédito de ICMS do Simples Nacional: quando o seu cliente pode aproveitar.

O 500 é o do produto que já teve o ICMS retido antes por substituição tributária e chega ao revendedor como substituído. A ST no Simples está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

O 900 cobre situações que não se encaixam nos outros. Um exemplo oficial: a SEFAZ-SP, na Resposta à Consulta 31.044/2024, indicou o CSOSN 900 para a bonificação de mercadoria com ST feita por optante do Simples. O assunto completo está em Nota fiscal de brinde e bonificação: quando emitir, CFOP e ICMS.

Como o CST ou o CSOSN conversa com o CFOP

Os dois campos precisam contar a mesma história. O CFOP diz o que está acontecendo (venda, remessa, devolução) e o CST ou o CSOSN diz como o ICMS foi tratado nessa operação. Uma venda comum com código de suspensão, ou uma remessa com código de tributação integral sem motivo, é sinal de cadastro errado. O CFOP está explicado em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.

Um cuidado com as tabelas antigas: a lista de CST e CSOSN mudou nos últimos anos, e tabelas copiadas da internet podem trazer códigos revogados. A referência é o Convênio s/nº de 1970, no site do CONFAZ.

Como a WJR ajuda com o CST e o CSOSN

A WJR tem emissor de notas próprio e, na abertura de empresa, entrega o CNPJ com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados. Para a empresa do Simples, acompanha a RBT12 e o sublimite na mensalidade, que é o dado que define quando a nota passa do CSOSN para o CST.

O atendimento corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas de nota em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST e CSOSN?+

Os dois informam a situação do ICMS da mercadoria. O CST é usado por quem está fora do Simples ou acima do sublimite; o CSOSN, pelo optante do Simples com CRT 1 e pelo MEI.

O MEI usa CSOSN?+

Sim. O MEI informa CRT 4 na nota e, pelo Convênio s/nº de 1970, o CSOSN é usado quando o CRT é 1 ou 4.

Empresa do Simples acima do sublimite usa CSOSN?+

Não. O optante com CRT 2 deve usar os códigos de situação tributária dos não optantes, ou seja, o CST.

O CSOSN 500 é para produto com substituição tributária?+

Sim. O 500 é "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação", o caso do revendedor que recebe o produto já com o ICMS retido.

A origem da mercadoria continua na nota de quem usa CSOSN?+

Sim. O CSOSN substitui só a Tabela B, a da tributação. A origem, da Tabela A, continua sendo informada. A WJR mantém um emissor de notas próprio e acompanha o sublimite do Simples dos clientes. Veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Leia também

Fontes: CONFAZ, Convênio s/nº de 1970 (Anexo, Tabelas A e B, Anexo III e Anexo III-A) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70, SEFAZ-SP, Resposta à Consulta 31.044/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31044_2024.aspx

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