A NFS-e nacional obrigatória chega às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN 191/2026. A partir dessa data, a nota fiscal de serviço dessas empresas passa a ser emitida no padrão nacional, e não mais apenas no sistema próprio de cada prefeitura.
Este texto é para o dono de empresa do Simples que presta serviço e emite nota todo mês: consultoria, agência, clínica, escola, oficina, desenvolvimento de software. O que muda na rotina é o lugar onde a nota é emitida, o cadastro que precisa estar certo antes da virada e o risco de chegar em novembro sem conseguir faturar.
Quem entra na NFS-e nacional obrigatória e desde quando
A obrigação não chegou para todo mundo ao mesmo tempo. O MEI foi o primeiro grupo, e agora é a vez das ME e EPP do Simples. Na cidade de São Paulo, a Prefeitura também marcou uma data para autônomos e profissionais liberais.
| Quem | Desde quando | Base |
|---|---|---|
| MEI prestador de serviço, em todo o país | 01/09/2023 | Resolução CGSN 169/2022 |
| Autônomos e profissionais liberais em São Paulo | 03/08/2026 | Prefeitura de São Paulo |
| ME e EPP optantes pelo Simples Nacional | 01/11/2026 | Resolução CGSN 191/2026 |
| Lucro Presumido e Lucro Real em São Paulo | sem data publicada | seguem no sistema municipal |
Se você é MEI, a regra já vale para você há algum tempo, e o detalhe está em MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente. Se a sua empresa é do Simples, o prazo que importa é 1º de novembro.
Por que a data passou de setembro para novembro
Quem acompanhou o assunto no primeiro semestre ouviu falar em 1º de setembro de 2026. Essa data vinha da Resolução CGSN 189/2026.
Em agosto, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto. Segundo a Receita Federal, ela revogou expressamente a 189 e fixou a obrigatoriedade a partir de 1º de novembro de 2026. Então a data de setembro não vale mais, e o prazo atual é novembro.
Vale um alerta prático: páginas antigas, inclusive oficiais, ainda citam a resolução anterior. Quando encontrar uma referência à 189 ou a setembro, confira a data de publicação.
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O que muda em São Paulo com a NFS-e nacional obrigatória
A Prefeitura de São Paulo publicou as datas de uso obrigatório do Emissor Nacional na cidade: 3 de agosto de 2026 para autônomos e profissionais liberais e 1º de novembro de 2026 para as empresas optantes pelo Simples Nacional. A página municipal inclui também quem está com a opção pelo Simples pendente ou em discussão.
Depois dessas datas, segundo a Prefeitura, os sistemas da NFS-e do município ficam disponíveis somente para consultas e emissões retroativas. Na prática, isso quer dizer três coisas:
- a nota do serviço prestado a partir da data de obrigatoriedade sai pelo Emissor Nacional;
- o histórico de notas antigas continua consultável no sistema da Prefeitura;
- uma nota que ficou para trás, de período anterior, ainda pode ser emitida no sistema municipal.
Para as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, não há data publicada de migração. Elas seguem no sistema municipal, que desde 01/01/2026 tem o Layout 2, com campos de ISS, IBS e CBS. O que a reforma tributária muda na nota está em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.
Hoje, a rotina de emissão no sistema da Prefeitura, com CCM, Senha Web ou certificado, está explicada em Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e.
E se a empresa estiver em outra cidade?
A obrigação da Resolução CGSN 191/2026 é da empresa, pelo regime em que ela está. Mas cada município decide como integra o seu sistema ao padrão nacional, e o portal nacional informa que não existe prazo obrigatório para a adesão dos municípios.
Por isso, quem presta serviço fora da capital paulista deve confirmar na prefeitura do seu município como a transição está sendo tratada. Como o padrão nacional funciona por dentro está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.
Como se preparar antes de 1º de novembro
A troca de emissor parece só técnica, mas é nela que aparece o cadastro desatualizado, o código de serviço errado e o sistema de gestão que não conversa com a nova via. Um exemplo comum: a agência que emite nota por integração do sistema de cobrança descobre, no primeiro dia útil de novembro, que a integração ainda aponta para o emissor antigo.
Uma lista simples do que conferir agora:
- Regime da empresa: confirme se ela é optante do Simples ou se a opção está pendente.
- Cadastro: CNPJ, endereço e atividades batendo com o que você de fato presta.
- Código de serviço: anote qual você usa hoje em cada tipo de nota.
- Acesso: defina quem na empresa vai emitir e com qual acesso.
- Sistemas: pergunte ao fornecedor do seu sistema de gestão ou cobrança se ele já emite no padrão nacional.
- Primeira nota: faça a primeira emissão com calma, conferindo o documento antes de enviar ao cliente.
- Arquivo: baixe ou organize as notas antigas que você costuma consultar.
Quem emite poucas notas por mês resolve essa lista em pouco tempo. Quem fatura por integração ou emite dezenas de notas por dia deve começar antes, porque o teste leva mais tempo que a troca em si.
Como a WJR cuida da NFS-e nacional
Na NFS-e nacional, a WJR faz todo o processo junto ao cliente, que acompanha cada etapa da mudança. O cadastro no emissor municipal de NFS-e também entra no escopo, o que importa para quem continua no sistema da Prefeitura.
A WJR tem ainda emissor de notas fiscais próprio, e a empresa aberta pela WJR é entregue com CCM, certificado digital e emissor configurados. O dia a dia com o cliente passa pelo grupo de WhatsApp da empresa, pelo e-mail e pelo portal do cliente. O escritório fica na Mooca, e a história desde 1995 está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas de nota fiscal estão em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
A NFS-e nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples?+
Sim. Pela Resolução CGSN 191/2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional passam a emitir a NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
A data de 1º de setembro de 2026 ainda vale?+
Não. A data de setembro era da Resolução CGSN 189/2026, que foi revogada expressamente pela Resolução CGSN 191/2026. O prazo em vigor é 1º de novembro de 2026.
Empresa do Lucro Presumido em São Paulo já precisa usar o Emissor Nacional?+
Não há data publicada para isso. As empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguem emitindo no sistema municipal, que tem o Layout 2 com IBS e CBS desde 01/01/2026.
Depois de novembro, ainda consigo consultar as notas antigas em São Paulo?+
Sim. Segundo a Prefeitura, o sistema municipal fica disponível para consultas e emissões retroativas depois das datas de obrigatoriedade.
O MEI também precisa emitir a NFS-e nacional?+
Sim, e desde 01/09/2023, pela Resolução CGSN 169/2022. A mudança de novembro de 2026 é para as ME e EPP do Simples. A WJR faz todo o processo da NFS-e nacional junto ao cliente e mantém um emissor de notas próprio: veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: Receita Federal, Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026, Portal NFS-e, MEI prestadores de serviço de todo o país estão obrigados a emitir NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e, Portal NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br, Prefeitura de São Paulo, Uso do Emissor Nacional https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/usoemissornacional, Prefeitura de São Paulo, Emissão de NFS-e https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/emissaonfse, Prefeitura de São Paulo, NFS-e orientações https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/nfs-e_orientacoes
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