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Nota fiscal em contingência: o que fazer quando a SEFAZ sai do ar

Quando a SEFAZ ou a conexão falha, a NF-e pode ser emitida em contingência por três modalidades do Ajuste SINIEF 07/05, cláusula 11ª: SVC (Sefaz Virtual de Contingência, que em São Paulo é a SVC-AN), EPEC e DANFE em formulário de segurança (FS-DA). No EPEC e no FS-DA a nota tem de ser transmitida em até 168 horas da emissão, 7 dias em São Paulo (Portaria CAT 162, art. 26), e a empresa paulista lavra termo no livro RUDFTO.

A nota fiscal em contingência é a NF-e emitida por um caminho alternativo quando a SEFAZ do estado ou a conexão da empresa falha, para a venda não parar. O Ajuste SINIEF 07/05 prevê três modalidades principais, SVC, EPEC e DANFE em formulário de segurança (FS-DA), e nas duas últimas a nota precisa ser transmitida à SEFAZ em até 168 horas da emissão.

Isso interessa a quem fatura mercadoria todo dia: distribuidora, indústria, loja que emite NF-e para empresa. Saber a modalidade certa evita dois problemas comuns: caminhão parado no pátio esperando a SEFAZ voltar e, do outro lado, nota emitida em contingência que ninguém transmitiu depois.

As três modalidades de contingência da NF-e

A cláusula 11ª do Ajuste SINIEF 07/05 lista o que o emitente pode fazer quando não consegue a autorização normal:

  1. SVC, Sefaz Virtual de Contingência (inciso I): a nota é transmitida a um ambiente de outro órgão, que autoriza no lugar da SEFAZ de origem. Continua sendo nota eletrônica autorizada na hora.
  2. EPEC, Evento Prévio de Emissão em Contingência (inciso II): a empresa registra um evento prévio de emissão e imprime o DANFE com um texto próprio, transmitindo a nota completa depois.
  3. FS-DA (inciso III): o DANFE é impresso em formulário de segurança, e a nota é transmitida depois.

Na SVC, a nota sai autorizada na hora. No EPEC e no FS-DA, a mercadoria circula antes da autorização, e por isso existe prazo para regularizar.

Qual SVC vale para São Paulo

Cada estado é atendido por uma de duas Sefaz Virtuais, segundo o Portal da NF-e:

  • SVC-AN (Ambiente Nacional): AC, AL, AP, CE, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO;
  • SVC-RS: AM, BA, GO, MA, MS, MT, PE e PR.

A empresa paulista usa a SVC-AN. A página de contingência da SEFAZ-SP cita a SVC e o EPEC e afirma que não existe precedência ou hierarquia entre as modalidades: a empresa escolhe a que o seu emissor suporta e a que resolve o problema do momento.

Um detalhe que confunde: a Portaria CAT 162/2008, a norma paulista da NF-e, ainda usa os nomes antigos SCAN e DPEC. Na página de contingência, a própria SEFAZ-SP já fala em SVC e EPEC.

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O texto obrigatório no DANFE em contingência

No EPEC e no FS-DA, o DANFE precisa trazer uma frase que avisa quem recebe a mercadoria que a nota ainda vai ser transmitida. O Ajuste 07/05 fixa os textos:

  • EPEC: "DANFE impresso em contingência - EPEC regularmente recebido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil";
  • FS-DA: "DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos".

Quem costuma ter dúvida se ainda pode usar o talão antigo quando o sistema cai encontra a resposta em Nota fiscal em papel ainda existe? O talão, a NF-e e os casos que sobraram: não pode, e o papel de emergência é este DANFE.

Prazo para transmitir a nota fiscal em contingência

Passado o problema, a nota emitida em EPEC ou FS-DA tem de ser transmitida para autorização:

| Regra | Prazo | Norma |

|---|---|---|

| Nacional | até 168 horas da emissão da NF-e | Ajuste SINIEF 07/05, cl. 11ª, §7º |

| São Paulo | 7 dias contados da emissão | Portaria CAT 162, art. 26, parágrafo único |

As duas regras dão o mesmo tempo, porque 168 horas são 7 dias. Na prática, o melhor é transmitir assim que o sistema voltar, e não esperar o fim do prazo.

Se a nota transmitida depois for rejeitada, o §8º da cláusula 11ª manda gerar o arquivo de novo com a mesma numeração e série, corrigindo o problema, desde que não se altere o imposto, os dados do remetente ou do destinatário, nem as datas. Os motivos de rejeição estão em Nota fiscal rejeitada: os motivos da SEFAZ, o que corrigir e o fim da denegação.

O registro que São Paulo exige

Em São Paulo, quem entra em contingência lavra termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO), modelo 6, com o motivo, o início e o fim da contingência, a numeração das notas emitidas e a providência adotada (Portaria CAT 162, art. 24).

Outro cuidado envolve a numeração. Se a empresa tinha pedido a inutilização de um número e depois transmite uma nota de contingência com esse mesmo número, a transmissão cancela a inutilização. Como a inutilização funciona está em Inutilizar numeração NF-e: quando pedir, o prazo e a diferença para o cancelamento.

A novidade de 2026 na contingência

O Ajuste 07/05 ganhou um inciso IV na cláusula 11ª, com efeitos a partir de 03/08/2026: geração prévia do documento em contingência e autorização posterior, para operações do varejo, presenciais ou com entrega, com destinatário identificado por CNPJ. Um §7º-A, com efeitos desde 04/05/2026, prevê a transmissão até o primeiro dia útil seguinte nessa hipótese.

O texto está em vigor, mas a página de contingência da SEFAZ-SP ainda descreve só a SVC e o EPEC. Antes de usar essa via, confirme com o fornecedor do emissor se ela já está disponível. A contingência no varejo que usa NFC-e é tratada em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação.

Como a WJR ajuda com a nota eletrônica

A WJR tem emissor de notas próprio e, no ponto de venda, faz toda a parametrização da NFC-e quando há necessidade, como serviço à parte, cobrado. Conheça o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e veja os outros temas de nota fiscal em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Nota fiscal em contingência é válida?+

Sim. As modalidades SVC, EPEC e FS-DA estão na cláusula 11ª do Ajuste SINIEF 07/05. No EPEC e no FS-DA, a nota precisa ser transmitida depois para autorização.

Qual é o prazo para transmitir a nota emitida em contingência?+

Até 168 horas da emissão, pelo Ajuste SINIEF 07/05, cláusula 11ª, §7º. Em São Paulo, 7 dias contados da emissão, pela Portaria CAT 162, art. 26.

São Paulo usa qual Sefaz Virtual de Contingência?+

A SVC-AN, do Ambiente Nacional, segundo a lista do Portal da NF-e.

Existe ordem obrigatória entre as modalidades de contingência em São Paulo?+

Não. A SEFAZ-SP informa que não existe precedência ou hierarquia entre as modalidades.

A nota em contingência foi rejeitada depois. Preciso de outro número?+

Não. O Ajuste 07/05 manda gerar o arquivo de novo com o mesmo número e série, sem alterar imposto, remetente, destinatário ou datas. A WJR tem emissor de notas próprio para a empresa emitir sua NF-e; veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Leia também

Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/05 (cláusula 11ª) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05, Portal da NF-e, Web Services e SVC https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx, SEFAZ-SP, Portaria CAT 162/2008 (arts. 20 a 26) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx, SEFAZ-SP, contingência da NF-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/contingencia.aspx

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