CFOP é o Código Fiscal de Operações e Prestações: um número de quatro dígitos, como 5.102, que diz na nota que tipo de operação está acontecendo (venda, compra, remessa, devolução) e se ela é dentro do estado, com outro estado ou com o exterior. A tabela que vale hoje é o Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/2024, com efeitos desde 01/06/2024.
Este texto é para o dono de comércio, indústria ou distribuidora que emite nota de mercadoria e quer entender o que o sistema pede no campo do CFOP. Quem acerta o código evita nota com imposto calculado errado, retrabalho com o cliente e dúvida na hora de conferir o livro fiscal.
O que é CFOP e por que ele existe
O fisco precisa saber, olhando só a nota, o que aconteceu com a mercadoria. Uma caixa que sai da loja pode ser uma venda, um conserto, uma amostra, uma devolução ao fornecedor. Cada saída tem tratamento de ICMS diferente, e o CFOP é a forma padronizada de dizer isso em todos os estados.
O Convênio s/nº de 1970, art. 5º, manda interpretar o CFOP de acordo com as Normas Explicativas que acompanham a tabela. É por isso que cada código traz, além do nome, uma nota dizendo o que se classifica nele. O próprio texto do código resolve boa parte das dúvidas.
O CFOP anda junto com outro campo, a natureza da operação, que descreve em palavras o que o código diz em número. A relação entre os dois está em Natureza da operação na nota fiscal: o que é, exemplos e a relação com o CFOP.
O que significa o primeiro dígito do CFOP
O primeiro dígito separa entrada de saída e mostra onde está a outra ponta da operação:
| Primeiro dígito | Tipo | Onde está a outra ponta |
|---|---|---|
| 1 | Entrada | No mesmo estado |
| 2 | Entrada | Em outro estado |
| 3 | Entrada | No exterior |
| 5 | Saída | No mesmo estado |
| 6 | Saída | Em outro estado |
| 7 | Saída | No exterior |
Os três dígitos seguintes dizem qual é a operação. Por isso o mesmo tipo de venda aparece como 5.102 dentro de São Paulo e como 6.102 quando o cliente está em Minas Gerais: muda o primeiro dígito, o resto continua.
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Os CFOP mais usados por pequena empresa
Na rotina de quem compra e revende, quatro códigos aparecem o tempo todo. As descrições abaixo seguem a tabela vigente (Ajuste SINIEF 03/2024):
| CFOP | O que o código cobre | Quando aparece |
|---|---|---|
| 1.102 | Compra para comercialização | Entrada de mercadoria comprada para revender, dentro do estado |
| 5.102 / 6.102 | Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI | Revenda sem industrialização, no estado (5) ou para outro estado (6) |
| 6.108 | Venda a não contribuinte de outro estado | Venda para consumidor ou empresa sem inscrição estadual em outro estado |
| 5.933 | Prestação de serviço sujeita ao ISSQN | Serviço que entra no total de uma nota de mercadoria |
Dois detalhes que costumam passar batido:
- MEI: o 5.102 e o 6.102 incluem "qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI", com exceção das saídas dos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505. Mesmo que o MEI fabrique o que vende, a venda comum cai aqui.
- 6.108: a nota do código diz que quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes devem ser classificadas nele. O 6.102 fica para o cliente de outro estado que é contribuinte do ICMS.
A venda para outro estado tem ainda a conta do DIFAL e da alíquota interestadual, que estão em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.
CFOP 5.933 não é o código da nota de serviço
É o erro de interpretação mais comum. O 5.933 existe para o serviço que está fora do campo do ICMS, mas faz parte do valor total de um documento fiscal de mercadoria. É o caso da instalação cobrada dentro da nota de mercadoria de uma loja: o serviço entra no total do documento e é classificado no 5.933.
O prestador de serviço que emite nota só de serviço usa a NFS-e, que segue as regras do município e do padrão nacional. Como ela funciona está em NFS-e: o que é a nota fiscal de serviço eletrônica e quem precisa emitir.
Como escolher o CFOP certo em 3 perguntas
Antes de abrir a tabela, responda:
- A mercadoria está entrando ou saindo? Entrada começa com 1, 2 ou 3; saída, com 5, 6 ou 7.
- Onde está a outra ponta? Mesmo estado, outro estado ou exterior define o primeiro dígito.
- O que está acontecendo de verdade? Venda, remessa, retorno, devolução, bonificação. É isso que define os três últimos dígitos.
A terceira pergunta é a que mais gera erro, porque nem toda saída é venda. Cada operação tem seus códigos, e cada uma tem uma página própria aqui no site:
- remessa para conserto, demonstração, consignação e industrialização: Nota fiscal de remessa: conserto, demonstração, consignação e industrialização;
- devolução de venda e de compra: Nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP;
- bonificação, brinde e amostra: Nota fiscal de brinde e bonificação: quando emitir, CFOP e ICMS;
- entrada de mercadoria importada: Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS.
O CFOP também conversa com o código que diz como o ICMS foi tratado no item, o CST ou o CSOSN, explicado em CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa. Um item com CFOP de venda e código de isenção sem motivo, por exemplo, chama atenção.
O que acontece quando o CFOP está errado
O CFOP errado conta ao fisco uma história diferente da que aconteceu. Uma remessa de máquina própria para conserto lançada como venda gera débito de ICMS que não existia; uma venda lançada como remessa deixa de gerar o imposto que era devido. O erro aparece depois, no cruzamento das notas com a escrituração e com o que o cliente registrou.
Se a nota já foi autorizada, o caminho depende do que o erro mudou. Os limites do que a carta de correção pode ajustar estão em Carta de correção eletrônica: o que pode corrigir, o que não pode e o prazo.
Outro ponto: a tabela muda. Em 04/09/2026, o Portal Nacional da NF-e publicou o Informe Técnico 2023.002 v.2.10, que atualiza a tabela de CFOP. Tabelas antigas copiadas da internet podem trazer nomes e códigos que já não valem. A referência é sempre o Anexo II do Convênio de 1970 na redação atual.
Como a WJR ajuda com o CFOP da sua empresa
A WJR tem emissor de notas próprio e, na abertura de empresa, entrega o CNPJ com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados. Se a emissão de notas está no escopo do contrato e uma nota saiu errada fora do prazo de cancelamento, a WJR resolve; se não está, orienta o caminho.
O atendimento corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas de nota em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
CFOP é obrigatório na nota fiscal?+
Sim. O Convênio s/nº de 1970 traz o CFOP como um dos dados da nota fiscal, ao lado da natureza da operação (art. 19, alíneas "i" e "j").
Qual a diferença entre o CFOP 5.102 e o 6.102?+
Só o destino. Os dois são venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros; o 5.102 é para cliente no mesmo estado e o 6.102, para cliente contribuinte em outro estado.
O MEI usa o CFOP 5.102 mesmo quando fabrica o produto?+
Sim. A tabela vigente põe no 5.102 e no 6.102 qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, com exceção das saídas dos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
O CFOP 5.933 serve para emitir nota de serviço?+
Não. Ele classifica o serviço sujeito ao ISS que entra no total de uma nota de mercadoria. A nota só de serviço é a NFS-e.
Onde consultar a tabela de CFOP atualizada?+
No Anexo II do Convênio s/nº de 1970, no site do CONFAZ, na redação do Ajuste SINIEF 03/2024. As atualizações técnicas saem no Portal Nacional da NF-e. A WJR mantém um emissor de notas próprio e configura o emissor na abertura da empresa. Veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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- Natureza da operação na nota fiscal: o que é, exemplos e a relação com o CFOP
A natureza da operação na nota fiscal descreve em palavras o que aconteceu: venda, compra, remessa, devolução. Veja os exemplos da lei e como ela conversa com o CFOP.
Fontes: CONFAZ, Convênio s/nº de 1970 (texto consolidado) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70, CONFAZ, Ajuste SINIEF 03/2024 (Anexo II, CFOP) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ003_24, Portal Nacional da NF-e, Informe Técnico 2023.002 v.2.10 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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