O CPF na nota, em São Paulo, é um direito do consumidor criado pela Nota Fiscal Paulista (Lei 12.685/2007): a loja tem de informar que o cliente pode pedir o CPF ou o CNPJ no documento fiscal, e não pode dificultar nem induzir o cliente a desistir. Quem descumpre paga multa de 100 UFESP por documento, o que dá R$ 3.842,00 em 2026.
Este texto é para o dono de loja, mercado, restaurante ou qualquer comércio que emite nota para o consumidor em São Paulo. O que muda para você é saber o que a lei cobra no balcão, e também o que a sua empresa ganha quando é ela a compradora.
O que a lei diz sobre o CPF na nota
A lei paulista não usa a expressão "obrigação de aceitar o CPF". O que ela faz é mais específico, em dois pontos.
O primeiro é o dever de informar. Pelo art. 6º-B, o estabelecimento deve informar ao consumidor a possibilidade de pedir a indicação do CPF ou do CNPJ no documento fiscal da compra.
O segundo é a proibição de atrapalhar. O art. 7º, §1º, pune quem dificulta o exercício dos direitos previstos na lei e quem induz, por qualquer meio, o consumidor a não exercê-los. Um caixa que diz "o sistema não aceita CPF" ou que desencoraja o pedido pode se enquadrar nessa regra.
Na prática, perguntar "CPF na nota?" em toda venda é a forma mais simples de cumprir o dever de informar.
Quanto custa descumprir: a multa em UFESP
A multa é de 100 UFESP por documento, aplicada pela legislação de defesa do consumidor (art. 7º). Em 2026, a UFESP vale R$ 38,42, pelo Comunicado DICAR-88/25, então cada documento custa R$ 3.842,00.
A lei prevê reduções conforme o histórico de autuações da loja, com percentuais diferentes para o Simples Nacional e para as demais empresas (art. 7º). Os valores em 2026 ficam assim:
| empresa | redução prevista | multa por documento em 2026 |
|---|---|---|
| Simples Nacional | 60% | R$ 1.536,80 |
| Simples Nacional | 45% | R$ 2.113,10 |
| Simples Nacional | 30% | R$ 2.689,40 |
| demais empresas | 40% | R$ 2.305,20 |
| demais empresas | 30% | R$ 2.689,40 |
| demais empresas | 20% | R$ 3.073,60 |
Além disso, a lei dá desconto de 50% a quem paga a multa em até 30 dias. Repare que a conta é por documento: um problema repetido no caixa multiplica o valor.
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Quem recebe crédito e de quanto
O crédito da Nota Fiscal Paulista vai para quem aparece como comprador na nota. A lei lista quatro tipos de beneficiário (art. 2º, §1º):
- pessoa física;
- empresa optante pelo Simples Nacional;
- entidade de direito privado sem fins lucrativos;
- condomínio edilício.
O valor distribuído é de até 30% do ICMS que cada estabelecimento efetivamente recolheu (art. 3º). Não é 30% do preço da compra: é uma parcela do imposto que a loja pagou.
Aqui está um ponto que muito empresário esquece: se a sua empresa é do Simples, ela também pode receber crédito quando compra no varejo paulista com o CNPJ na nota.
CPF na nota vale para serviço?
Não para a Nota Fiscal Paulista. O programa foi criado para a compra de mercadorias e para o transporte intermunicipal e interestadual, que são operações do ICMS, estadual (art. 1º). A nota de serviço é municipal, do ISS, e fica fora dele.
Há ainda outra situação, diferente desta: casos em que o CPF na NFC-e é obrigatório independentemente de o cliente pedir. Essas hipóteses estão em Nota fiscal para pessoa física: quando é obrigatória e quando pedir o CPF.
O que a loja precisa ter no caixa
Para cumprir sem dor de cabeça, o balcão precisa de três coisas:
- Um emissor de NFC-e que aceite CPF ou CNPJ de forma rápida, sem travar a fila.
- Uma rotina de perguntar ao cliente em toda venda.
- Um treinamento curto para quem opera o caixa, explicando que dificultar o pedido gera multa.
Em São Paulo, o varejo emite NFC-e, e o equipamento SAT, antigo emissor de cupom, está vedado. Como a NFC-e funciona no dia a dia está em NFC-e para o varejo: o modelo 65 explicado sem enrolação, e a diferença entre nota e cupom está em Diferença entre cupom fiscal e nota fiscal: o que vale em 2026.
O CPF na nota também ganha peso com a reforma tributária: pela LC 214/2025, art. 117, §2º, II, a empresa participa do cashback ao emitir a nota com o CPF do consumidor. Como o cashback funciona está em Cashback da reforma tributária: quem recebe, quanto volta e o papel da empresa.
Como a WJR ajuda o varejo com a nota do consumidor
A WJR tem emissor de notas próprio e, quando há necessidade, faz toda a parametrização da NFC-e no ponto de venda, como serviço à parte, cobrado. Quem vende também pela internet conta com o cadastro das regras fiscais feito junto com o cliente.
O time especializado atende pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente, a partir do escritório na Mooca. Conheça a WJR em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas de emissão em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
A loja é obrigada a avisar que o cliente pode pedir CPF na nota?+
Sim. A lei manda informar que o consumidor pode pedir o CPF ou o CNPJ no documento (art. 6º-B) e proíbe dificultar ou induzir o cliente a não pedir (art. 7º, §1º).
Qual é a multa por dificultar o CPF na nota?+
100 UFESP por documento, R$ 3.842,00 em 2026, com reduções conforme o histórico da loja e desconto de 50% se paga em 30 dias.
Empresa pode receber crédito da Nota Fiscal Paulista?+
Sim, se for optante pelo Simples Nacional, com o CNPJ na nota. Entidades sem fins lucrativos e condomínios também recebem.
A Nota Fiscal Paulista vale para nota de serviço?+
Não. O programa cobre mercadorias e transporte intermunicipal e interestadual, que são operações do ICMS.
Quanto é o crédito da Nota Fiscal Paulista?+
Até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento, distribuído como crédito a quem se identificou nas notas (art. 3º). A WJR tem emissor de notas próprio e parametriza a NFC-e no ponto de venda quando há necessidade, como serviço à parte, dentro de Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: SEFAZ-SP, Lei 12.685/2007 (Nota Fiscal Paulista) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx, SEFAZ-SP, Valores da UFESP https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ValoresDaUFESP.aspx, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (art. 117) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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