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Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS

A nota fiscal de importação é a NF-e de entrada que o próprio importador emite quando a mercadoria vinda do exterior entra no estabelecimento (RICMS-SP, art. 136, I, "f"), com CFOP do grupo 3 (3.102 na compra para revenda). O ICMS é devido no desembaraço aduaneiro e calculado por dentro sobre o valor aduaneiro somado ao II, ao IPI, ao IOF câmbio e às demais despesas aduaneiras (LC 87/1996, arts. 12, IX, e 13, V e §1º, I).

A nota fiscal de importação é emitida pelo próprio importador: quando a mercadoria vinda do exterior entra no estabelecimento, a empresa faz uma NF-e de entrada, porque o fornecedor estrangeiro não emite nota brasileira. Nela vão o CFOP do grupo 3, o valor da mercadoria com os tributos da importação e o ICMS pago no desembaraço aduaneiro.

Isso interessa a quem traz produto de fora para revender, a quem importa insumo para fabricar e a quem compra uma máquina no exterior. A nota de entrada é o que coloca a mercadoria no estoque do jeito certo, dá base para o crédito de ICMS quando o regime permite e sustenta a nota de venda que vem depois.

Quem emite a nota fiscal de importação e quando

Em São Paulo, o RICMS responde no art. 136, I, "f": o contribuinte emitirá nota fiscal no momento em que entrar no estabelecimento a mercadoria "importada diretamente do Exterior". A nota é do importador, emitida por ele, em nome dele.

O art. 137 trata do caminho entre o porto ou aeroporto e a empresa:

  • transporte: a mercadoria viaja acompanhada do documento de desembaraço e da nota fiscal;
  • entrega em partes: quando a carga vem em mais de uma viagem, a nota das remessas parceladas segue o roteiro do artigo, com a indicação "Primeira Remessa" na primeira;
  • custo final maior: se, depois, o custo da importação se revelar superior ao da nota, a empresa emite uma nota complementar com a diferença.

A nota complementar é comum quando despesas do despacho chegam semanas depois. Vale deixar a importação "aberta" no controle até todas as despesas fecharem.

CFOP e origem da mercadoria na nota de importação

O CFOP das entradas do exterior começa com 3. O grupo 3.000 reúne as "entradas de mercadorias oriundas do exterior", e o código mais usado por quem revende é o 3.102, compra para comercialização, pela tabela do Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/2024.

Outro campo que costuma sair errado é a origem da mercadoria, o primeiro dígito do código de situação tributária. Na importação direta, a origem é 1, "Estrangeira, importação direta", salvo quando o produto não tem similar nacional na lista da CAMEX, que usa o 6. O código completo e a diferença para o CSOSN do Simples estão em CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa.

A origem acompanha o produto nas vendas seguintes. É ela que avisa o sistema de que a mercadoria é importada, o que pesa na alíquota interestadual, como mostra o último bloco deste texto.

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O que entra na base do ICMS da importação

O ICMS da importação é devido no desembaraço aduaneiro (LC 87/1996, art. 12, IX). A base de cálculo está no art. 13, V, e soma:

  1. o valor da mercadoria constante dos documentos de importação;
  2. o imposto de importação (II);
  3. o IPI;
  4. o IOF sobre câmbio;
  5. quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

E o §1º, I, do mesmo artigo manda incluir na base o próprio ICMS. É o cálculo "por dentro": divide-se a soma pelo complemento da alíquota. Veja um exemplo com valores hipotéticos e a alíquota geral de 18% de São Paulo:

| Item | Valor |

|---|---|

| Valor da mercadoria nos documentos | R$ 10.000,00 |

| Imposto de importação | R$ 1.500,00 |

| IPI | R$ 500,00 |

| IOF, demais tributos e despesas aduaneiras | R$ 1.000,00 |

| Soma | R$ 13.000,00 |

| Base do ICMS (R$ 13.000,00 ÷ 0,82) | R$ 15.853,66 |

| ICMS da importação (18%) | R$ 2.853,66 |

Quem calcula 18% direto sobre a soma chega a R$ 2.340,00 e fica R$ 513,66 abaixo do devido. É um erro frequente na primeira importação.

Como ficam os demais tributos da importação, a habilitação e o caso de quem é do Simples Nacional está em Contabilidade para importadores: Radar, tributos e Simples.

DI ou Duimp: qual documento vai na nota fiscal de importação

Por muitos anos, o documento do desembaraço foi a Declaração de Importação (DI). Ela está sendo desligada em favor da Declaração Única de Importação (Duimp), do Portal Único Siscomex, por um cronograma que vai até 01/12/2026. A própria página do Siscomex avisa que as datas podem ser revistas.

Na prática, em 2026 o importador pode ter operações com um documento e com o outro, conforme a data e o tipo de operação no cronograma. Antes de emitir a nota de entrada, confirme com o despachante qual documento desembaraçou a carga e guarde o número dele junto com a nota.

A revenda do importado: 4% para outro estado

Depois da entrada, vem a venda. Dentro de São Paulo, a revenda segue a alíquota interna do produto. Para outro estado, o RICMS, no art. 52, §2º, fixa 4% para o importado sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40%, em vez de 7% ou 12%. As demais regras da venda para fora estão em Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado.

Com a reforma tributária, a importação passa a ter IBS e CBS, conforme os arts. 63 a 65 da LC 214/2025. O funcionamento está em Importação na reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços, crédito do importador e remessas. E se a dúvida é se o MEI pode importar, a resposta está em MEI pode importar? Como habilitar, que impostos ficam fora do DAS e os riscos.

Como a WJR ajuda com a nota de importação

A WJR tem emissor de notas próprio e atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real. Para quem importa e revende em loja virtual ou marketplace, a WJR cadastra as regras fiscais junto com o cliente.

Se uma nota saiu errada e já passou do prazo de cancelamento, a WJR resolve quando a emissão de notas está no contrato e orienta quando não está. Estamos na Mooca desde 1995, e você conhece o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas estão em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Quem emite a nota fiscal de importação?+

O próprio importador, como nota de entrada, no momento em que a mercadoria entra no estabelecimento (RICMS-SP, art. 136, I, "f").

Qual é o CFOP da nota de importação para revenda?+

É o 3.102, compra para comercialização. O grupo 3.000 reúne as entradas de mercadorias do exterior.

O ICMS da importação entra na própria base de cálculo?+

Sim. A LC 87/1996, art. 13, §1º, I, inclui o montante do próprio imposto na base. Por isso o cálculo é feito por dentro.

Preciso emitir outra nota se aparecerem despesas depois?+

Sim, se o custo final da importação for maior que o da nota. O RICMS-SP, art. 137, manda emitir nota complementar com a diferença.

A DI ainda existe em 2026?+

Sim, mas está sendo desligada em favor da Duimp, pelo cronograma do Siscomex, que vai até 01/12/2026 e pode ser revisto. A WJR tem emissor de notas próprio e atende todos os regimes tributários; veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Leia também

Fontes: SEFAZ-SP RICMS arts. 136 e 137 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art136.aspx, CONFAZ Ajuste SINIEF 03/2024 (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, CFOP) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ003_24, CONFAZ Convênio s/nº de 1970 (Tabela A, origem) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70, Planalto LC 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, SEFAZ-SP RICMS art. 52 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx, Siscomex Cronograma de desligamento da DI https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-di, Planalto LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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