A natureza da operação na nota fiscal é o campo que descreve, em palavras, o que deu origem à saída ou à entrada da mercadoria: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação ou remessa. Ela é obrigatória pelo Convênio s/nº de 1970, art. 19, alínea "i", e é um campo diferente do CFOP, que traz a mesma operação em forma de código.
Este texto é para quem emite nota de mercadoria e olha para o campo "natureza da operação" sem saber o que escrever. Na maioria das vezes a resposta é simples, mas o campo precisa bater com o CFOP e com o imposto do item. Quando não bate, a nota passa uma informação confusa ao cliente e ao fisco.
O que é a natureza da operação na nota fiscal
O Convênio s/nº de 1970 lista, no art. 19, o que a nota fiscal deve conter. Duas alíneas vêm em sequência:
- alínea "i": a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, "tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra)";
- alínea "j": o Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP.
A expressão "tais como" mostra que a lista é de exemplos, não uma lista fechada. Uma empresa pode ter operações que não aparecem ali, e a natureza continua sendo a descrição honesta do que aconteceu. A natureza é um texto curto que diz o que aconteceu, com as palavras do negócio. O CFOP é o código padronizado que diz a mesma coisa para os sistemas do fisco.
Exemplos de natureza da operação
Os exemplos da própria lei cobrem quase tudo que uma empresa pequena faz:
| Natureza da operação | Quando usar |
|---|---|
| Venda | Saída de mercadoria vendida ao cliente |
| Compra | Entrada de mercadoria comprada, quando é você quem emite a nota de entrada |
| Transferência | Envio entre estabelecimentos da mesma empresa |
| Devolução | Mercadoria que volta ao fornecedor ou que o cliente devolve |
| Importação | Entrada de mercadoria vinda do exterior |
| Consignação | Mercadoria entregue para o consignatário vender |
| Remessa | Saída que não é venda: conserto, demonstração, industrialização |
Na devolução, quem emite e quais códigos usar depende de quem é o cliente, e o passo a passo está em Nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP. Na importação, a nota de entrada tem regras próprias, explicadas em Nota fiscal de importação: quem emite, CFOP e o que entra na base do ICMS.
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Quando a lei exige uma expressão específica
Na maioria das operações, a natureza é um texto livre e curto. Em algumas, o regulamento do ICMS diz exatamente o que escrever. O exemplo mais conhecido em São Paulo é a consignação mercantil: o Regulamento do ICMS, art. 465, I, "a", manda que a nota de remessa traga como natureza da operação "Remessa em Consignação".
Nesses casos, vale a expressão da regra, não a que o emissor sugere. Os tipos de remessa e o imposto de cada uma, inclusive a consignação, estão em Nota fiscal de remessa: conserto, demonstração, consignação e industrialização.
A bonificação é outro caso em que a natureza costuma gerar dúvida, porque é uma saída sem cobrança que não é venda comum. O tratamento completo, com o código e o ICMS, está em Nota fiscal de brinde e bonificação: quando emitir, CFOP e ICMS.
Natureza da operação e CFOP: a mesma história em dois campos
Pense na natureza como a frase e no CFOP como o código da frase. Se a natureza diz "Venda" e o cliente está no mesmo estado, o CFOP será de venda com primeiro dígito 5; se diz "Remessa para conserto", o CFOP será o de remessa para conserto, não o de venda.
Três checagens rápidas antes de emitir:
- A natureza descreve o que está acontecendo de verdade, e não o que parece mais simples de preencher?
- O CFOP de cada item corresponde a essa natureza?
- O imposto destacado faz sentido para essa operação?
Um exemplo do dia a dia: a loja de ferramentas manda uma furadeira do próprio estoque para o cliente testar por alguns dias. Não houve venda ainda. A nota sai como remessa para demonstração. Se o cliente decidir ficar com o produto, a operação passa a ser outra, e a documentação acompanha essa mudança.
O erro mais comum é escrever "Venda" em tudo, inclusive em remessa para conserto, demonstração ou bonificação. A nota sai com a natureza errada e, quase sempre, com o CFOP e o imposto errados junto. Como escolher o CFOP está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.
Se a nota já foi autorizada com a natureza ou o código errado, o caminho depende do que o erro mudou. O que a carta de correção pode e não pode ajustar está em Carta de correção eletrônica: o que pode corrigir, o que não pode e o prazo.
Como a WJR ajuda a preencher a natureza da operação
Quem abre a empresa com a WJR já recebe o emissor de notas configurado, junto com o CCM e o certificado digital, e o escritório mantém um emissor próprio. Quando uma nota com natureza errada passou do prazo de cancelamento, a WJR resolve se a emissão faz parte do contrato; se não faz, orienta qual caminho seguir.
Dúvidas do dia a dia, como a natureza de uma operação diferente do comum, chegam pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail ou pelo portal do cliente. Saiba mais sobre o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e veja outros temas em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
A natureza da operação é obrigatória na nota fiscal?+
Sim. O Convênio s/nº de 1970, art. 19, alínea "i", inclui a natureza da operação entre os dados que a nota fiscal deve conter.
Natureza da operação e CFOP são a mesma coisa?+
Não. São campos distintos, nas alíneas "i" e "j" do art. 19. A natureza descreve a operação em palavras; o CFOP, em código. Os dois precisam combinar.
Posso escrever "Venda" em toda nota?+
Não. A natureza tem que corresponder à operação real. Remessa para conserto, demonstração, industrialização ou consignação não é venda e tem natureza e CFOP próprios.
Existe natureza da operação com texto obrigatório?+
Sim. Em São Paulo, a nota de remessa em consignação mercantil deve trazer "Remessa em Consignação" (Regulamento do ICMS, art. 465, I, "a"). A WJR mantém um emissor de notas próprio e configura o emissor na abertura da empresa; veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: CONFAZ, Convênio s/nº de 1970 (art. 19) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70, SEFAZ-SP, Regulamento do ICMS (art. 465) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx
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