Ir para o conteúdo

Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e

Para emitir nota fiscal de serviço em São Paulo, a empresa precisa de CNPJ, inscrição no CCM e acesso ao sistema da NFS-e da Prefeitura por Senha Web ou certificado digital; no primeiro acesso, configura o perfil com o código de serviço principal, pede a autorização para emissão e, a partir daí, preenche tomador, código de serviço, descrição e valores em cada nota. Autônomos e profissionais liberais já usam o Emissor Nacional desde 03/08/2026, e as empresas do Simples passam a usá-lo em 01/11/2026, enquanto Lucro Presumido e Lucro Real seguem no sistema municipal.

Para saber como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo, pense em três etapas: ter CNPJ e inscrição no CCM, acessar o sistema da NFS-e da Prefeitura com Senha Web ou certificado digital e pedir a autorização para emissão. Feito isso uma vez, cada nota é o preenchimento de tomador, código de serviço, descrição do trabalho e valores.

Este guia é para quem acabou de abrir empresa de serviços na capital, ou para quem sempre deixou a nota com outra pessoa e agora quer entender o caminho. Ele também mostra onde a rotina muda em 2026, porque parte das empresas passa a emitir no Emissor Nacional.

Quem precisa emitir nota fiscal de serviço em São Paulo

A regra está no art. 6º da Lei municipal 13.701/2003: por ocasião da prestação de cada serviço deve ser emitida a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou outro documento exigido pela Prefeitura. Ou seja, a nota acompanha cada serviço prestado, e não só os clientes que pedem.

Segundo a Prefeitura, com base na Instrução Normativa SF/SUREM 10/2011, a obrigação alcança todos os prestadores de serviço, independentemente da receita bruta. As exceções citadas pela própria Prefeitura são poucas:

  • profissionais liberais e autônomos;
  • instituições financeiras que entregam a declaração própria do setor (DIF);
  • alguns códigos de serviço específicos.

Quem vende mercadoria sujeita ao ICMS não usa esse sistema para a venda: a nota de produto é do Estado, na Secretaria da Fazenda. Uma mesma empresa pode ter as duas coisas, nota de serviço na Prefeitura e nota de mercadoria no Estado.

O que você precisa ter antes da primeira nota

A página de serviço da Prefeitura lista os requisitos para começar. Antes de tentar emitir, confira se você tem:

  1. CNPJ ativo, com a atividade de serviço cadastrada.
  2. CCM, o Cadastro de Contribuintes Mobiliários do município, que é a inscrição municipal da empresa.
  3. Forma de acesso: Senha Web ou certificado digital válido.

Sobre o acesso, o manual oficial da NFS-e explica que o certificado digital é obrigatório para a maioria das pessoas jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, que podem usar a Senha Web. Para empresas fora do Simples, a Senha Web dá acesso a funções limitadas. As diferenças entre os tipos de certificado estão em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.

Um exemplo do dia a dia: a designer que abriu uma empresa do Simples em junho tem o CNPJ, recebe o CCM e consegue a Senha Web. Ela já pode configurar o sistema. Uma empresa do Lucro Presumido, na mesma situação, vai precisar do certificado para usar todas as funções.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero ajuda para emitir notas

Como emitir nota fiscal de serviço no sistema da Prefeitura, passo a passo

O roteiro abaixo resume o manual oficial da NFS-e para pessoa jurídica. As telas mudam com o tempo, mas a lógica é esta:

  1. Acesso: entre no sistema da NFS-e da Prefeitura informando o CNPJ e o método de acesso, Senha Web ou certificado.
  2. Configuração do perfil: no primeiro acesso, confirme o CCM, os dados da empresa, o e-mail e o código do serviço principal. Indique as categorias e, se for o caso, a opção pelo regime do Simples Nacional.
  3. Autorização para emissão: peça a autorização. É um procedimento feito uma única vez, e a emissão vale a partir do mês da autorização.
  4. Emissão: a cada serviço, preencha os dados do tomador, o código de serviço, a discriminação do que foi feito e os valores. O sistema mostra o ISS da nota.
  5. Envio: confira os dados e mande a nota ao cliente.

O passo que mais trava quem está começando é o 3. Sem a autorização, a empresa tem CCM e senha, mas o sistema não libera a emissão.

Errou algum dado depois de emitir? A nota de serviço paulistana tem prazo e condições para cancelamento, explicados em Cancelar nota fiscal: o prazo, e o que fazer quando ele já passou.

Código de serviço e ISS: onde está o erro mais comum

A lista de serviços sujeitos ao ISS em São Paulo está no próprio art. 1º da Lei 13.701/2003. Alguns exemplos para dar ideia do formato:

  • 17.01, assessoria ou consultoria;
  • 17.18, contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares;
  • 17.19, consultoria econômica ou financeira.

No sistema, você usa o código de serviço municipal ligado ao item da lista. Escolher o código errado pode mudar o ISS da nota. Se a empresa presta mais de um tipo de serviço, cada nota deve levar o código do serviço que ela descreve, e não sempre o código principal.

Sobre o valor, o art. 14 da Lei 13.701/2003 define que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, sem nenhuma dedução, exceto os descontos concedidos sem condição. Quando o cliente é quem retém o ISS, a nota muda de figura, e o caso do Simples está em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.

O que muda em 2026 com o Emissor Nacional

A rotina acima vale hoje para boa parte das empresas da capital, mas não para todas. Segundo a Prefeitura, autônomos e profissionais liberais passaram a usar o Emissor Nacional em 03/08/2026, e as empresas do Simples Nacional passam a usá-lo em 01/11/2026. Depois dessas datas, o sistema municipal fica para consultas e emissões retroativas.

As empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real seguem no sistema da Prefeitura, que São Paulo informa que vai manter. Quem entra na obrigação nacional, e como se preparar, está em NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

Como a WJR ajuda a emitir nota de serviço

Na WJR, o cadastro no emissor municipal de NFS-e entra no escopo, e a empresa aberta pelo escritório é entregue com CCM, certificado digital e emissor de notas configurados. Para quem está no Simples, a WJR faz todo o processo da NFS-e nacional junto ao cliente.

A WJR também tem emissor de notas fiscais próprio, e as dúvidas do dia a dia, como qual código usar em um serviço novo, passam pelo grupo de WhatsApp da empresa. O escritório fica na Mooca, e a história da WJR está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Mais conteúdo sobre notas está em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Toda empresa de serviço em São Paulo precisa emitir NFS-e?+

Sim, em regra. A Lei 13.701/2003, art. 6º, exige nota a cada serviço prestado, e a Prefeitura aplica a obrigação a todos os prestadores, independentemente da receita, com exceções como profissionais liberais e autônomos.

Preciso de certificado digital para emitir nota de serviço em São Paulo?+

Não, se a empresa é optante pelo Simples Nacional: segundo o manual da Prefeitura, ela pode usar a Senha Web. Para a maioria das outras empresas, o certificado digital é obrigatório.

O que é o CCM?+

É o Cadastro de Contribuintes Mobiliários, a inscrição municipal da empresa em São Paulo. Sem ele, não é possível configurar o sistema da NFS-e.

Posso descontar custos do valor do serviço para calcular o ISS?+

Não. Pelo art. 14 da Lei 13.701/2003, a base de cálculo é o preço do serviço sem nenhuma dedução, exceto descontos concedidos sem condição.

Empresa do Simples em São Paulo vai continuar emitindo no sistema da Prefeitura?+

Não. A partir de 01/11/2026, as optantes pelo Simples passam ao Emissor Nacional, e o sistema municipal fica para consultas e emissões retroativas. A WJR cadastra a empresa no emissor municipal, faz todo o processo da NFS-e nacional junto ao cliente e tem emissor próprio: conheça em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Leia também

Fontes: Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 consolidada (arts. 1º, 6º e 14) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Prefeitura de São Paulo, Obrigatoriedade de emissão de NFS-e https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/categoria_perguntas_respostas/obrigatoriedade-de-emissao-de-nfs-e/, Prefeitura de São Paulo, Emissão de NFS-e (serviço) https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/32277, Prefeitura de São Paulo, Manual da NFS-e para pessoa jurídica https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/05/Manual_NFe_PJ.pdf, Prefeitura de São Paulo, Uso do Emissor Nacional https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/usoemissornacional, Prefeitura de São Paulo, Emissão de NFS-e https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/emissaonfse

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero ajuda para emitir notas