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Nota fiscal de curso online e mentoria: código de serviço, ISS e retenção

A nota fiscal de curso online é uma NFS-e, emitida pela empresa que vende o curso a cada venda, com o código tirado da lista da LC 116/2003: instrução e treinamento ficam no subitem 8.02, e a disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet fica no 1.09. O 8.01 é só do ensino regular, e o treinamento prestado a empresa por cessão de mão de obra pode sofrer retenção de 11% do INSS (IN RFB 2.110/2022, art. 112, X).

A nota fiscal de curso online é uma nota de serviço, a NFS-e, emitida pela empresa que vende o curso a cada venda, seja o aluno pessoa física ou empresa. O código vem da lista da LC 116/2003: instrução e treinamento estão no subitem 8.02, e a disponibilização de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto pela internet está no 1.09.

Este texto é para quem vende conhecimento com CNPJ: curso ao vivo, curso gravado, mentoria individual ou em grupo, treinamento dentro de empresas. Escolher o código com critério e saber quando o cliente empresa pode reter INSS evita nota recusada, imposto errado e desconto que não deveria acontecer.

Em qual código entra a nota fiscal de curso online

A lista de serviços da LC 116/2003 não tem um subitem chamado "curso online". O que ela tem são textos que descrevem o que você entrega, e três deles aparecem nessa conversa.

O item 8 reúne os "Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza". Dentro dele:

  • 8.01: "Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior". É o da escola e da faculdade, não o do curso livre;
  • 8.02: "Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza". É o texto que descreve aula, turma, treinamento e acompanhamento de aprendizagem.

Fora do item 8, a LC 157/2016 incluiu o 1.09: "Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet", respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos.

Curso ao vivo, gravado ou mentoria: o que muda na escolha

A tabela junta o formato do produto com o texto da lei que mais se aproxima dele. Ela ajuda a organizar a conversa com o contador, não substitui a leitura do seu contrato e do seu cadastro na Prefeitura.

| O que você entrega | Texto da LC 116/2003 mais próximo | Subitem |

|---|---|---|

| Aula ao vivo, turma, treinamento, correção de exercício | instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos | 8.02 |

| Mentoria com acompanhamento de aprendizagem | orientação pedagógica e educacional | 8.02 |

| Acesso a biblioteca de vídeos e materiais, sem professor | disponibilização de conteúdo pela internet | 1.09 |

| Escola de ensino fundamental, médio ou faculdade | ensino regular | 8.01 |

O curso gravado com área de membros fica no meio do caminho: tem a instrução do 8.02 e a entrega por internet do 1.09, e a lista não traz um subitem próprio para ele. Quanto mais o produto envolve professor, correção, turma e certificado, mais ele se parece com instrução; quanto mais é acesso a arquivo, mais se parece com disponibilização de conteúdo. A escolha final fica no cadastro da empresa na Prefeitura e vale ser feita com o contador.

O mesmo cuidado vale para o CNAE e o objeto social, que precisam bater com o código usado na nota. Quem tem escola ou curso presencial encontra a rotina completa em Contabilidade para escolas: escola regular, curso livre e o Anexo III. Quem vende por plataforma, com afiliados, tem as particularidades em Contabilidade para infoprodutores: CNAE, anexo e a nota de cada venda.

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Toda venda de curso precisa de nota fiscal?

Precisa. A obrigação de documentar vem de uma lei federal antiga, a 8.846/1994, que no art. 1º manda emitir o documento fiscal no momento de cada venda ou serviço. Na capital paulista, a Lei municipal 13.701/2003 detalha no art. 6º que cada serviço prestado gera a sua NFS-e.

Isso inclui o aluno pessoa física que comprou um curso barato e não pediu nota. As regras da venda para consumidor final, com o que muda de nota para nota, estão em Nota fiscal para pessoa física: quando é obrigatória e quando pedir o CPF.

Treinamento para empresa: quando entra a retenção de 11% do INSS

Quando o cliente é uma empresa, pode aparecer um desconto na nota: a retenção de 11% do INSS. Ela não vale para qualquer curso. A IN RFB 2.110/2022, art. 112, X, inclui entre os serviços sujeitos à retenção, quando prestados por cessão de mão de obra, o "treinamento e ensino, assim considerados como o conjunto de serviços envolvidos na transmissão de conhecimentos para a instrução ou para a capacitação de pessoas".

Na prática, a pergunta é se você coloca pessoas à disposição do cliente para treinar a equipe dele. O curso aberto, vendido para alunos, não é cessão de mão de obra.

Mesmo no treinamento por cessão, há duas saídas previstas:

  • a IN RFB 2.110/2022, art. 115, III, dispensa a retenção quando o treinamento é prestado pessoalmente pelos sócios;
  • o prestador do Simples Nacional não sofre a retenção, salvo nas atividades do Anexo IV (arts. 166 e 167).

O quadro completo das retenções federais, com todas as dispensas, fica em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.

O que muda na nota de curso em 2026 e 2027

Quem vende curso pelo Simples muda de sistema em 01/11/2026, quando a Resolução CGSN 191/2026 leva ME e EPP para o emissor do padrão nacional; veja NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026. Os novos tributos da reforma chegam ao documento em duas etapas, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026: 01/10/2026 para quem está fora do Simples e 01/01/2027 para o optante. O que aparece de novo na nota está em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.

A LC 214/2025 também prevê redução de 60% para serviços de educação listados no art. 129 e no Anexo II. Se o seu curso está nessa lista é conferido em Redução de 60% na reforma tributária: os 13 setores da lei e o que muda para quem vende.

Como a WJR ajuda quem vende curso e mentoria

Para o produtor de cursos, a WJR deixa o CNPJ pronto para emitir: o cadastro no emissor de NFS-e da Prefeitura faz parte do escopo, e a passagem para o padrão nacional é conduzida junto com você. O escritório também tem um emissor de notas próprio.

Fundada em 1995 e sediada na Mooca, a WJR atende de forma presencial ou online, e cada cliente conversa com o time pelo grupo de WhatsApp da empresa. Mais sobre o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995; os demais temas de nota fiscal estão reunidos em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Curso online precisa de nota fiscal?+

Sim. Cada venda de curso é uma prestação de serviço, e a Lei 8.846/1994 obriga o documento fiscal em todas elas; na cidade de São Paulo, esse documento é a NFS-e (Lei 13.701/2003, art. 6º).

Curso online paga ISS?+

Sim. Tanto o item 8 quanto o subitem 1.09 estão na lista de serviços da LC 116/2003, que é a lista dos serviços sujeitos ao ISS.

Curso livre pode usar o subitem 8.01?+

Não. O 8.01 é o "Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior". Instrução e treinamento de qualquer natureza estão no 8.02.

A empresa que contrata meu treinamento retém 11% de INSS?+

Só quando o treinamento é prestado por cessão de mão de obra (IN RFB 2.110/2022, art. 112, X). Não há retenção quando o treinamento é dado pessoalmente pelos sócios (art. 115, III) nem para o optante do Simples fora do Anexo IV (art. 167).

Mentoria vendida para pessoa física precisa de nota?+

Sim. A regra da Lei 8.846/1994 vale para qualquer tomador, e em São Paulo a NFS-e sai a cada prestação, inclusive para pessoa física. Como a WJR organiza o emissor e a passagem para a NFS-e nacional de quem vende curso está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 116/2003 (itens 1.09, 8, 8.01 e 8.02 da lista) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Receita Federal, IN RFB 2.110/2022 (arts. 112, X, 115, III, 166 e 167) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687&visao=compilado, Planalto, Lei 8.846/1994 (art. 1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8846.htm, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 consolidada (art. 6º) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (art. 129 e Anexo II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 01/11/2026 (Res. CGSN 191/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026, Receita Federal, cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo

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