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Emitir nota fiscal atrasada: o que fazer quando a nota ficou para trás

Quem esqueceu de emitir uma nota deve emitir a nota que faltou assim que perceber e recolher o imposto com os acréscimos de atraso; em São Paulo, o ISS pago em atraso por iniciativa própria tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%. Se a falta for apurada pela fiscalização, a Lei municipal 13.476/2002, art. 14, prevê multas como 20% do imposto devido quando o ISS foi pago e a nota não foi emitida, e, na nota de mercadoria, a Lei estadual 6.374/1989, art. 85, IV, "a", prevê multa de 50% do valor da operação.

Se você precisa emitir nota fiscal atrasada, o caminho é emitir a nota que faltou assim que perceber e recolher o imposto com os acréscimos de atraso. Esperar não resolve: em São Paulo, deixar de emitir a nota de serviço tem multa própria na Lei municipal 13.476/2002, art. 14, e o valor cresce quando a falta é descoberta pela fiscalização.

Este texto é para o dono de empresa que fechou um serviço, recebeu e só depois lembrou da nota, ou que acumulou um mês sem emitir porque o cliente não pediu. A boa notícia é que a situação tem conserto. A má é que cada semana parada aumenta a conta.

Posso emitir nota fiscal atrasada?

Sim. A obrigação de emitir nasce com o serviço: a Lei 13.701/2003, art. 6º, manda emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por ocasião da prestação de cada serviço. Se a nota não saiu na hora, a obrigação continua de pé, e cumpri-la tarde é melhor do que não cumprir.

Em São Paulo, o sistema municipal permite emissões retroativas. Isso vale inclusive depois da migração para o Emissor Nacional: segundo a Prefeitura, a partir das datas de obrigatoriedade o sistema da cidade fica disponível para consultas e emissões retroativas. Quem entra nessa mudança está em NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

Não confunda nota atrasada com nota errada. Se a nota foi emitida com erro e precisa ser desfeita, o assunto é cancelamento, que tem prazos próprios explicados em Cancelar nota fiscal: o prazo, e o que fazer quando ele já passou.

Como regularizar a nota que ficou para trás

A ordem abaixo evita o erro mais comum, que é emitir a nota e esquecer o imposto:

  1. Levante o que ficou sem nota: cruze o extrato bancário com as notas emitidas e liste os serviços recebidos sem documento.
  2. Emita as notas que faltaram: no sistema em que a empresa emite, com os dados reais do serviço e do cliente. A rotina de emissão está em Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e.
  3. Recolha o imposto do período: se o ISS daquele mês já venceu, ele sai com os acréscimos de atraso.
  4. Confira a apuração: na empresa do Simples, a receita entra no cálculo do DAS; se a guia do mês já foi paga sem essa receita, é preciso refazer a conta. Como pagar a diferença em atraso está em Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI.
  5. Avise o cliente: mande a nota com uma explicação curta, porque ele também precisa dela na contabilidade dele.

Um exemplo do dia a dia: um consultor prestou um serviço em março, recebeu em abril e só percebeu em junho que não havia emitido a nota. Ele emite a nota e, como a empresa é do Simples, refaz a apuração daquele período e paga a diferença do DAS com os acréscimos.

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Tenho nota atrasada

Quanto custa pagar o ISS em atraso por conta própria

Para a empresa que recolhe o ISS direto à Prefeitura, o atraso pago antes de iniciado o procedimento fiscal tem multa moratória de 0,33% por dia, limitada a 20% do imposto, pela Lei 13.476/2002, art. 12. No Simples, o ISS vai no DAS, e o atraso segue as regras da guia.

É a situação mais barata possível. A diferença entre corrigir sozinho e ser apanhado pela fiscalização aparece quando se olha a tabela de multas do art. 14.

Quais são as multas por não emitir nota de serviço em São Paulo

As multas por falta de emissão da NFS-e estão na Lei 13.476/2002, art. 14, e não na Lei 13.701/2003. Os principais casos:

| Situação | Multa | Base |

|---|---|---|

| Pagou o ISS, mas não emitiu a nota | 20% do imposto devido, mínimo de R$ 321,29 | art. 14, V, "j" |

| Não estava obrigado a recolher o ISS e não emitiu a nota | 0,5% do valor não informado, mínimo de R$ 3.000,00 por ano | art. 14, V, "i" |

| Emitiu a nota com dados inexatos | 50% do imposto não recolhido, mínimo de R$ 1.606,51 | art. 14, V, "a" |

Os valores em reais são os do texto da lei, que a Prefeitura atualiza. Antes de fazer qualquer conta, confira o valor em vigor.

Repare na segunda linha. Ela pega quem acha que, por não pagar ISS naquela operação, por exemplo porque o imposto é devido pelo tomador, não precisa emitir a nota. Precisa, e a multa mínima é anual.

O prazo do RPS e a multa por converter tarde

Algumas empresas emitem primeiro o Recibo Provisório de Serviços, o RPS, e depois o convertem em NFS-e. Segundo a Prefeitura, o RPS deve ser substituído pela nota até o 10º dia seguinte à sua emissão. Se o tomador for o responsável pelo ISS, o limite é o dia 5 do mês seguinte ao da prestação. O prazo não é prorrogado quando cai em dia não útil.

Passou do prazo, a Lei 13.476/2002, art. 14, XII, prevê:

  • RPS convertido fora do prazo: multa mensal de R$ 142,04 até 10 RPS, R$ 284,08 de 11 a 50, R$ 568,16 de 51 a 300 e R$ 1.136,32 acima de 300;
  • RPS nunca convertido: 50% do imposto, com mínimo de R$ 1.075,08.

Aqui também valem os valores da lei, que a Prefeitura atualiza. O recado prático é simples: quem usa RPS precisa de uma rotina semanal de conversão, e não mensal.

E se a nota atrasada for de mercadoria?

A nota de venda de produto é do Estado, não da Prefeitura. Em São Paulo, a Lei 6.374/1989, art. 85, IV, "a", prevê para a falta de emissão de documento fiscal multa de 50% do valor da operação.

Há ainda uma multa separada para a mercadoria que circula sem nota. O art. 85, III, "a", da mesma lei prevê 35% do valor da operação para quem remete ou recebe mercadoria desacompanhada de documento fiscal, com percentual próprio para o transportador. Como a base é o valor da venda, e não o imposto, a conta cresce rápido.

Como a WJR ajuda com nota fora do prazo

Nota fora do prazo tem dois caminhos na WJR. Se a emissão de notas está no escopo do contrato, a WJR resolve a situação. Se não está, a WJR orienta o cliente sobre o que fazer e em que ordem.

A WJR também tem emissor de notas fiscais próprio e cuida da apuração do Simples, com a emissão do DAS e a transmissão do PGDAS-D. O contato do dia a dia passa pelo grupo de WhatsApp da empresa. O escritório fica na Mooca, e a trajetória desde 1995 está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas de nota estão em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Posso emitir nota fiscal de um serviço do mês passado?+

Sim. A obrigação de emitir continua mesmo depois do serviço, e o sistema de São Paulo permite emissões retroativas. Recolha o imposto do período com os acréscimos de atraso.

Existe multa por emitir nota fiscal atrasada em São Paulo?+

Sim. Se a fiscalização encontrar serviço sem nota, a Lei 13.476/2002, art. 14, prevê multa, como 20% do imposto devido, com mínimo em reais, quando o ISS foi pago e a nota não foi emitida.

Se o cliente não pediu a nota, preciso emitir?+

Sim. A Lei 13.701/2003, art. 6º, exige a nota a cada serviço prestado, independentemente de pedido do cliente.

Qual o prazo para converter o RPS em nota?+

Até o 10º dia seguinte à emissão do RPS, segundo a Prefeitura. Se o tomador for responsável pelo ISS, o limite é o dia 5 do mês seguinte ao da prestação.

Qual a multa por não emitir nota de mercadoria em São Paulo?+

50% do valor da operação, pela Lei estadual 6.374/1989, art. 85, IV, "a". Se a emissão de notas está no seu contrato, a WJR resolve a nota fora do prazo; se não está, orienta o caminho: veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Leia também

Fontes: Prefeitura de São Paulo, Lei 13.476/2002 consolidada (arts. 12 e 14) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13476-de-30-de-dezembro-de-2002/consolidado, Prefeitura de São Paulo, ISS: acréscimos e multas https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/2491, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 consolidada (art. 6º) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Prefeitura de São Paulo, Recibo Provisório de Serviços (RPS) https://notadomilhao.sf.prefeitura.sp.gov.br/categoria_perguntas_respostas/recibo-provisorio-de-servicos-rps/, Prefeitura de São Paulo, Uso do Emissor Nacional https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/usoemissornacional, Secretaria da Fazenda de SP, Lei 6.374/1989 (art. 85) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei085.aspx

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