Nota fiscal de aluguel de bem móvel, como máquina, ferramenta, equipamento ou veículo, não é nota de serviço: a locação pura de bem móvel não paga ISS (Súmula Vinculante 31 do STF) e, em São Paulo, a Prefeitura proíbe emitir NFS-e para essa atividade. A exceção é o contrato que junta o bem a um serviço, como o equipamento entregue com operador, e a cessão de andaimes, palcos e estruturas temporárias, que continuam tributados.
Este texto é para quem aluga coisas como negócio: locadora de equipamentos, de ferramentas, de itens para eventos, de veículos. A dúvida costuma aparecer quando um cliente empresa pede "a nota" e o sistema da Prefeitura não aceita, ou aceita e depois vira problema. No fim, há uma parte sobre aluguel de imóvel, que segue outro caminho.
Por que o aluguel de bem móvel não paga ISS
A lista de serviços da LC 116/2003 tem um item só para locação: o item 3, "Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres". O primeiro subitem, o 3.01, seria "Locação de bens móveis". Ele foi vetado na sanção da lei.
A Mensagem de veto 362/2003 explica o motivo, com base em decisão do STF de 2000 (RE 116.121/SP): "Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo a contrato de locação de bem móvel."
Depois, o STF transformou esse entendimento em Súmula Vinculante 31, publicada no DJE de 17/02/2010: "É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis."
Nota fiscal de aluguel em São Paulo: o que a Prefeitura diz
Em São Paulo, a Prefeitura respondeu a pergunta diretamente na Solução de Consulta SF/DEJUG 8/2010: "Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis." Quem emite fica sujeito à multa da Lei 13.476/2002, art. 14, XVIII.
Ou seja, emitir NFS-e "para o cliente ficar tranquilo" não é gentileza: é infração.
Na prática, o aluguel puro fica documentado pelo contrato de locação e pela cobrança que você emite ao cliente. A receita continua sendo da empresa e entra na contabilidade normalmente; ela só não passa pelo sistema da NFS-e. Se a sua empresa fica fora de São Paulo, confira a regra do seu município, porque cada prefeitura organiza o próprio sistema de notas.
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Quando o aluguel vira serviço e precisa de NFS-e
A súmula protege a locação pura. Duas situações ficam de fora dela.
Contrato misto. Na Rcl 28.324, registrada na própria página da Súmula Vinculante 31, o STF disse que a súmula não contempla contratos mistos, ou seja, "locação de bens móveis acompanhado de prestação de serviço". O exemplo típico é a máquina alugada junto com o operador.
Subitens que continuam na lista. O veto atingiu só o 3.01. Os subitens 3.03, 3.04 e 3.05 seguem na LC 116 e são tributados. O 3.03 trata da exploração de salões, escritórios virtuais, stands, quadras e espaços parecidos. O 3.05 é a "Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário".
Por isso o contrato pesa tanto. Quem cede palco ou cobertura para um evento está no 3.05 e emite NFS-e; quem só aluga mesas e cadeiras, sem serviço junto, faz locação pura. Quando a mesma empresa faz as duas coisas, o contrato e a cobrança precisam mostrar o que é locação e o que é serviço.
Quando há serviço, a nota segue as regras gerais da NFS-e. A emissão em São Paulo está em Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e, e as empresas do Simples passam a emitir no padrão nacional em 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026), com o detalhe em NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.
E o aluguel de imóvel?
Aluguel de imóvel é outra conversa, e a Súmula Vinculante 31 não trata dele. Para a imobiliária que administra e aluga imóveis de terceiros, a LC 123/2006, art. 18, §5º-D, I, coloca essa receita no Anexo III do Simples Nacional. A rotina de quem trabalha com imóveis está em Contabilidade para imobiliárias: comissão, aluguel repassado, CRECI e DIMOB.
A reforma tributária muda o aluguel de imóvel com regras próprias: a pessoa física só vira contribuinte de IBS e CBS com receita de locação acima de R$ 240.000 e mais de 3 imóveis no ano anterior (LC 214/2025, art. 251, §1º, I), e a locação tem redução de 70% (art. 261). O passo a passo está em Reforma tributária no aluguel: quem paga, redução de 70% e holding.
Como a WJR ajuda quem aluga equipamentos e estruturas
Na WJR, o cadastro da empresa no emissor municipal de NFS-e entra no escopo, para a receita que é serviço. A migração para a NFS-e nacional é feita com o cliente do começo ao fim, e o escritório tem emissor de notas próprio. A WJR atende todos os regimes tributários, do Simples ao Lucro Real.
Desde 1995, a partir da Mooca, com atendimento presencial e online e um time especializado no grupo de WhatsApp de cada cliente; a história está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros tipos de nota estão no índice Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
Aluguel de equipamento paga ISS?+
Não, quando é locação pura. A Súmula Vinculante 31 do STF diz que é inconstitucional cobrar ISS sobre locação de bens móveis, e o subitem 3.01 da LC 116/2003 foi vetado.
Posso emitir NFS-e de locação de bem móvel em São Paulo?+
Não. A Solução de Consulta SF/DEJUG 8/2010 diz que não é permitida a emissão de nota de serviço para locação de bens móveis, e quem emite fica sujeito à multa da Lei 13.476/2002, art. 14, XVIII.
Aluguel de máquina com operador tem ISS?+
A súmula não protege esse contrato. Na Rcl 28.324, o STF disse que a Súmula Vinculante 31 não contempla locação de bem móvel acompanhada de prestação de serviço.
Aluguel de palco e andaime paga ISS?+
Sim. A cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário é o subitem 3.05 da LC 116/2003, que continua na lista.
Imobiliária do Simples fica em qual anexo?+
Anexo III. A LC 123/2006, art. 18, §5º-D, I, põe a administração e a locação de imóveis de terceiros nesse anexo. Para a receita que é serviço, o cadastro no emissor e a NFS-e nacional estão no serviço de notas fiscais da WJR, em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 116/2003 (item 3 da lista) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Mensagem de veto 362/2003 (subitem 3.01) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2003/Mv362-03.htm, STF, Súmula Vinculante 31 e Rcl 28.324 https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1286, Prefeitura de São Paulo, Solução de Consulta SF/DEJUG 8/2010 (multa da Lei 13.476/2002, art. 14, XVIII) https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/arquivos/secretarias/financas/consultas/SC008-2010.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 18, §5º-D, I) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei Complementar 214/2025 (arts. 251 e 261) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Receita Federal, NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 01/11/2026 (Res. CGSN 191/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026
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