A nota fiscal em papel, aquele talão de modelo 1 ou 1-A, não existe mais para quem está credenciado a emitir NF-e: o Ajuste SINIEF 07/05 proíbe o talão para esse contribuinte, salvo quando a lei do estado permitir. Em São Paulo, a Portaria CAT 162/2008 veda o talão e deixa só quatro exceções bem específicas; o papel que sobra no dia a dia é o DANFE, a impressão da nota eletrônica.
Esta página é para o dono de loja, oficina ou pequena indústria que ainda tem um talão guardado na gaveta, para quem herdou um negócio antigo e para quem quer saber o que fazer quando o sistema cai. A resposta curta: fora de poucos casos, o talão não vale no lugar da nota eletrônica.
Por que a nota fiscal em papel acabou
A NF-e, modelo 55, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, cláusula 1ª, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. A proibição expressa está na cláusula 2ª, §3º: é vedada a emissão desses modelos por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, "exceto quando a legislação estadual assim permitir".
Ou seja, a regra federal fecha a porta e deixa a chave com cada estado. Por isso a pergunta "ainda existe?" tem resposta diferente conforme o lugar. Em São Paulo, a porta está quase toda fechada.
As quatro exceções da nota fiscal em papel em São Paulo
A Portaria CAT 162/2008, art. 7º, §2º, item 3, veda o modelo 1 ou 1-A em todos os estabelecimentos obrigados à NF-e, com estas exceções:
- Estabelecimento parado há 12 meses nas atividades da lista: o que, há 12 meses, não exerce nenhuma das atividades listadas no anexo da portaria.
- Venda fora do estabelecimento: a operação do art. 434 do RICMS, com termo lavrado no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO).
- Pequeno fabricante de cachaça ou de vinho: se a receita bruta do ano anterior foi inferior a R$ 360.000,00.
- Entrada de sucata de particulares: abaixo de 200 kg, com uma NF-e que englobe as entradas do dia.
Fora desses casos, a empresa paulista credenciada emite NF-e. Se o seu negócio não se encaixa claramente em uma das quatro situações, trate o talão como coisa do passado.
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O que fazer com o talão que sobrou
Quem tinha formulários de modelo 1 ou 1-A quando passou a ser obrigado à NF-e precisava inutilizar os que não foram usados até o 15º dia após o início da obrigação (Portaria CAT 162, art. 8º, I). Guardar o talão "para emergência" não ajuda, porque ele não serve como plano B da nota eletrônica.
Não confunda essa inutilização de formulário em papel com a inutilização de números da NF-e, que é outro procedimento, feito quando a sequência eletrônica pula um número. Essa está em Inutilizar numeração NF-e: quando pedir, o prazo e a diferença para o cancelamento.
Se a nota é eletrônica, que papel é esse que acompanha a mercadoria?
É o DANFE, o documento auxiliar da NF-e. Ele não é a nota: é uma impressão que acompanha a mercadoria, emitida em uma via. O DANFE só pode ser impresso depois que a nota foi autorizada pela SEFAZ. O caminho completo da NF-e, do credenciamento à autorização, está em NF-e: o que é a nota fiscal eletrônica e quem precisa emitir.
No varejo, o papel da venda ao consumidor também mudou de nome. A diferença entre nota e cupom e o que substituiu o cupom estão em Diferença entre cupom fiscal e nota fiscal: o que vale em 2026.
E quando a internet ou a SEFAZ cai?
Aqui está o único papel "de emergência" que a lei prevê, e mesmo ele não é talão. Entre as modalidades de contingência do Ajuste 07/05 está o FS-DA: o DANFE impresso em formulário de segurança, que depois precisa virar NF-e transmitida e autorizada. As outras modalidades, os prazos para transmitir e o que anotar no livro estão em Nota fiscal em contingência: o que fazer quando a SEFAZ sai do ar.
E o MEI, pode usar nota em papel?
Em São Paulo, o MEI está fora da obrigação de emitir NF-e (Portaria CAT 162, art. 7º, §4º, item 5). Quando quer ou precisa emitir, tem a Nota Fiscal Fácil da SEFAZ-SP, gratuita e sem certificado digital desde 16/09/2024.
Em 2026, o MEI ainda está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 passa a exigir nota em todas as vendas e serviços do MEI; o detalhe está em MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física? A regra de 2026 e a de 2027.
Como a WJR ajuda com a nota eletrônica
A WJR tem emissor de notas próprio e, na abertura de empresa, entrega o negócio com CCM, certificado digital e emissor de notas já configurados. Na NFS-e nacional, faz todo o processo junto ao cliente. Conheça o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e veja outros temas de nota fiscal em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
Nota fiscal em papel ainda é válida?+
Não para quem está credenciado à NF-e. O Ajuste SINIEF 07/05, cláusula 2ª, §3º, proíbe o talão modelo 1 ou 1-A a esse contribuinte, salvo se a lei do estado permitir.
Em São Paulo alguém ainda pode usar o talão?+
Sim, em quatro casos da Portaria CAT 162, art. 7º, §2º, item 3, como a venda fora do estabelecimento com termo no RUDFTO e o fabricante de cachaça ou vinho com receita anual abaixo de R$ 360.000,00.
O DANFE é a nota fiscal?+
Não. O DANFE é a representação impressa da NF-e, que só pode ser impressa depois da autorização. A nota é o arquivo eletrônico autorizado.
Posso usar o talão quando a internet cai?+
Não. A contingência prevista é outra: SVC, EPEC ou DANFE em formulário de segurança (FS-DA), e a nota precisa ser transmitida depois.
O MEI de São Paulo é obrigado a emitir NF-e?+
Não. A Portaria CAT 162, art. 7º, §4º, item 5, deixa o MEI fora da obrigação, e ele pode emitir pela Nota Fiscal Fácil, gratuita e sem certificado. A WJR tem emissor de notas próprio para os clientes e entrega a empresa aberta com o emissor configurado; veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 07/05 (cláusulas 1ª, 2ª e 11ª) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2005/AJ007_05, SEFAZ-SP, Portaria CAT 162/2008 (arts. 7º e 8º) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1622008.aspx, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152832, Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx
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