Sim, a nota fiscal para o exterior continua obrigatória: quem presta serviço a um cliente estrangeiro emite a nota de serviço normalmente, como faria para um cliente daqui. O que muda são os impostos, porque na exportação de serviço o ISS não incide, e PIS e Cofins também não, quando o pagamento entra no país como divisa.
Este texto é para o dono de empresa que recebeu o primeiro cliente de fora, ou que já fatura para o exterior e nunca teve certeza se a nota estava certa: desenvolvedor, designer, agência, consultor, produtor de vídeo, tradutor. Entender a regra evita dois erros opostos, pagar imposto que não era devido ou deixar de pagar o que era.
Preciso mesmo emitir nota fiscal para o exterior?
Sim. Em São Paulo, o art. 6º da Lei 13.701/2003 manda emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica por ocasião da prestação de cada serviço, sem excluir o tomador de fora do país. A nota é o registro de que a receita existiu e de onde ela veio.
Ela também é a base para o resto. É pela nota que a receita de exportação aparece separada na apuração dos impostos, e é ela que, junto com o contrato e o comprovante de recebimento, mostra que o serviço foi de fato exportado.
A rotina de emissão na capital, com CCM e acesso ao sistema, está em Como emitir nota fiscal de serviço em São Paulo: do CCM à primeira NFS-e. Na emissão, capriche nos dados do cliente no exterior e na descrição do serviço, porque é isso que sustenta a exportação depois.
Quais impostos saem da nota fiscal para o exterior
A lei trata cada imposto separadamente. Para o serviço exportado, o quadro é este:
| Imposto | Na exportação de serviço | Base |
|---|---|---|
| ISS | não incide | LC 116/2003, art. 2º, I; em SP, Lei 13.701/2003, art. 2º, I |
| PIS | não incide, se o pagamento representar ingresso de divisas | Lei 10.637/2002, art. 5º, II |
| Cofins | não incide, se o pagamento representar ingresso de divisas | Lei 10.833/2003, art. 6º, II |
Repare na condição de PIS e Cofins: o texto fala em serviço para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, "cujo pagamento represente ingresso de divisas". Ou seja, o dinheiro precisa vir de fora para o Brasil.
Imposto de renda e contribuição sobre o lucro não aparecem nessa lista. Como eles ficam depende do regime da empresa, e no Simples a lei é bem clara, como mostra a seção mais abaixo.
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Quando o serviço para cliente estrangeiro não é exportação
Aqui está o ponto que mais gera erro. O parágrafo único do art. 2º da LC 116/2003 diz que não entram na exportação "os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior". A Lei 13.701/2003 repete a mesma regra em São Paulo.
Em outras palavras, não basta o cliente ser estrangeiro e pagar em dólar. O que conta é onde o resultado do serviço acontece. Dois exemplos ajudam a enxergar a diferença:
- Desenvolvedor que cria um sistema usado pela operação de uma empresa na Europa: o resultado tende a se verificar lá fora, o que aponta para exportação.
- Consultor contratado por um estrangeiro para regularizar um imóvel em São Paulo: o pagamento vem de fora, mas o resultado acontece aqui, e aí a regra da exportação não se aplica.
Entre esses extremos há muitos casos cinzentos, como marketing voltado ao público brasileiro pago por empresa de fora. Nesses casos, vale olhar o contrato e o destino real do trabalho antes de tratar a receita como exportação. O retrato de quem trabalha como PJ para empresas estrangeiras está em Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato.
Como fica a exportação de serviço no Simples Nacional
No Simples, a empresa paga quase tudo numa guia só, o DAS. Por isso a lei tem regra própria para a exportação.
Primeiro, a receita de exportação deve ser segregada. O art. 18, §4º-A, IV, da LC 123/2006, incluído pela LC 147/2014, manda separar as receitas "decorrentes da exportação para o exterior". Essa separação é feita no PGDAS-D, a declaração mensal do Simples, explicada em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
Segundo, o art. 18, §14, na redação da LC 155/2016, diz o que sai do cálculo. Na receita de exportação, a redução corresponde somente às parcelas de:
- Cofins;
- PIS;
- IPI;
- ICMS;
- ISS.
Continuam dentro do DAS o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal, a CPP. Então a empresa do Simples que exporta serviço paga menos sobre essa receita, mas não fica isenta.
Um exemplo prático: uma agência do Simples fatura parte para clientes brasileiros e parte para um cliente nos Estados Unidos. Se tudo for declarado como receita comum, ela paga ISS, PIS e Cofins sobre a parte exportada sem necessidade. Se for segregado, essas parcelas saem só da fatia do exterior.
O que guardar e o câmbio
Como a condição de PIS e Cofins é o ingresso de divisas, a prova do recebimento importa tanto quanto a nota. Guarde o contrato ou a proposta aceita, a fatura enviada ao cliente, a nota fiscal emitida e o comprovante do fechamento do câmbio.
O câmbio, com o momento da conversão e a forma de receber, tem detalhes próprios para quem recebe de plataformas e empresas de fora, e está explicado em Contabilidade para youtubers: receita em dólar, CNAE e Simples Nacional.
Como a WJR cuida da nota para o exterior
A WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D dos clientes do Simples, o que inclui informar a receita de exportação separada da receita do mercado interno. A empresa também tem emissor de notas fiscais próprio e atende todos os regimes, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real.
O escritório fica na Mooca e tem clientes em outros países, como conta a página Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. As dúvidas do dia a dia, como se um contrato novo é exportação, chegam pelo grupo de WhatsApp da empresa. Mais temas de nota fiscal estão em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
Preciso emitir nota fiscal para cliente no exterior?+
Sim. Em São Paulo, a Lei 13.701/2003, art. 6º, exige a NFS-e a cada serviço prestado, e o cliente estrangeiro não é exceção. O que muda na exportação são os impostos, não a obrigação de emitir.
Serviço para o exterior paga ISS?+
Não, se for exportação de serviço: a LC 116/2003, art. 2º, I, afasta o ISS. A exceção é o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo que o pagamento venha de fora.
Pago PIS e Cofins sobre receita do exterior?+
Não, quando o pagamento representa ingresso de divisas no país. É o que dizem a Lei 10.637/2002, art. 5º, II, e a Lei 10.833/2003, art. 6º, II.
No Simples, a exportação de serviço fica isenta de tudo?+
Não. Saem do DAS apenas Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS, pelo art. 18, §14, da LC 123/2006. IRPJ, CSLL e CPP continuam sendo pagos.
Cliente estrangeiro que paga em dólar sempre significa exportação?+
Não. O que decide é onde o resultado do serviço se verifica. Se o resultado acontece no Brasil, não é exportação, ainda que o pagamento venha do exterior. A WJR tem emissor de notas próprio e, para quem é do Simples, informa a receita de exportação separada no PGDAS-D que transmite todo mês: conheça o serviço em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 116/2003 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 consolidada (arts. 2º e 6º) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Planalto, Lei 10.637/2002 (art. 5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (art. 6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, Lei Complementar 147/2014 (art. 18, §4º-A, IV, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm, Planalto, Lei Complementar 155/2016 (art. 18, §14, da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Receita Federal, Manual do PGDAS-D https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
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