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Nota fiscal interestadual: como vender de São Paulo para outro estado

A nota fiscal interestadual é a NF-e da venda para cliente de outro estado, com CFOP iniciado em 6 (como 6.102 na revenda e 6.108 na venda a não contribuinte) e ICMS pela alíquota interestadual: saindo de São Paulo, 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, 12% para Sul e Sudeste e 4% para importados sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40% (RICMS-SP, art. 52). Na venda a consumidor final, o estado de destino fica com o diferencial de alíquotas (DIFAL), pago pelo comprador contribuinte ou, se ele não for contribuinte, pelo vendedor.

A nota fiscal interestadual é a NF-e da venda para um cliente de outro estado, com CFOP começando em 6 e ICMS calculado pela alíquota interestadual, que, saindo de São Paulo, é de 7% ou 12% conforme a região de destino e de 4% para o importado nas condições do RICMS. Quando o comprador é consumidor final, entra ainda o DIFAL, a diferença que fica com o estado de destino.

Isso interessa à loja virtual que despacha para o país inteiro, à distribuidora que atende clientes em outros estados e à pequena indústria que vende para revendedores de fora. A mesma mercadoria vendida em São Paulo e em Pernambuco sai com imposto diferente na nota, e quem trata as duas vendas do mesmo jeito erra o preço e o recolhimento.

Qual CFOP usar na nota fiscal interestadual

O primeiro dígito do CFOP diz para onde vai a mercadoria. O 5 é saída dentro do estado, o 6 é saída para outro estado. Na nota interestadual, os dois códigos mais usados na venda são:

  • 6.102: a revenda de mercadoria comprada de terceiros, comum em loja e distribuidora;
  • 6.108: venda de mercadoria a não contribuinte do ICMS em outro estado, o caso típico do consumidor final pessoa física que compra pela internet.

A tabela vigente é o Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/2024. A lógica completa dos códigos está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.

Alíquotas interestaduais do ICMS a partir de São Paulo

O art. 52 do RICMS paulista fixa as alíquotas. Numa venda com base de cálculo de R$ 10.000,00, o ICMS destacado fica assim:

| Destino ou tipo de operação | Alíquota | ICMS sobre R$ 10.000,00 |

|---|---|---|

| Dentro de São Paulo (regra geral) | 18% | R$ 1.800,00 |

| Sul e Sudeste | 12% | R$ 1.200,00 |

| Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo | 7% | R$ 700,00 |

| Importado sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40% | 4% | R$ 400,00 |

Repare que o Espírito Santo, embora esteja no Sudeste, fica na faixa de 7%. E o 4% dos importados vale para qualquer estado de destino, conforme o §2º do mesmo artigo.

A alíquota interna de 18% é a regra geral; produtos com alíquota própria seguem a sua. A alíquota interestadual só se aplica quando vendedor e comprador estão em estados diferentes.

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Quem paga o DIFAL na venda para consumidor final

O DIFAL, diferencial de alíquotas, nasceu da Emenda Constitucional 87/2015. Pelo art. 155, §2º, VII e VIII, da Constituição, na venda a consumidor final de outro estado aplica-se a alíquota interestadual, e o estado de destino fica com a diferença entre a sua alíquota interna e a interestadual.

A Constituição também diz quem recolhe essa diferença, e a LC 190/2022 levou a regra para a LC 87/1996, no art. 4º, §2º:

  • comprador contribuinte do ICMS (uma empresa que usa o bem, por exemplo): ele mesmo recolhe o DIFAL;
  • comprador não contribuinte (a pessoa física da loja virtual): quem recolhe é o remetente, ou seja, a empresa que vendeu.

Na prática, o e-commerce paulista que vende para consumidor de outro estado emite a NF-e com CFOP 6.108, destaca o ICMS interestadual e ainda precisa recolher a diferença para o estado do cliente. A alíquota interna usada no cálculo é a do estado de destino, e ela muda de estado para estado e de produto para produto.

E a empresa do Simples Nacional?

A regra é diferente. A empresa do Simples não recolhe o DIFAL na venda a não contribuinte de outro estado, mas paga o diferencial quando compra mercadoria de outro estado, fora do DAS (LC 123, art. 13, §1º, XIII, "h"). O lado da compra, com a guia e o prazo em São Paulo, está em ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.

O MEI tem uma situação própria nas compras de fora, tratada em DIFAL do MEI: quando o MEI paga o ICMS de outro estado e quando não paga.

O que conferir antes de emitir a nota fiscal interestadual

Antes de apertar o botão, vale passar por esta lista:

  • O comprador é contribuinte do ICMS? Isso define o CFOP (6.102 ou 6.108) e quem paga o DIFAL.
  • Qual é a região do estado de destino? 7% ou 12% saindo de São Paulo.
  • O produto é importado? Se o conteúdo de importação passa de 40%, a alíquota é 4%.
  • O cadastro do produto está completo? NCM e origem da mercadoria precisam estar certos para o sistema calcular o imposto.
  • O endereço do destinatário bate com o estado? A nota com UF errada sai com alíquota errada.

Um erro frequente em loja virtual é deixar o emissor preso ao CFOP de venda interna. A nota sai com 5.102 e 18% para um cliente de outro estado, e o acerto depois dá mais trabalho do que o cadastro certo desde o início. Quem vende pela internet encontra o cenário do setor em Contabilidade para e-commerce: o que a sua loja precisa acertar.

O que muda com a reforma tributária

A reforma tributária substitui o ICMS pelo IBS aos poucos. De 2029 a 2032, o ICMS é cobrado em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 do que seria, e em 2033 ele deixa de existir (ADCT, arts. 128 e 129). O IBS, que ocupa o lugar do ICMS, é cobrado pelo destino da operação (Constituição, art. 156-A, §1º, VII).

Até lá, a nota interestadual segue as regras deste texto. O passo a passo da transição está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

Como a WJR ajuda com a nota para outro estado

A WJR tem emissor de notas próprio e atende todos os regimes, do Simples ao Lucro Real. Para quem vende em loja virtual ou marketplace, a WJR cadastra as regras fiscais junto com o cliente.

Se uma nota saiu com o CFOP ou a alíquota errada e já passou do prazo de cancelamento, a WJR resolve quando a emissão está no contrato e orienta quando não está. Estamos na Mooca desde 1995, e você conhece o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas estão em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Qual é o CFOP da venda para consumidor final de outro estado?+

É o 6.108, venda de mercadoria a não contribuinte do ICMS em outro estado. Na revenda para empresa contribuinte, o comum é o 6.102.

Qual é a alíquota do ICMS de São Paulo para Minas Gerais?+

É 12%, a alíquota para Sul e Sudeste (RICMS-SP, art. 52). Para o Espírito Santo, a alíquota é 7%.

Quem paga o DIFAL quando o cliente é pessoa física?+

A empresa que vende. Com destinatário não contribuinte, o remetente recolhe o diferencial (Constituição, art. 155, §2º, VIII, e LC 87/1996, art. 4º, §2º).

A empresa do Simples Nacional paga DIFAL na venda para outro estado?+

Não na venda a não contribuinte de outro estado. O optante paga o diferencial nas compras de outro estado (LC 123, art. 13, §1º, XIII, "h").

Produto importado tem alíquota interestadual diferente?+

Sim. Importado sem industrialização ou com conteúdo de importação acima de 40% sai com 4% (RICMS-SP, art. 52, §2º). A WJR tem emissor de notas próprio e cadastra as regras fiscais da loja virtual junto com o cliente; veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Leia também

Fontes: CONFAZ Ajuste SINIEF 03/2024 (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, CFOP) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ003_24, SEFAZ-SP RICMS art. 52 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art052.aspx, Planalto Emenda Constitucional 87/2015 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc87.htm, Planalto Constituição Federal https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto LC 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto LC 190/2022 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp190.htm, Planalto LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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