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Custo de emitir nota no Simples Nacional: quanto de imposto a nota de serviço gera

O custo de emitir nota de serviço no Simples Nacional é o imposto que ela gera: a alíquota efetiva do mês aplicada sobre o valor da nota, paga no DAS; com alíquota efetiva de 8,08%, uma nota de R$ 5.000,00 gera R$ 404,00 de imposto. Para emitir, o Emissor Nacional da NFS-e funciona sem certificado digital e sem inscrição municipal, e a empresa do Simples passa a usá-lo em 01/11/2026 (Resolução CGSN 191/2026).

O custo de emitir nota no Simples Nacional não está no ato de emitir: está no imposto que a nota gera, calculado pela alíquota efetiva do mês sobre o valor do serviço e pago no DAS. Com alíquota efetiva de 8,08%, por exemplo, uma nota de R$ 5.000,00 gera R$ 404,00 de imposto.

Esta página é para o prestador de serviço do Simples que quer saber quanto "sobra" de cada nota, e para quem está fechando preço e precisa colocar o imposto na conta. Entender isso evita dois sustos: achar que o imposto é a alíquota cheia da tabela e esquecer que ele muda conforme a empresa cresce.

O custo de emitir nota no Simples Nacional é o imposto que ela gera

No Simples, os tributos do mês são pagos juntos no DAS, sobre a receita bruta. Cada nota emitida é receita, e por isso cada nota carrega uma fatia de imposto. A taxa que se aplica não é a da tabela do anexo, e sim a alíquota efetiva, que sai de uma fórmula da LC 123, art. 18, §1º-A, com a receita dos últimos 12 meses (o RBT12), a alíquota nominal e a parcela a deduzir da faixa.

A fórmula, passo a passo e com tabela, está em Alíquota efetiva do Simples Nacional: a conta passo a passo. O ponto aqui é mais simples: a alíquota efetiva é o número que você multiplica pelo valor da nota para saber quanto de imposto ela vai gerar.

Exemplo: quanto de imposto sai de uma nota de R$ 5.000,00

Pegue a empresa de serviços do Anexo III com RBT12 de R$ 300.000,00 usada como exemplo na página da alíquota efetiva. A alíquota efetiva dela é de 8,08%. Aplicada às notas do mês:

| Nota emitida | Alíquota efetiva | Imposto no DAS | Sobra antes das despesas |

|---|---|---|---|

| R$ 1.000,00 | 8,08% | R$ 80,80 | R$ 919,20 |

| R$ 5.000,00 | 8,08% | R$ 404,00 | R$ 4.596,00 |

| R$ 25.000,00 | 8,08% | R$ 2.020,00 | R$ 22.980,00 |

Três observações para não errar a conta:

  • a alíquota efetiva muda todo mês, porque o RBT12 anda: o mês mais antigo sai e o mais recente entra;
  • o anexo muda o resultado, e a mesma receita pode ter alíquotas bem diferentes em anexos diferentes;
  • o imposto é da receita do mês inteiro, e não de cada nota isolada; a tabela só mostra quanto cada nota pesa.

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E se o cliente reter ISS ou outros tributos na nota?

A retenção não cria imposto novo: ela muda quem recolhe uma parte dele. Quando o tomador retém ISS de quem é do Simples, a nota informa a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, com 5% se ela não for informada, e o valor retido é definitivo (LC 123, art. 21, §4º). Essa receita é declarada como receita com retenção de ISS, e o ISS dela não volta a ser pago no DAS. Os detalhes estão em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D.

A regra muda em 2027: a partir de 01/01/2027, a LC 227/2026, art. 169, passa a usar a alíquota efetiva do mês da prestação, e não mais a do mês anterior.

Nas retenções federais, o optante tem tratamento próprio: não sofre a retenção de 11% do INSS, salvo no Anexo IV (IN RFB 2.110, arts. 166 e 167), e não sofre a retenção de PIS, Cofins e CSLL (Lei 10.833, art. 32). O quadro completo das retenções na nota de serviço está em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.

O que é preciso para emitir a nota de serviço

Pelas perguntas frequentes da NFS-e nacional, o Emissor Nacional pode ser usado sem inscrição municipal e sem certificado digital, com cadastro por senha ou pela conta gov.br. Pela Resolução CGSN 191/2026, a ME e a EPP do Simples passam a emitir a NFS-e no padrão nacional a partir de 01/11/2026. O calendário e o que muda em São Paulo estão em NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

Um cuidado de leitura: a LC 214/2025, art. 62, obriga os municípios, e não as empresas. Desde 01/01/2026, cada município precisa autorizar a emissão no ambiente nacional ou compartilhar com ele as notas do emissor próprio, até 31/12/2032. A obrigação da empresa do Simples vem da Resolução CGSN 191/2026. O que é a NFS-e e quem emite está em NFS-e: o que é a nota fiscal de serviço eletrônica e quem precisa emitir.

Para mercadoria, em São Paulo, a Nota Fiscal Fácil da SEFAZ-SP é gratuita e voltada ao MEI e ao produtor rural.

O que muda na nota do Simples até 2027

Além da data de 01/11/2026 no Emissor Nacional e da nova regra do ISS retido, a nota de serviço do Simples passa a destacar IBS e CBS a partir de 01/01/2027, pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026. Como ficam esses campos na nota está em Reforma tributária e nota fiscal: o que muda na emissão da sua empresa.

Como a WJR ajuda a emitir e a conferir o custo

A WJR tem emissor de notas próprio. Na NFS-e nacional, faz todo o processo junto ao cliente, e o cadastro no emissor municipal entra no escopo. No Simples, emite o DAS, transmite o PGDAS-D e acompanha o RBT12 e o sublimite todo mês, o que mostra quando a alíquota efetiva vai mudar de faixa. Conheça o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e veja outros temas em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

Emitir nota de serviço no Simples tem custo por nota?+

O custo que pesa é o imposto que a nota gera, pela alíquota efetiva do mês, pago no DAS. O Emissor Nacional não exige certificado digital nem inscrição municipal.

O imposto da nota é a alíquota da tabela do anexo?+

Não. O imposto sai da alíquota efetiva, calculada pela LC 123, art. 18, §1º-A, que costuma ser menor que a alíquota nominal da tabela.

Quanto de imposto gera uma nota de R$ 5.000,00 no Simples?+

Depende da alíquota efetiva da empresa no mês. Com 8,08%, a nota gera R$ 404,00 no DAS.

Se o cliente reter ISS, eu pago o ISS de novo no DAS?+

Não. O ISS retido é definitivo (LC 123, art. 21, §4º), e a receita é declarada como receita com retenção de ISS.

A empresa do Simples vai ter que usar o Emissor Nacional?+

Sim. Pela Resolução CGSN 191/2026, a ME e a EPP do Simples emitem a NFS-e no padrão nacional a partir de 01/11/2026. O MEI já usa desde 01/09/2023. A WJR tem emissor de notas próprio e emite o DAS da empresa do Simples; veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006 (arts. 18, §1º-A, e 21, §4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, LC 227/2026 (art. 169) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm, Planalto, LC 214/2025 (art. 62) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, NFS-e Nacional, perguntas frequentes https://www.gov.br/nfse/pt-br/copy_of_perguntas-frequentes/copy_of_faq-nfs-e, Receita Federal, Resolução CGSN 191/2026 (NFS-e nacional para ME e EPP) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/simples-nacional-nfs-e-nacional-sera-obrigatoria-para-me-e-epp-a-partir-de-1o-de-novembro-de-2026, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a reforma tributária https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Receita Federal, cronograma dos documentos fiscais eletrônicos da reforma (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff, Receita Federal, IN RFB 2.110/2022 (arts. 166 e 167) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687&visao=compilado, NFS-e Nacional, MEI obrigado a emitir NFS-e https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-prestadores-de-servico-de-todo-o-pais-estao-obrigados-a-emitir-nfs-e, Planalto, Lei 10.833/2003 (art. 32) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm

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