A nota fiscal de remessa é a que acompanha a mercadoria que sai do estabelecimento sem ser vendida: para conserto, para demonstração, em consignação ou para industrialização por encomenda. Cada remessa tem CFOP próprio de ida e de volta e, em São Paulo, um tratamento de ICMS diferente, então não dá para tratar todas como "sem imposto".
Este texto é para o dono de loja, distribuidora ou pequena indústria que precisa mandar mercadoria para fora sem vender: a máquina que vai para a assistência técnica, o produto que o cliente quer testar, o estoque deixado com um revendedor, a matéria-prima enviada para outra empresa beneficiar. Saber qual é a remessa certa evita pagar imposto que não era devido ou deixar de pagar o que era.
Nota fiscal de remessa: os quatro tipos mais comuns
A tabela resume cada remessa pelos códigos da tabela de CFOP vigente (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, redação do Ajuste SINIEF 03/2024) e pelo ICMS no Regulamento do ICMS de São Paulo:
| Remessa | CFOP de ida | CFOP de volta | ICMS em SP |
|---|---|---|---|
| Conserto ou reparo | 5.915 / 6.915 | 5.916 / 6.916 | Não incide, para bem de uso do contribuinte que volta (art. 7º, IX) |
| Demonstração, mostruário ou treinamento | 5.912 | 5.913 | Suspenso, com retorno em 60 dias (art. 319) |
| Consignação mercantil ou industrial | 5.917 | 5.918 | Destacado na nota, com o IPI quando devido (art. 465, I, "b") |
| Industrialização por encomenda | 5.901 | 5.902 | Suspenso; o industrializador recolhe sobre o valor acrescido (art. 402) |
Os códigos com 5 são de operação dentro do estado e os com 6, com outro estado. O que cada dígito significa e como escolher o CFOP está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.
Remessa para conserto
É a nota que acompanha a máquina, o equipamento ou a ferramenta que vai para a assistência técnica. O CFOP de ida é o 5.915 (ou 6.915, se a oficina é de outro estado), "Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo". Quando o bem volta, o retorno sai com o 5.916 ou o 6.916.
O ICMS aqui não é suspensão, é não incidência. O Regulamento do ICMS de São Paulo, art. 7º, IX, diz que o imposto não incide sobre a saída de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, desde que voltem ao estabelecimento de origem.
Repare na condição: bem de uso da empresa. A máquina de costura da confecção, a balança do mercado, o notebook do escritório. Mercadoria do estoque, que é para vender, não entra nessa regra.
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Remessa para demonstração
É a nota do produto que sai para o cliente testar, para uma feira como mostruário ou para treinamento. O CFOP é o 5.912, "Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento", e o retorno usa o 5.913.
Em São Paulo, o Regulamento do ICMS, art. 319, diz que o lançamento do imposto na saída para demonstração, inclusive para consumidor ou usuário final, fica suspenso. O §1º condiciona a suspensão ao retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem dentro de 60 dias. Por isso vale anotar a data de saída de cada item.
Remessa em consignação
Na consignação, você entrega a mercadoria para outra empresa vender e só recebe quando ela vende. O CFOP é o 5.917, "Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial", e a devolução do que não foi vendido sai com o 5.918.
Aqui está o erro mais comum: a consignação mercantil não tem suspensão. O Regulamento do ICMS de São Paulo, art. 465, I, exige na nota de remessa:
- como natureza da operação, a expressão "Remessa em Consignação";
- o destaque dos valores do ICMS e do IPI, quando devidos.
A regra da expressão obrigatória e a relação entre natureza e CFOP estão em Natureza da operação na nota fiscal: o que é, exemplos e a relação com o CFOP.
Remessa para industrialização por encomenda
É quando você manda insumos para outra empresa transformar e devolver: o tecido que vai para a facção, a peça que vai para a pintura, a chapa que vai para o corte. A ida sai com o 5.901, "Remessa para industrialização por encomenda". A volta, emitida pelo industrializador, usa o 5.902, e a tabela exige que o valor dos insumos nessa nota seja igual ao valor dos insumos recebidos.
Em São Paulo, o Regulamento do ICMS, art. 402, suspende o lançamento do imposto na saída para industrialização. Na volta, o industrializador calcula e recolhe o imposto sobre o valor acrescido (art. 402, §2º). A rotina de quem fabrica sob encomenda está em Contabilidade para pequena indústria: Anexo II, IPI e custo.
Quem destaca IPI na remessa precisa saber que o ADCT, art. 126, III, "a", zera o IPI em 2027, salvo na Zona Franca de Manaus. O IPI da empresa do Simples está em IPI no Simples Nacional: como é pago, por que não dá crédito e o que muda em 2027.
Brinde, bonificação e amostra grátis também saem sem venda, mas têm regras próprias, explicadas em Nota fiscal de brinde e bonificação: quando emitir, CFOP e ICMS.
Como a WJR ajuda com a nota de remessa
A nota de remessa depende do emissor bem configurado: natureza, CFOP e imposto de cada tipo. A WJR mantém um emissor de notas próprio e entrega a empresa aberta com o emissor já configurado, com CCM e certificado digital. Se a nota de remessa saiu errada e passou do prazo de cancelamento, a WJR resolve quando a emissão está no contrato e orienta quando não está.
O contato fica no grupo de WhatsApp da empresa, no e-mail e no portal do cliente. Mais sobre o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e sobre notas em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
Toda nota fiscal de remessa é sem ICMS?+
Não. Em São Paulo, o conserto de bem de uso é não incidência, a demonstração e a industrialização têm suspensão, mas a consignação mercantil sai com ICMS e IPI destacados, quando devidos.
Qual o CFOP da remessa para conserto?+
5.915 dentro do estado e 6.915 para outro estado. O retorno do conserto usa 5.916 ou 6.916.
Qual o prazo de retorno da mercadoria em demonstração em São Paulo?+
60 dias. O Regulamento do ICMS, art. 319, §1º, condiciona a suspensão ao retorno dentro desse prazo.
Mercadoria do estoque enviada para conserto tem a não incidência do art. 7º?+
Não. A regra do art. 7º, IX, vale para máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, desde que voltem ao estabelecimento.
Na industrialização por encomenda, quem paga o ICMS?+
Na remessa e no retorno, o lançamento fica suspenso. O industrializador calcula e recolhe o imposto sobre o valor que acrescentou (art. 402, §2º). A WJR mantém um emissor de notas próprio e configura o emissor na abertura da empresa; veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: CONFAZ, Ajuste SINIEF 03/2024 (Anexo II, CFOP) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ003_24, SEFAZ-SP, Regulamento do ICMS (arts. 7º, 319 e 465) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/textoricms.aspx, SEFAZ-SP, Regulamento do ICMS (art. 402) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art402.aspx, Planalto, Constituição Federal (ADCT art. 126) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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