A nota fiscal de brinde e a de bonificação usam o mesmo código de operação, o CFOP 5.910 ("Remessa em bonificação, doação ou brinde"), ou 6.910 quando a mercadoria vai para outro estado. Dar de graça não tira o imposto: em São Paulo o ICMS incide nas duas situações, e o brinde ainda pede uma nota de entrada própria antes de sair da empresa.
Isso interessa à distribuidora que manda uma caixa a mais para o cliente que fechou pedido grande, à indústria que dá produto em promoção e à loja que compra canetas, bonés ou canecas com a marca para distribuir. Errar o código ou tirar o imposto da nota vira diferença de ICMS depois, e o brinde ainda pesa no imposto de renda de quem está no lucro real.
Brinde, bonificação e amostra grátis: qual é qual
As três palavras parecem sinônimos, mas a nota trata cada uma de um jeito.
- Brinde: o RICMS de São Paulo, no art. 455, define como "a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final". A padaria que compra squeezes para dar ao cliente está distribuindo brinde.
- Bonificação: é mercadoria do seu próprio ramo entregue sem cobrança, em geral como vantagem comercial ao comprador. O fornecedor de bebidas que manda 12 garrafas e cobra 10 está bonificando 2.
- Amostra grátis: é a mercadoria enviada para o cliente conhecer o produto. Tem código próprio, o 5.911 ("Remessa de amostra grátis").
A confusão mais comum é usar o 5.911 para bonificação ou brinde. O código de amostra não serve para nenhum dos dois, e a tabela vigente de CFOP é o Anexo II do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 03/2024. O que cada dígito do código quer dizer está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.
Como emitir a nota fiscal de brinde em São Paulo
O RICMS paulista não traz mais o passo a passo no próprio texto. O art. 456 remete à disciplina da Secretaria da Fazenda, que hoje está no Anexo V da Portaria SRE 41/2023, e o art. 457 foi revogado. O caminho da Portaria tem três momentos:
- Na compra do brinde: a empresa lança a nota do fornecedor com crédito do ICMS, como faria com qualquer mercadoria.
- Na entrada no estabelecimento: no mesmo ato, emite uma NF-e, modelo 55, com destaque do ICMS e o CFOP 5.949. É essa nota que faz o imposto do brinde aparecer.
- No transporte: se os brindes vão ser levados até onde serão distribuídos, a carga sai com NF-e no CFOP 5.910.
Na entrega de cada brinde ao consumidor ou usuário final, a Portaria dispensa a emissão de nota. Ninguém precisa emitir uma NF-e por caneta entregue na feira ou no balcão.
Na prática, o ICMS do brinde não fica escondido: ele aparece na nota de entrada, mesmo sem nenhuma venda envolvida.
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A bonificação tem ICMS?
Tem. A SEFAZ-SP respondeu isso na Resposta à Consulta 22.777/2020: os valores das mercadorias enviadas como bonificação "não poderão ser excluídos da base de cálculo do ICMS e da base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária". Em outras palavras, a mercadoria bonificada entra na nota com valor e com imposto, mesmo sem ser cobrada do cliente.
Muita empresa emite a bonificação com valor zero ou sem destaque, achando que "não houve venda". Para o ICMS paulista, houve saída de mercadoria, e é isso que o imposto alcança. O CFOP é o 5.910 dentro do estado e o 6.910 para outro estado.
Se a empresa é do Simples Nacional e a mercadoria bonificada tem substituição tributária, a SEFAZ-SP indicou o CSOSN 900 na Resposta à Consulta 31.044/2024. Como o código de situação tributária funciona para cada regime está em CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa.
O que preencher na nota de brinde ou bonificação
Além do CFOP, alguns campos costumam gerar erro:
- Natureza da operação: descreva o que aconteceu, "Remessa em bonificação" ou "Remessa de brinde", e não "Venda". O campo e o CFOP são coisas diferentes, como mostra Natureza da operação na nota fiscal: o que é, exemplos e a relação com o CFOP.
- Valor das mercadorias: o valor real, e não R$ 0,00. É ele que forma a base do imposto.
- Destaque do ICMS: conforme o regime da empresa e o produto, com ST quando houver.
- Destinatário: o cliente que recebe a bonificação. No brinde, a nota de entrada é emitida pela própria empresa, e a de transporte acompanha a carga.
Uma dica de organização: combine com o cliente, no pedido, quantas unidades são bonificadas. Assim a nota da venda e a da bonificação batem com o que foi negociado, e o estoque dos dois lados fecha.
A Receita aceita o brinde como despesa?
Não para quem está no lucro real. A Lei 9.249/1995, no art. 13, VII, diz que são vedadas as deduções "das despesas com brindes" na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL. A empresa pode dar o brinde e registrar o gasto, mas ele volta para a base do IRPJ e da CSLL.
Na prática, o brinde custa o preço da compra mais o imposto que não se recupera. Vale pôr isso na conta antes de encomendar mil unidades para a próxima feira.
O que muda com a reforma tributária
A LC 214/2025, que criou o IBS e a CBS, diz no art. 5º, II, que os novos tributos também incidem sobre o "fornecimento de brindes e bonificações". Há uma exceção no §1º, I: não se aplica às bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
Traduzindo: a bonificação que já sai descrita na própria nota da venda, sem depender de meta ou condição futura, fica fora dessa regra. A bonificação prometida para quando o cliente atingir certo volume, ou o brinde, entra. O funcionamento dos dois novos tributos está em IBS e CBS: o que são, quem administra e o que muda no seu preço.
Como a WJR ajuda com a nota de brinde e bonificação
A WJR tem emissor de notas próprio e atende todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, onde o brinde volta para a base do IRPJ e da CSLL. Para quem vende em loja virtual ou marketplace, a WJR cadastra as regras fiscais junto com o cliente.
Se uma nota de bonificação já saiu errada e passou do prazo de cancelamento, a WJR resolve quando a emissão de notas está no contrato e orienta quando não está. Somos um escritório da Mooca desde 1995, com 5 estrelas no Google, e você conhece o time em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas de nota estão em Nota fiscal eletrônica: o guia da WJR para quem tem empresa.
Perguntas frequentes
Qual é o CFOP da nota fiscal de brinde?+
É o 5.910 dentro do estado e o 6.910 para outro estado. Em São Paulo, a nota de entrada do brinde usa o 5.949, conforme a Portaria SRE 41/2023.
O CFOP 5.911 serve para bonificação?+
Não. O 5.911 é "Remessa de amostra grátis". Bonificação, doação e brinde ficam no 5.910.
Posso emitir a nota de bonificação com valor zero?+
Não. A SEFAZ-SP diz que o valor das mercadorias bonificadas não pode sair da base do ICMS nem da base da substituição tributária (Resposta à Consulta 22.777/2020).
Preciso emitir nota para cada brinde entregue ao cliente?+
Não. Em São Paulo, a Portaria SRE 41/2023 dispensa a nota na entrega ao consumidor ou usuário final. A nota de entrada e a do transporte continuam obrigatórias.
O gasto com brinde reduz o imposto de renda?+
Não no lucro real. A Lei 9.249/1995, art. 13, VII, veda a dedução das despesas com brindes no IRPJ e na CSLL. A WJR tem emissor de notas próprio e atende todos os regimes tributários; veja como funciona em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.
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Fontes: CONFAZ Ajuste SINIEF 03/2024 (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, CFOP) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ003_24, CONFAZ Convênio s/nº de 1970 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70, SEFAZ-SP RICMS arts. 455 a 457 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art455.aspx, SEFAZ-SP Portaria SRE 41/2023 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-41-de-2023.aspx, SEFAZ-SP Resposta à Consulta 22.777/2020 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC22777_2020.aspx, SEFAZ-SP Resposta à Consulta 31.044/2024 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31044_2024.aspx, Planalto Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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