O Lucro Presumido é o regime em que a empresa não apura o lucro que de fato teve: a lei fixa um percentual da receita como lucro, e o IRPJ e a CSLL são calculados sobre essa base a cada trimestre. Pode escolher o regime quem faturou até R$ 78.000.000,00 no ano anterior e não está obrigado ao Lucro Real.
Esta seção é para o dono de empresa que vai sair do Simples ou já está no Presumido e quer entender cada guia que paga. São 21 páginas, cada uma respondendo uma pergunta.
Como o Lucro Presumido funciona em poucas linhas
A base do regime está em três leis. A Lei 9.249/1995 (art. 15) traz os percentuais de presunção por atividade. A Lei 9.430/1996 define a apuração trimestral e a soma dos ganhos de capital e das demais receitas à base (arts. 1º e 25). A Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14) diz quem pode optar e quem é obrigado ao Real.
Diferente do Simples, nada é unificado. O IRPJ e a CSLL são trimestrais, e o PIS, a Cofins, o ISS ou o ICMS e o INSS patronal são mensais, cada um com sua guia.
Duas mudanças recentes pesam. A LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano, o que a Receita traduz em R$ 1.250.000,00 por trimestre. E a IN RFB 2.343/2026 reescreveu a equiparação hospitalar para clínicas.
Quem decide entre os dois regimes tem a comparação em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa. O outro lado, o Lucro Real, tem seção própria em Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa.
O básico do Lucro Presumido: regra, impostos e cálculo
- O que é Lucro Presumido: o regime que calcula o imposto sobre um lucro fixado em lei: o regime que presume o lucro por percentual da receita e o que ele não unifica.
- Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita: o limite de R$ 78 milhões, quem é obrigado ao Real e a opção feita no primeiro pagamento do ano, definitiva para o ano.
- Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224: 8%, 16%, 32%, 1,6% e 38,4% por atividade, os 16% para serviços com receita anual até R$ 120 mil e o acréscimo da LC 224.
- IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números: IRPJ de 15%, adicional de 10% acima de R$ 60 mil de base no trimestre, CSLL de 9% e um exemplo com números.
- PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito: o regime cumulativo de 0,65% e 3%, sem crédito, e o que muda com a CBS.
- ISS e ICMS no Lucro Presumido: guia própria, crédito e alíquota do município: os tributos municipal e estadual pagos por fora, o crédito de ICMS e o ISS pela alíquota do município.
- Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF: um trimestre calculado do começo ao fim e os códigos de DARF.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Lucro Presumido por tipo de atividade
- Lucro Presumido para serviços: quanto a empresa paga e quando vale mais que o Simples: a presunção de 32% e a conta completa da carga.
- Lucro Presumido para comércio: a conta de 5,93% e o ICMS com crédito: presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL, com o ICMS por fora e com crédito.
- Equiparação hospitalar no Lucro Presumido: requisitos, regra nova de 2026 e o efeito no imposto: os 8% e 12% para serviços hospitalares e a regra nova da Receita.
- Lucro Presumido para transportadora: quanto se paga no frete de carga e de passageiros: carga a 8%, passageiros a 16% e o ICMS do frete.
- Lucro Presumido na construção civil: quando a obra usa 8% e quando usa 32%: 8% com material incorporado, 32% só na mão de obra, RET e retenção de INSS.
- Lucro Presumido no aluguel de imóveis: os 32% e a condição do objeto social: 32% no aluguel de imóveis próprios, com a condição de a locação estar no objeto social.
- Lucro Presumido para profissional liberal: presunção, ISS e comparação com o Simples: a sociedade de profissão regulamentada a 32% e o regime da sociedade uniprofissional em São Paulo.
Prazos, obrigações e receitas fora da rotina
- Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: quotas, juros e o dia 25 do PIS e da Cofins: trimestre, quota única ou três quotas e o PIS e a Cofins até o dia 25.
- Obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que entregar todo mês e todo ano: ECF, ECD quando obrigatória, EFD-Contribuições, DCTFWeb, EFD ICMS/IPI e eSocial, com prazos.
- Distribuição de lucros no Lucro Presumido: quanto sai sem imposto e quando precisa de contabilidade: o lucro isento até a base presumida menos os tributos e o que a contabilidade muda.
- Retenção no Lucro Presumido: o que o cliente desconta da nota e como abater: IRRF, CSRF, INSS e ISS retidos pelo cliente e como abater.
- Ganho de capital no Lucro Presumido: venda de imóvel ou bem do ativo, com exemplo: venda de bem do ativo, como um imóvel que não é estoque, tributada integralmente e não pela presunção.
- Receita financeira no Lucro Presumido: por que os juros pesam mais que a venda: juros e aplicações somados integralmente à base e o IRRF compensável.
- Lucro Presumido e exportação: quais tributos saem da conta e quais ficam: PIS, Cofins, ICMS e ISS na venda ao exterior e a receita em moeda estrangeira.
A reforma do consumo também chega ao regime, e o impacto por tipo de empresa está em Reforma tributária e Lucro Presumido: o que muda na sua empresa.
Como a WJR cuida do Lucro Presumido
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido e o Lucro Real. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa. Se a dúvida é se o Presumido serve para o seu negócio, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A história do escritório, fundado em 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Perguntas frequentes
Lucro Presumido é a mesma coisa que Simples Nacional?+
Não. No Simples, vários tributos saem numa guia única mensal. No Presumido, IRPJ e CSLL são trimestrais e os demais tributos têm guias mensais separadas.
O Lucro Presumido cobra imposto mesmo quando a empresa tem prejuízo?+
Sim. A base do IRPJ e da CSLL é um percentual da receita fixado em lei (Lei 9.430, art. 25), e não o resultado do período.
Empresa que faturou mais de R$ 78 milhões pode ficar no Presumido?+
Não. Acima desse limite no ano anterior, a Lei 9.718 (art. 14, I) obriga a empresa ao Lucro Real.
A escolha pelo Presumido vale para o ano inteiro?+
Sim. A Lei 9.718 (art. 13, §1º) diz que a opção é definitiva para todo o ano-calendário. A WJR atende empresas de todos os regimes, e o que ela faz no Lucro Presumido está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
Leia também
- Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF
Como calcular Lucro Presumido: separe a receita, aplique a presunção, some as receitas integrais e pague IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nos DARFs 2089, 2372, 8109 e 2172.
- Distribuição de lucros no Lucro Presumido: quanto sai sem imposto e quando precisa de contabilidade
Distribuição de lucros no Lucro Presumido: sem contabilidade, o limite isento é a base presumida menos os tributos; acima, só com escrituração. Veja a conta e a Lei 15.270.
- Ganho de capital no Lucro Presumido: venda de imóvel ou bem do ativo, com exemplo
Ganho de capital no Lucro Presumido não passa pela presunção: a diferença entre venda e valor contábil soma inteira à base do IRPJ e da CSLL no trimestre. Veja a conta.
Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file, Receita Federal, IN RFB 2.343/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153616
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.