O percentual de presunção é a fatia da receita que a lei trata como lucro no Lucro Presumido: 8% para comércio e indústria, 32% para serviços em geral, e 1,6%, 16% ou 38,4% em atividades específicas (Lei 9.249/1995, art. 15). Na CSLL, a presunção é de 12% em regra e de 32% para os serviços (art. 20), e desde 2026 a LC 224/2025 acrescenta 10% a esses percentuais na parcela da receita acima de R$ 5 milhões no ano.
Este é o número que mais pesa na conta do Presumido. Para o dono da empresa, errar a atividade ou o percentual significa pagar IRPJ e CSLL sobre uma base maior ou menor do que a lei manda, e a diferença pode aparecer numa fiscalização, com multa e juros.
Tabela do percentual de presunção por atividade
A tabela abaixo vale para 2026 e reúne os percentuais da Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20) e da IN RFB 1.700/2017 (arts. 33 e 34), para a parcela da receita até o limite da LC 224.
| atividade | IRPJ | CSLL | onde está |
|---|---|---|---|
| comércio e indústria (regra geral) | 8% | 12% | art. 15, caput; art. 20, III |
| revenda de combustíveis para consumo | 1,6% | 12% | art. 15, §1º, I; art. 20, III |
| transporte de carga | 8% | 12% | art. 15, §1º, II, "a"; IN art. 34, §2º |
| serviços hospitalares, com requisitos | 8% | 12% | art. 15, §1º, III, "a"; IN art. 34, §2º |
| transporte de passageiros | 16% | 12% | art. 15, §1º, II, "a"; IN art. 34, §2º |
| serviços em geral e demais casos do §1º, III | 32% | 32% | art. 15, §1º, III; art. 20, I |
| Empresa Simples de Crédito | 38,4% | 38,4% | art. 15, §1º, IV; art. 20, II |
Os 32% alcançam mais do que "serviço" no sentido comum. O §1º, III, lista cinco alíneas: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens e direitos, factoring e construção de infraestrutura vinculada a concessão.
Três casos da tabela têm página própria, porque os requisitos pesam mais do que o número:
- Clínicas e serviços hospitalares: os 8% e 12% exigem sociedade empresária e normas da Anvisa, e a Receita reescreveu a regra em setembro de 2026; veja Equiparação hospitalar no Lucro Presumido: requisitos, regra nova de 2026 e o efeito no imposto.
- Transporte: a carga volta para os 8% do caput, e passageiros ficam em 16%; veja Lucro Presumido para transportadora: quanto se paga no frete de carga e de passageiros.
- Construção: a IN 1.700 separa empreitada com material de obra só com mão de obra; veja Lucro Presumido na construção civil: quando a obra usa 8% e quando usa 32%.
Os 16% para serviços com receita anual até R$ 120 mil
Existe um percentual reduzido para a prestadora pequena, mas ele não está no art. 15 da Lei 9.249. A regra é da Lei 9.250/1995, art. 40, e, para o Presumido, da IN RFB 1.700, art. 215, §10.
Funciona assim:
- Quem pode: a empresa exclusivamente prestadora de serviços em geral, nas alíneas que a IN lista, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00.
- O que muda: a presunção do IRPJ cai de 32% para 16%. A CSLL continua em 32%.
- Quem não pode: serviços hospitalares, transporte e sociedades de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250, art. 40, parágrafo único).
- Se passar de R$ 120 mil no ano: a empresa paga a diferença do imposto calculado a menor (IN 1.700, art. 215, §11).
Em números hipotéticos, uma prestadora que fatura R$ 25.000 num trimestre tem base de IRPJ de R$ 4.000 com 16%, contra R$ 8.000 com 32%. Sociedade de médicos, advogados, engenheiros ou outra profissão regulamentada fica fora dos 16% e, em regra, nos 32%, como mostra Lucro Presumido para profissional liberal: presunção, ISS e comparação com o Simples.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Duas atividades: um percentual para cada receita
A empresa que faz mais de uma coisa não escolhe um percentual só. O §2º do art. 15 manda aplicar o percentual de cada atividade à receita dela.
Exemplo hipotético: no trimestre, uma empresa vendeu R$ 60.000 em equipamentos e cobrou R$ 40.000 de instalação.
| receita | IRPJ | CSLL |
|---|---|---|
| venda, R$ 60.000 | 8% = R$ 4.800 | 12% = R$ 7.200 |
| instalação, R$ 40.000 | 32% = R$ 12.800 | 32% = R$ 12.800 |
| base do trimestre | R$ 17.600 | R$ 20.000 |
Por isso a nota fiscal e a contabilidade precisam separar cada receita. Se tudo sai como serviço, a empresa paga 32% sobre a venda de mercadoria.
O que a LC 224 mudou no percentual de presunção
A LC 224, de 26/12/2025, passou a tratar o Presumido como benefício fiscal (art. 4º, §2º, II, "a") e mandou acrescentar 10% aos percentuais de presunção (art. 4º, §4º, VII). A regulamentação está na IN RFB 2.305/2025.
Os pontos que o empresário precisa guardar:
- Só na parcela acima de R$ 5.000.000,00 no ano. Abaixo disso, nada muda (art. 4º, §5º).
- Por trimestre, R$ 1.250.000,00. A lei manda ratear o limite por período, com ajuste nos seguintes, e a Receita fixou esse valor no Perguntas e Respostas.
- É 10% sobre o percentual, não 10 pontos. A presunção de 8% vira 8,8%, e a de 32% vira 35,2%, números publicados pela Receita.
- Vigência. No IRPJ, desde o 1º trimestre de 2026 (art. 14, III); na CSLL, a partir do 2º trimestre de 2026, em 01/04/2026 (art. 14, I, "a"), com limite anual de R$ 3.750.000,00 para a CSLL em 2026.
- Proporcional por atividade. Quem tem mais de uma atividade aplica o acréscimo a cada uma na proporção da receita.
Pela mesma regra, fazendo a conta, 12% vira 13,2% e 16% vira 17,6%.
Exemplo hipotético: um comércio fatura R$ 1.500.000 no trimestre. A base do IRPJ fica em R$ 1.250.000 x 8% = R$ 100.000, mais R$ 250.000 x 8,8% = R$ 22.000, total de R$ 122.000. O efeito no IRPJ e na CSLL de uma empresa de serviços está em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.
Ganho de capital e receita financeira ficam fora dessa conta, porque já entram inteiros na base, e a receita do RET da construção também fica de fora, segundo a Receita. Veja Ganho de capital no Lucro Presumido: venda de imóvel ou bem do ativo, com exemplo e Receita financeira no Lucro Presumido: por que os juros pesam mais que a venda.
Como a WJR ajuda com o percentual certo
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido. Se você não tem certeza de qual percentual se aplica à sua atividade, ou se a empresa passou de R$ 5 milhões no ano, leve o caso ao Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os demais temas estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.
Perguntas frequentes
A presunção de 32% vale para toda empresa de serviços?+
Não. Transporte de passageiros usa 16%, transporte de carga e serviços hospitalares usam 8%, e a prestadora de serviços em geral com receita anual de até R$ 120.000,00 pode usar 16% no IRPJ (Lei 9.250, art. 40).
Os 16% para serviços até R$ 120 mil valem para sociedade de advogados ou médicos?+
Não. O parágrafo único do art. 40 da Lei 9.250 exclui as sociedades de profissões legalmente regulamentadas, os serviços hospitalares e o transporte.
A presunção da CSLL é igual à do IRPJ?+
Não. A CSLL usa 12% em regra, 32% para os serviços do art. 15, §1º, III, e 38,4% para a Empresa Simples de Crédito (Lei 9.249, art. 20).
A LC 224 transformou 32% em 42%?+
Não. O acréscimo é de 10% sobre o percentual, e não de 10 pontos: 32% vira 35,2%, e só na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano.
Empresa com duas atividades usa o maior percentual?+
Não. O art. 15, §2º, da Lei 9.249 manda aplicar o percentual de cada atividade à receita correspondente. Para ver como a WJR atende empresas no Lucro Presumido, acesse Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
Leia também
- PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito
PIS e Cofins no Lucro Presumido: 0,65% e 3% sobre a receita, no regime cumulativo, sem crédito das compras. Veja a conta, a guia mensal e o que muda com a CBS.
- Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita
Quem pode optar pelo Lucro Presumido: receita de até R$ 78 milhões no ano anterior, o limite proporcional da empresa nova, quem vai ao Real e quando a opção é feita.
- Receita financeira no Lucro Presumido: por que os juros pesam mais que a venda
Receita financeira no Lucro Presumido entra inteira na base do IRPJ e da CSLL, sem presunção. Veja quando entra, o IRRF que se abate e o PIS e a Cofins.
Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.250/1995 (art. 40) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (arts. 33, 34 e 215) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, LC 224/2025 (arts. 4º e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file, Receita Federal, IN RFB 2.305/2025 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=148694
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.