Ir para o conteúdo

Lucro Presumido para serviços: quanto a empresa paga e quando vale mais que o Simples

No Lucro Presumido para serviços, o IRPJ e a CSLL incidem sobre 32% da receita, o que, somado ao PIS e à Cofins, dá 11,33% da receita e, com ISS de 2% a 5%, de 13,33% a 16,33%, antes do adicional do IRPJ e do INSS patronal sobre a folha e o pró-labore. A comparação com o Simples Nacional, que começa em 15,50% no Anexo V com o INSS dentro do DAS, depende da folha e da alíquota do ISS.

No Lucro Presumido para serviços, a lei presume que 32% da receita é lucro, e sobre essa base a empresa paga IRPJ e CSLL. Somando PIS e Cofins, a carga federal fica em 11,33% da receita, e com o ISS de 2% a 5% chega a 13,33% a 16,33%, antes do adicional do IRPJ e do INSS sobre a folha.

Este texto é para a consultoria, a agência, a empresa de engenharia ou de tecnologia que olha a guia do Simples e se pergunta se o Presumido sairia mais barato. A resposta passa por três números da sua empresa: o faturamento, a folha com o pró-labore e a alíquota de ISS do seu município.

A presunção de 32% e de onde ela vem

Para a prestação de serviços em geral, a Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III, fixa em 32% a parte da receita que vira base do IRPJ. Na CSLL, o art. 20, I, da mesma lei usa os mesmos 32%. O Presumido não pergunta quanto a empresa lucrou de verdade: ele aplica o percentual sobre o que foi faturado.

Duas exceções mudam o percentual de certos serviços. Serviços hospitalares e transporte têm presunções menores, e a prestadora de serviços em geral com receita anual de até R$ 120.000,00 pode usar 16% no IRPJ pela Lei 9.250/1995, art. 40, regra que não vale para profissão regulamentada. A tabela inteira está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

Lucro Presumido para serviços: a conta tributo por tributo

Com a presunção de 32%, cada tributo vira um percentual fixo da receita. A conta, com as alíquotas de cada lei:

| Tributo | Conta | Sobre a receita |

|---|---|---|

| IRPJ | 15% sobre 32% (Lei 9.249, art. 3º) | 4,80% |

| CSLL | 9% sobre 32% (Lei 7.689, art. 3º, III) | 2,88% |

| PIS | 0,65% (Lei 9.715, art. 8º, I) | 0,65% |

| Cofins | 3% (Lei 9.718, art. 8º) | 3,00% |

| Federal | | 11,33% |

| ISS de 2% | alíquota mínima (LC 116, art. 8º-A) | 13,33% |

| ISS de 5% | alíquota máxima (LC 116, art. 8º, II) | 16,33% |

Essa faixa é o ponto de partida. Ela não inclui duas contas que mudam bastante o resultado.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero avaliar o Presumido

O que a faixa de 13,33% a 16,33% não mostra

O adicional do IRPJ. A parcela do lucro presumido que passa de R$ 60.000,00 no trimestre paga mais 10% de IRPJ (Lei 9.249, art. 3º, §1º). Em serviços, isso acontece quando a receita passa de R$ 187.500,00 no trimestre, e cada real faturado acima desse ponto carrega 3,2% a mais. Como o adicional é calculado está em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.

O INSS patronal. No Presumido, a empresa recolhe 20% de INSS sobre a folha e sobre o pró-labore, fora de qualquer guia única (Lei 8.212/1991, art. 22). Sobre a folha de empregados ainda entram o RAT e as contribuições de terceiros. No Simples, nos Anexos III e V, a contribuição patronal está dentro do DAS.

A LC 224/2025. Para receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano, a presunção sobe 10% na parcela que passa do limite, que a Receita aplica como R$ 1.250.000,00 por trimestre. Nos 32%, a presunção vira 35,2%. Nessa parcela, a conta dá 5,28% de IRPJ, 3,168% de CSLL, a partir do 2º trimestre de 2026 (01/04/2026), e 3,52% de adicional. Abaixo do limite, nada muda.

Quando o Presumido vence o Anexo V, e quando não vence

Muitos serviços técnicos e intelectuais caem no Anexo V do Simples, que começa em 15,50%. Com a fórmula da alíquota efetiva, o Anexo V dá 15,50% até R$ 180.000,00 de receita em 12 meses, 16,75% com R$ 360.000,00 e 19,55% com R$ 1.800.000,00. A tabela completa está em Anexo V do Simples Nacional: quem está nele e quanto se paga de verdade.

Um exemplo com valores hipotéticos. Uma consultoria fatura R$ 1.800.000,00 no ano, R$ 450.000,00 por trimestre, e tem R$ 20.000,00 por mês de folha e pró-labore:

| No Presumido, por trimestre | ISS de 2% | ISS de 5% |

|---|---|---|

| IRPJ, CSLL, PIS e Cofins | R$ 50.985,00 | R$ 50.985,00 |

| Adicional do IRPJ | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 |

| ISS | R$ 9.000,00 | R$ 22.500,00 |

| INSS patronal de 20% | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 |

| Total sobre a receita | 17,86% | 20,86% |

No Simples, no Anexo V, a mesma receita dá 19,55%, com ISS e INSS patronal dentro do DAS. Com ISS de 2%, o Presumido fica abaixo; com ISS de 5%, fica acima. E a conta do Presumido não inclui RAT e terceiros sobre a folha de empregados. Mude a folha e o resultado muda de novo.

A folha pesa de outro jeito também. Quando ela chega a 28% da receita, boa parte dos serviços do Anexo V passa ao Anexo III, com alíquotas menores, pela regra do Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo. A comparação geral está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa.

Profissão regulamentada e outros casos

Médico, advogado, engenheiro, arquiteto e outras profissões regulamentadas seguem os 32% no Presumido, sem a opção dos 16% para receita de até R$ 120.000,00. Em São Paulo, a sociedade uniprofissional tem regime próprio de ISS, e as particularidades estão em Lucro Presumido para profissional liberal: presunção, ISS e comparação com o Simples.

Clínicas com serviço hospitalar ou de diagnóstico e terapia podem ter presunção de 8% e 12%, cumpridos os requisitos de Equiparação hospitalar no Lucro Presumido: requisitos, regra nova de 2026 e o efeito no imposto, o que muda toda a conta acima.

Como a WJR analisa o Presumido para a sua empresa de serviços

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e a comparação com o Simples parte dos números reais da empresa: faturamento dos últimos 12 meses, folha, pró-labore e alíquota do ISS. Mais de 30 anos de escritório e mais de 1.000 clientes na trajetória estão em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os demais textos do regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Qual a presunção do Lucro Presumido para serviços?+

32% da receita, no IRPJ e na CSLL, para a prestação de serviços em geral (Lei 9.249/1995, arts. 15, §1º, III, e 20, I). Serviços hospitalares e de transporte têm percentuais próprios.

A carga de 13,33% a 16,33% é o total que a empresa paga?+

Não. A faixa soma IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Ficam de fora o adicional do IRPJ, quando a receita passa de R$ 187.500,00 no trimestre, e o INSS patronal sobre a folha e o pró-labore.

No Presumido o INSS da empresa vem na guia dos impostos?+

Não. A contribuição patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore é recolhida à parte. No Simples, nos Anexos III e V, ela está dentro do DAS.

A LC 224/2025 aumentou o imposto de toda empresa de serviços no Presumido?+

Não. O acréscimo de 10% na presunção vale só para a parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano, ou R$ 1.250.000,00 por trimestre. Abaixo disso, os 32% seguem iguais.

Empresa de serviços com folha alta deve ficar no Simples?+

Não necessariamente. Folha alta pode levar ao Anexo III pelo Fator R, mas também aumenta o INSS patronal que o Presumido paga por fora. A comparação só fecha com os números da própria empresa. Para comparar os regimes com a sua folha e o seu ISS, veja como a WJR trabalha com Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.250/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, LC 123/2006 com a redação da LC 155/2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero avaliar o Presumido