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Lucro Presumido para transportadora: quanto se paga no frete de carga e de passageiros

No Lucro Presumido, a transportadora de carga calcula o IRPJ sobre 8% da receita e a de passageiros sobre 16%, e as duas calculam a CSLL sobre 12% (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20; IN RFB 1.700/2017, arts. 33 e 34). Somando PIS e Cofins cumulativos, a carga federal fica em 5,93% da receita no frete de carga e 7,13% no de passageiros, antes do adicional do IRPJ e com o ICMS ou o ISS do frete por fora.

No Lucro Presumido, a transportadora de carga calcula o IRPJ sobre 8% da receita do frete e a de passageiros sobre 16%, e as duas usam 12% para a CSLL. Com PIS e Cofins cumulativos, a carga federal fica em 5,93% da receita no transporte de carga e em 7,13% no de passageiros, com o ICMS ou o ISS do frete à parte.

Isso interessa ao dono de transportadora que já passou do tamanho do Simples, ou que quer comparar os dois regimes antes de decidir. Saber de onde vem cada percentual evita pagar como se fosse prestadora de serviço comum, que no Presumido usa 32%.

Por que a transportadora de carga usa 8% e não 32%?

A Lei 9.249/1995 manda aplicar 32% sobre a receita dos serviços em geral. O transporte é tratado à parte: o art. 15, §1º, II, "a", fixa 16% para o transporte, exceto o de carga, e manda o de carga voltar ao percentual do caput, que é 8%. A Receita repete a separação na IN RFB 1.700/2017, art. 33.

Para a CSLL, a regra é outra. A IN 1.700, art. 34, §2º, diz que os serviços de transporte, inclusive de carga, usam 12%. Resultado:

| atividade | presunção do IRPJ | presunção da CSLL |

|---|---|---|

| transporte de carga | 8% | 12% |

| transporte de passageiros | 16% | 12% |

A tabela completa, com comércio, serviços e as outras atividades, está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

Um detalhe que costuma confundir: existe uma presunção de 16% para prestadoras de serviço com receita anual de até R$ 120.000,00, na Lei 9.250/1995, art. 40. O parágrafo único desse artigo exclui expressamente quem presta serviço de transporte. A transportadora fica com os 8% ou os 16% próprios do transporte.

Lucro Presumido na transportadora: a conta dos tributos federais

A conta é a presunção vezes a alíquota. IRPJ de 15% (Lei 9.249, art. 3º), CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III), PIS de 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e Cofins de 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º):

| tributo | carga | passageiros |

|---|---|---|

| IRPJ (15% da base) | 1,20% | 2,40% |

| CSLL (9% da base de 12%) | 1,08% | 1,08% |

| PIS e Cofins | 3,65% | 3,65% |

| total federal | 5,93% | 7,13% |

Esses percentuais são sobre a receita bruta e não incluem o adicional do IRPJ. O adicional de 10% entra quando a base passa de R$ 60.000,00 no trimestre. Pela conta, isso acontece acima de R$ 750.000,00 de receita trimestral no frete de carga e acima de R$ 375.000,00 no de passageiros. O cálculo do adicional está em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.

Exemplo hipotético: transportadora de carga com R$ 600.000,00 de fretes no trimestre. IRPJ de R$ 7.200,00, CSLL de R$ 6.480,00, PIS de R$ 3.900,00 e Cofins de R$ 18.000,00. Total federal de R$ 35.580,00, ou 5,93% da receita, sem adicional.

A mesma receita no transporte de passageiros daria base de R$ 96.000,00 no IRPJ e já teria adicional. Por isso a atividade que está no contrato social e na nota de cada viagem importa: ela decide o percentual.

Pela LC 224/2025, a receita que passa de R$ 1.250.000,00 no trimestre tem a presunção aumentada em 10%: no IRPJ desde o 1º trimestre de 2026, e na CSLL a partir do 2º trimestre de 2026 (01/04/2026). No frete de carga, 8% vira 8,8% nessa parte da receita. Quem fatura abaixo disso não muda nada. O detalhe da regra está na página de percentuais.

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ICMS ou ISS: qual imposto cai sobre o frete

O imposto sobre o frete depende do trajeto, e não do regime federal:

  • transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e cargas: ICMS (LC 87/1996, art. 2º, II);
  • transporte de natureza municipal: ISS (LC 116/2003, itens 16.01 e 16.02 da lista).

No Presumido, esse imposto é apurado e pago fora da guia federal, cada um com a sua regra. O ICMS é não cumulativo, e o ISS segue a alíquota do município. A comparação dos dois está em ISS e ICMS no Lucro Presumido: guia própria, crédito e alíquota do município.

Na prática, a transportadora de carga que roda entre cidades fica com 5,93% federais mais o ICMS do frete. A de passageiros urbanos fica com 7,13% mais o ISS. Quem faz os dois tipos de viagem separa as receitas, porque cada uma tem presunção e imposto próprios.

Presumido ou Simples para a transportadora?

O Simples tem regras próprias para o transporte: anexo, ICMS dentro do DAS até o sublimite, e o motorista agregado. Tudo isso está em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.

No Presumido, a folha de pagamento e o pró-labore têm a contribuição patronal recolhida à parte, e não dentro de uma guia única. Então a comparação precisa considerar a folha, os fretes de cada tipo e o ICMS de cada trajeto. Olhar só o percentual da tabela engana.

A reforma tributária também mexe no frete a partir de 2027, com a CBS no lugar do PIS e da Cofins (EC 132/2023). O efeito no setor está em Reforma tributária no transporte: carga, passageiros e CT-e.

Como a WJR cuida da transportadora no Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e a transportadora conversa com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, além de e-mail e portal do cliente. O atendimento é presencial, na Mooca, ou online.

Antes de mudar de regime, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A história do escritório, fundado em 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Transporte de carga no Lucro Presumido usa 8% ou 32%?+

Usa 8% no IRPJ. A Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, II, "a", tira o transporte de carga dos 16% e o manda para o percentual do caput, que é 8%.

A CSLL da transportadora de carga é 12% ou 32%?+

É 12%. A IN RFB 1.700/2017, art. 34, §2º, aplica 12% aos serviços de transporte, inclusive de carga.

Transportadora pequena pode usar os 16% para receita até R$ 120 mil?+

Não. A Lei 9.250/1995, art. 40, parágrafo único, exclui quem presta serviços de transporte dessa presunção reduzida.

O frete intermunicipal paga ICMS ou ISS?+

Paga ICMS. A LC 87/1996, art. 2º, II, alcança o transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas; o transporte municipal fica no ISS.

O ICMS do frete entra na conta dos 5,93%?+

Não. Os 5,93% são só IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, sem o adicional do IRPJ; o ICMS do frete é apurado e pago à parte. Para avaliar o Presumido na sua transportadora com os números da operação, veja como a WJR trabalha em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.250/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, Lei 7.689/1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, LC 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file, Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm

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