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Retenção no Lucro Presumido: o que o cliente desconta da nota e como abater

Na empresa do Lucro Presumido, o cliente pode reter na nota de serviço o IRRF (1,5% em serviços profissionais e comissões, 1% em limpeza, vigilância e locação de mão de obra), a CSRF de 4,65% (1% de CSLL, 3% de Cofins e 0,65% de PIS), o INSS de 11% na cessão de mão de obra e o ISS, conforme a lei do município. O IRRF e a CSRF retidos são antecipação e saem do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins devidos no período, e a sobra de IRRF pode ser compensada por PER/DCOMP (RIR/2018, arts. 599 e 717; Lei 10.833/2003, art. 36).

Na retenção do Lucro Presumido, o cliente desconta da nota de serviço uma parte dos tributos e recolhe em nome da sua empresa: IRRF de 1% ou 1,5%, CSRF de 4,65%, INSS de 11% em alguns serviços e ISS, conforme a lei do município. O IRRF e a CSRF retidos são antecipação, e por isso saem do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins que a empresa apura no período.

Isso pesa para quem presta serviço a outras empresas: consultoria, tecnologia, limpeza, manutenção. Ao contrário do optante do Simples, que fica fora do IRRF sobre serviços e da CSRF, a empresa do Presumido sofre essas retenções. Se ninguém abater o que foi retido, a empresa paga o mesmo tributo duas vezes; se abater o que não foi retido, fica devendo.

Quais retenções a empresa do Lucro Presumido sofre

| retenção | percentual | quando | norma |

|---|---|---|---|

| IRRF | 1,5% | serviços de natureza profissional | RIR/2018, art. 714 |

| IRRF | 1% | limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra | RIR/2018, art. 716 |

| IRRF | 1,5% | comissões e corretagens | RIR/2018, art. 718 |

| CSRF | 4,65% (1% CSLL, 3% Cofins, 0,65% PIS) | serviços listados no art. 30 | Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31 |

| INSS | 11% | cessão de mão de obra ou empreitada dos serviços listados | IN RFB 2.110/2022, arts. 110 a 118 |

| ISS | alíquota do município | quando a lei municipal põe a responsabilidade no cliente | LC 116/2003, art. 6º |

A lista de serviços profissionais do art. 714 é longa e vale conferir o seu caso nela. Quais serviços entram em cada retenção, a regra do INSS e o destaque obrigatório na nota estão em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS. Aqui o foco é o que a empresa do Presumido faz com o valor retido.

Dois detalhes da CSRF: não há retenção quando o valor a reter é de até R$ 10,00, e a empresa do Simples não sofre essa retenção. O caso do optante está em Retenção de IRRF e CSRF no Simples Nacional: o cliente pode descontar?.

Por que a retenção no Lucro Presumido não é um custo a mais

O dinheiro retido não some. O RIR/2018, no art. 717, diz que o IRRF sobre serviços "será considerado antecipação do imposto sobre a renda devido pela beneficiária". A Lei 10.833, no art. 36, diz o mesmo da CSLL, da Cofins e do PIS retidos: são "antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção".

Na prática, a nota continua valendo o valor cheio. Ela entra inteira no faturamento, e é sobre esse valor que se calculam a presunção, o PIS e a Cofins. O que o cliente reteve é imposto já pago em nome da sua empresa, que depois sai da guia.

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Como abater cada retenção nas guias do Presumido

  • IRRF: sai do IRPJ do trimestre. O art. 599 do RIR permite deduzir do imposto devido no período "o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo". Ou seja, abate no trimestre em que a receita daquela nota entrou na conta.
  • CSLL retida (1%): sai da CSLL do trimestre.
  • Cofins (3%) e PIS (0,65%) retidos: saem da Cofins e do PIS do mês, que no Presumido são mensais.
  • INSS de 11%: o valor retido é compensado com as contribuições previdenciárias da própria empresa, dentro das regras da IN RFB 2.110.
  • ISS retido: o cliente recolhe ao município o imposto daquela nota, pela lei local.

E quando o IRRF retido passa do IRPJ do trimestre? A sobra não se perde: o parágrafo único do art. 599 permite compensá-la por PER/DCOMP, o pedido eletrônico de restituição ou compensação da Receita.

Exemplo: um trimestre de serviços com retenção

Uma consultoria no Presumido emite R$ 60.000 por mês em notas de serviço profissional, R$ 180.000 no trimestre, para empresas que retêm IRRF de 1,5% e CSRF. Os valores são hipotéticos, e o exemplo supõe que cada nota é paga no próprio mês, com a retenção.

Primeiro, a nota de R$ 20.000 de um desses clientes: ele retém R$ 300 de IRRF e R$ 930 de CSRF (R$ 200 de CSLL, R$ 600 de Cofins e R$ 130 de PIS) e paga R$ 18.770, sem contar o ISS.

Agora o trimestre inteiro:

| tributo | devido | retido pelos clientes | a pagar no DARF |

|---|---|---|---|

| IRPJ (32% de R$ 180.000 = R$ 57.600; 15%) | R$ 8.640 | R$ 2.700 | R$ 5.940 |

| CSLL (9% de R$ 57.600) | R$ 5.184 | R$ 1.800 | R$ 3.384 |

| PIS do mês (0,65% de R$ 60.000) | R$ 390 | R$ 390 | R$ 0 |

| Cofins do mês (3% de R$ 60.000) | R$ 1.800 | R$ 1.800 | R$ 0 |

Não há adicional porque a base de R$ 57.600 fica abaixo dos R$ 60.000 do trimestre. O PIS e a Cofins zeraram porque, no Presumido, a alíquota retida é igual à devida (0,65% e 3%); se parte das notas não tiver retenção, sobra diferença a pagar. A montagem do trimestre, com os códigos de DARF, está em Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF, e as alíquotas em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.

O que conferir todo mês

  • O valor que caiu na conta bate com a nota menos as retenções destacadas? Diferença sem explicação pode ser retenção indevida ou a mais.
  • A retenção está no percentual certo? 1% e 1,5% de IRRF não são intercambiáveis.
  • O serviço está mesmo na lista? INSS de 11% fora das listas da IN 2.110 não deveria ter sido descontado.
  • Cada retenção foi abatida uma vez só? Abater duas vezes gera débito; não abater gera pagamento em dobro.

Para quem vive de contrato com outras empresas, o panorama do setor está em Contabilidade para prestadores de serviços: retenções e anexo.

Como a WJR cuida das retenções no Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e tem emissor de notas fiscais próprio. O time especializado acompanha a empresa pelo grupo de WhatsApp, e-mail e portal do cliente, e é por ali que chegam as dúvidas de nota com desconto que ninguém entendeu. O escritório foi fundado em 1995; conheça em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Se você presta serviço a empresas e quer ver como as retenções entram nas suas guias, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os outros temas do regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

O IRRF retido pelo cliente pode ser descontado do IRPJ do Presumido?+

Sim. O imposto retido sobre receitas que entraram na base do período é deduzido do IRPJ devido nesse período (RIR/2018, arts. 599 e 717).

A empresa do Lucro Presumido sofre retenção de PIS, Cofins e CSLL?+

Sim, nos serviços do art. 30 da Lei 10.833/2003, no total de 4,65%. O valor retido é antecipação do que a empresa deve (art. 36).

E se o IRRF retido for maior que o IRPJ do trimestre?+

A sobra pode ser compensada por PER/DCOMP (RIR/2018, art. 599, parágrafo único).

A nota com retenção entra no faturamento pelo valor líquido?+

Não. A receita é o valor bruto da nota; as retenções são tributos pagos antecipadamente em nome da empresa.

A empresa do Presumido sofre a retenção de 11% de INSS?+

Sim, quando o serviço é prestado por cessão de mão de obra ou empreitada e está nas listas da IN RFB 2.110/2022 (arts. 110 a 113). Fora delas, não. A WJR acompanha empresas no Lucro Presumido, inclusive as que vivem de nota com retenção; veja o serviço em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018, arts. 599, 714, 716, 717 e 718) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (arts. 30, 31 e 36) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Receita Federal, IN RFB 2.110/2022 (arts. 110 a 118, 166 e 167) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126687&visao=compilado, Planalto, LC 116/2003 (art. 6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

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