O vencimento do IRPJ no Lucro Presumido é o último dia útil do mês seguinte ao fim de cada trimestre, e a CSLL segue a mesma regra. A empresa pode pagar tudo nessa data ou dividir cada tributo em até três quotas mensais iguais, com juros a partir da segunda; o PIS e a Cofins são mensais e vencem até o dia 25 do mês seguinte.
Isso interessa a quem acabou de sair do Simples e se acostumou com uma guia só por mês. No Presumido o caixa passa a ter dois ritmos: guias mensais de PIS e Cofins e, a cada três meses, as guias maiores de IRPJ e CSLL. Saber as datas evita juros e ajuda a separar o dinheiro antes.
Qual é o vencimento do IRPJ no Lucro Presumido
O IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre, que fecham em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Lei 9.430/1996, art. 1º). O imposto de cada trimestre é pago "em quota única, até o último dia útil do mês subsequente" ao fim do período (art. 5º). A CSLL segue as mesmas regras de pagamento, por remissão do art. 28.
| trimestre | fecha em | quota única ou 1ª quota | 2ª quota | 3ª quota |
|---|---|---|---|---|
| 1º | 31/03 | último dia útil de abril | último dia útil de maio | último dia útil de junho |
| 2º | 30/06 | último dia útil de julho | último dia útil de agosto | último dia útil de setembro |
| 3º | 30/09 | último dia útil de outubro | último dia útil de novembro | último dia útil de dezembro |
| 4º | 31/12 | último dia útil de janeiro | último dia útil de fevereiro | último dia útil de março |
As datas exatas de cada ano, com feriados, estão em Calendário fiscal 2026: mês a mês o que vence, quem paga e os 5 prazos que geram multa e Calendário fiscal 2027: o que vence mês a mês, quem paga e onde está o dinheiro.
Quota única ou três quotas: as regras
A Lei 9.430, no art. 5º, §1º, permite pagar o imposto do trimestre "em até três quotas mensais, iguais e sucessivas", cada uma no último dia útil dos três meses seguintes ao fim do período. Há dois limites no §2º:
- nenhuma quota pode ser menor que R$ 1.000,00;
- imposto abaixo de R$ 2.000,00 vai em quota única.
Na prática: um IRPJ de R$ 1.800 não pode ser dividido. Um de R$ 2.500 cabe em duas quotas de R$ 1.250, mas não em três, porque cada uma ficaria em R$ 833,33. A regra vale para o IRPJ e para a CSLL, cada um com sua conta.
A escolha é de cada trimestre. Dividir alivia o caixa naquele mês, mas as quotas seguintes pagam juros, como mostra o próximo bloco.
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Quanto custam os juros das quotas
Pelo art. 5º, §3º, as quotas pagam juros pela taxa Selic "a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente" ao fim do trimestre até o último dia do mês anterior ao pagamento, "e de um por cento no mês do pagamento". Na leitura do texto, com o 1º trimestre como exemplo:
- 1ª quota, em abril: sem juros.
- 2ª quota, em maio: mais 1%, porque ainda não houve mês cheio de Selic desde 1º de maio.
- 3ª quota, em junho: mais a Selic de maio e 1% no mês do pagamento.
Veja com números hipotéticos. Uma empresa de serviços com IRPJ de R$ 13.950 e CSLL de R$ 7.182 no trimestre, a conta montada em Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF, pode dividir o IRPJ em três quotas de R$ 4.650 e a CSLL em três de R$ 2.394, todas acima do mínimo. A segunda quota de cada um paga 1% a mais; a terceira, a Selic do mês anterior e mais 1%. Os percentuais que formam o imposto estão em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.
PIS e Cofins: vencimento até o dia 25
O PIS e a Cofins do Presumido não são trimestrais. São apurados todo mês e vencem "até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente" ao dos fatos geradores (MP 2.158-35/2001, art. 18, II, na redação da Lei 11.933/2009).
Se o dia 25 cair num sábado, domingo ou feriado, o prazo não passa para o dia útil seguinte: pelo parágrafo único do mesmo artigo, ele é antecipado para o primeiro dia útil anterior. É um detalhe que pega quem se programa para pagar "na segunda-feira seguinte".
Assim, o faturamento de março tem PIS e Cofins até o dia 25 de abril, ou antes, se o dia 25 não for útil. No mesmo mês de abril vence o IRPJ e a CSLL do 1º trimestre, no último dia útil. Abril, julho, outubro e janeiro são os meses mais pesados do caixa no Presumido.
O primeiro DARF do ano vale como opção pelo regime
A opção pelo Lucro Presumido não é um formulário: ela é feita com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro trimestre do ano (Lei 9.430, art. 26, §1º). Para a empresa que já está em atividade, o DARF de abril no código 2089 tem, por isso, um peso a mais: é ele que fixa o regime para o ano todo. Quem pode optar e o que acontece depois está em Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita.
Os códigos de cada guia são 2089 para o IRPJ, 2372 para a CSLL, 8109 para o PIS e 2172 para a Cofins; a tabela e os erros mais comuns estão na página do cálculo. As declarações que acompanham esses pagamentos, como a DCTFWeb e a EFD-Contribuições, têm prazos próprios, reunidos em Obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que entregar todo mês e todo ano.
Como a WJR cuida dos vencimentos do Presumido
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido. O time especializado acompanha a empresa pelo grupo de WhatsApp, e-mail e portal do cliente, presencial ou online, e é por ali que chegam as dúvidas sobre guia, quota e prazo. A história do escritório, fundado em 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Se você está saindo do Simples e quer entender como fica o seu calendário de guias, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os outros temas do regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.
Perguntas frequentes
O IRPJ do Lucro Presumido vence todo mês?+
Não. O IRPJ e a CSLL são trimestrais e vencem no último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre (Lei 9.430/1996, arts. 1º e 5º). O que vence todo mês são o PIS e a Cofins.
Posso dividir o IRPJ do trimestre em três vezes?+
Sim. A lei permite até três quotas mensais iguais, desde que cada uma tenha pelo menos R$ 1.000,00; imposto abaixo de R$ 2.000,00 vai em quota única (Lei 9.430/1996, art. 5º, §§1º e 2º).
A primeira quota tem juros?+
Não. Paga no último dia útil do mês seguinte ao trimestre, ela vai sem acréscimo. Os juros começam na segunda quota, com 1% no mês do pagamento (art. 5º, §3º).
Se o dia 25 cair num domingo, o PIS e a Cofins vencem na segunda?+
Não. O prazo é antecipado para o dia útil anterior (MP 2.158-35/2001, art. 18, parágrafo único).
A CSLL tem prazo diferente do IRPJ?+
Não. A CSLL segue as mesmas regras de trimestre, quota única e três quotas do IRPJ (Lei 9.430/1996, art. 28). A WJR acompanha empresas no Lucro Presumido e cuida do calendário de guias do regime; veja o serviço em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
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Fontes: Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 1º, 5º, 26 e 28) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, MP 2.158-35/2001 (art. 18, II e parágrafo único) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm, Receita Federal, tabela de códigos IRPJ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irpj, Receita Federal, tabela de códigos CSLL https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/csll, Receita Federal, tabela de códigos PIS/Pasep https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/pis-pasep/contribuicao-para-o-pis-pasep, Receita Federal, tabela de códigos Cofins https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/cofins/contribuicao-social-para-o-financiamento-da-seguridade-social-cofins
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