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Lucro Presumido e exportação: quais tributos saem da conta e quais ficam

Na exportação, a empresa do Lucro Presumido fica isenta de PIS e Cofins sobre mercadorias e sobre serviços a residente no exterior com ingresso de divisas (MP 2.158-35/2001, art. 14), e não paga ISS nem ICMS nessas operações (LC 116/2003, art. 2º; LC 87/1996, art. 3º). O IRPJ e a CSLL continuam calculados normalmente pela presunção sobre a receita de exportação, e a variação cambial entra, em regra, na liquidação da operação.

No Lucro Presumido, a exportação tira da conta o PIS, a Cofins, o ISS e o ICMS, desde que a operação cumpra as condições de cada lei. O IRPJ e a CSLL continuam: a receita de exportação entra na presunção como qualquer outra venda do trimestre.

Esta página é para a indústria ou o comércio que vende para fora e para a empresa de serviços que atende cliente no exterior, como uma consultoria, uma agência ou uma software house. Entender o que sai da conta ajuda a formar o preço em dólar e a não pagar tributo que a lei dispensa.

PIS e Cofins na exportação pelo Lucro Presumido

A empresa do Presumido está no PIS e na Cofins cumulativos, e a isenção na exportação vem da MP 2.158-35/2001, art. 14. Ficam isentas da Cofins as receitas:

  • da exportação de mercadorias para o exterior (inciso II);
  • dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, "cujo pagamento represente ingresso de divisas" (inciso III).

O §1º do mesmo artigo estende a isenção ao PIS. Na prática, no serviço, a condição é o pagamento vir de fora, com dinheiro que entra no país.

As alíquotas e o funcionamento do regime cumulativo nas vendas internas estão em PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito.

ISS na exportação de serviços: onde está o resultado

A LC 116/2003, art. 2º, I, diz que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior. O parágrafo único traz o limite: não é exportação o serviço "desenvolvido no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior".

O teste, portanto, não é só quem paga, e sim onde o resultado acontece. Um exemplo da lógica: uma empresa estrangeira contrata a reforma do escritório que mantém em São Paulo. Quem paga está fora, mas o resultado está no Brasil, e o ISS incide. Em serviços intelectuais, como consultoria e software, a análise de onde o resultado se verifica é feita caso a caso.

Como emitir a nota para quem está fora do país é assunto de Nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro.

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ICMS na exportação de mercadorias

A LC 87/1996, art. 3º, II, afasta o ICMS das operações que destinam mercadorias ao exterior. O parágrafo único equipara à exportação a saída de mercadoria com o fim específico de exportação para empresa comercial exportadora. Quem vende para uma exportadora nessas condições também fica fora do ICMS.

Para quem vende no mercado interno e também exporta, o ICMS das vendas internas segue a regra de sempre, com crédito das entradas, como mostra ISS e ICMS no Lucro Presumido: guia própria, crédito e alíquota do município.

Lucro Presumido na exportação: IRPJ e CSLL continuam

A Lei 9.430/1996, art. 25, I, manda aplicar a presunção sobre a receita bruta, e não há exceção para a exportação. A receita em moeda estrangeira, convertida em reais, entra na base do trimestre como qualquer venda.

A conta com as alíquotas de cada lei, sem o adicional do IRPJ:

| Receita | IRPJ | CSLL | PIS e Cofins | Federal sobre a receita |

|---|---|---|---|---|

| Serviço vendido no Brasil (32% e 32%) | 4,80% | 2,88% | 3,65% | 11,33% |

| Serviço exportado com ingresso de divisas | 4,80% | 2,88% | isento | 7,68% |

| Mercadoria vendida no Brasil (8% e 12%) | 1,20% | 1,08% | 3,65% | 5,93% |

| Mercadoria exportada | 1,20% | 1,08% | isento | 2,28% |

As alíquotas são IRPJ de 15% (Lei 9.249/1995, art. 3º), CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III), PIS de 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e Cofins de 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º). No serviço exportado, some-se a isso a ausência de ISS; na mercadoria, a ausência de ICMS. Se a base do trimestre passar de R$ 60.000,00, entra o adicional de 10% do IRPJ.

Na parcela da receita acima de R$ 1.250.000,00 no trimestre, a LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção: 32% vira 35,2% e 8% vira 8,8%. Vale para o IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e para a CSLL desde o 2º trimestre de 2026 (01/04/2026), como explica Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

Variação cambial e venda para empresa ligada

Entre a venda e o recebimento, o dólar muda. Pela IN RFB 1.700/2017, art. 215, §27, a variação cambial entra na base quando a operação é liquidada, ou seja, no recebimento. O §28 permite optar pelo regime de competência, que então vale para todo o ano-calendário.

Quem exporta para empresa do mesmo grupo no exterior, ou para país com tributação favorecida, tem uma regra a mais. Pelo art. 215, §3º, V, e §24, os valores de ajuste são apurados uma vez por ano e somados à base do último trimestre. As regras de operações entre partes relacionadas estão em Preço de transferência: quem está sujeito, como funciona e o que a Lei 14.596 exige.

Quem recebe de plataformas estrangeiras em moeda de fora, como criador de conteúdo, encontra o assunto do câmbio em Contabilidade para youtubers: receita em dólar, CNAE e Simples Nacional.

E se a empresa estiver no Simples ou pensar na reforma

A exportação também tem regras próprias no Simples, explicadas em Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS.

O que foi dito sobre PIS e Cofins vale em 2026. Em 2027, os dois são extintos (ADCT, art. 126, II) e a CBS entra no lugar; como a reforma trata a exportação com a CBS e o IBS é assunto de Exportação na reforma tributária: imunidade de IBS e CBS, crédito mantido e serviço exportado.

Como a WJR ajuda a empresa do Presumido que exporta

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e a receita de exportação entra na apuração de cada mês e de cada trimestre junto com as vendas internas. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa, e a WJR tem clientes em mais de 7 países, como conta Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Se a dúvida é se o seu serviço se qualifica como exportação, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os demais temas do regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Empresa do Lucro Presumido paga IRPJ sobre a receita de exportação?+

Sim. A receita de exportação entra na presunção como qualquer receita bruta (Lei 9.430/1996, art. 25, I). A isenção vale para o PIS e a Cofins, não para o IRPJ e a CSLL.

Serviço pago por cliente estrangeiro é sempre isento de ISS?+

Não. Se o serviço é desenvolvido no Brasil e o resultado se verifica aqui, o ISS incide, mesmo com pagamento vindo do exterior (LC 116/2003, art. 2º, parágrafo único).

Serviço prestado a cliente no exterior paga PIS e Cofins?+

Não, quando o pagamento representa ingresso de divisas. É a isenção da MP 2.158-35/2001, art. 14, III e §1º.

Venda para comercial exportadora com fim de exportação tem ICMS?+

Não. A LC 87/1996, art. 3º, parágrafo único, equipara à exportação a saída com o fim específico de exportação para empresa comercial exportadora.

A variação cambial é tributada todo mês?+

Não, em regra. Ela entra na base quando a operação é liquidada, salvo se a empresa optar pelo regime de competência para o ano inteiro (IN RFB 1.700/2017, art. 215, §§27 e 28). Para ver como a exportação entra na apuração da sua empresa, conheça o trabalho da WJR em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, MP 2.158-35/2001 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm, Planalto, LC 116/2003 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 87/1996 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (art. 25) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (art. 215) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file, Planalto, Constituição Federal (ADCT, art. 126) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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