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Ganho de capital no Lucro Presumido: venda de imóvel ou bem do ativo, com exemplo

No Lucro Presumido, o ganho de capital na venda de imóvel, veículo, máquina ou outro bem do ativo não passa pelo percentual de presunção: a diferença positiva entre o valor da venda e o valor contábil do bem soma inteira à base do IRPJ e da CSLL do trimestre, com adicional de 10% no IRPJ (Lei 9.430/1996, arts. 25, II e §1º, e 29, II; RIR/2018, art. 595). Não há PIS e Cofins cumulativos sobre a venda de bem do ativo não circulante (Lei 9.718/1998, art. 3º, §2º, IV).

O ganho de capital no Lucro Presumido não passa pela presunção: a diferença entre o preço de venda de um bem do ativo e o valor contábil dele soma inteira à base do IRPJ e da CSLL do trimestre da venda. Em cima dela incidem 15% de IRPJ, 10% de adicional e 9% de CSLL, o que pode levar a até 34% do ganho.

Este texto é para o dono que vai vender a sede antiga, um veículo, uma máquina ou outro bem que a empresa usava, e quer saber quanto disso fica com o Fisco. A surpresa costuma vir de quem imagina que a venda entra nos 8% ou 32% da atividade, como o faturamento do dia a dia.

O que é ganho de capital no Lucro Presumido

A Lei 9.430/1996, no art. 25, monta a base do IRPJ do Presumido em duas partes. A primeira (inciso I) é o percentual de presunção sobre a receita da atividade. A segunda (inciso II) são "os ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas" do período, que entram pelo valor inteiro. A CSLL tem a mesma regra no art. 29, II.

Ganho de capital, pelo §1º do art. 25, é "a diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil". O RIR/2018 (art. 595, §1º) e a IN RFB 1.700/2017 (art. 215, §14) repetem a regra. Valor contábil é o valor pelo qual o bem está registrado na empresa, em regra o custo de compra menos a depreciação já lançada.

A palavra "positiva" importa: se o bem for vendido por menos que o valor contábil, não há ganho a somar.

Como calcular o ganho de capital no Lucro Presumido

  1. Ache o valor contábil do bem na data da venda.
  2. Subtraia do preço de venda. O resultado positivo é o ganho de capital.
  3. Some o ganho à base presumida do trimestre, tanto na do IRPJ quanto na da CSLL.
  4. Calcule os tributos sobre a base total: 15% de IRPJ, 10% de adicional sobre a parte da base acima de R$ 60.000,00 no trimestre e 9% de CSLL.

O adicional também alcança o ganho: o art. 595 do RIR diz que ele é acrescido à base "para fins de incidência do imposto sobre a renda e do adicional". As alíquotas estão em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números, e a conta completa do trimestre em Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF.

Um cuidado com bem reavaliado: o valor da reavaliação só entra no custo, reduzindo o ganho, se a empresa comprovar que ele já foi tributado (IN 1.700, art. 215, §20).

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Exemplo: empresa de serviços vende a sede antiga

Uma empresa de serviços fatura R$ 150.000 no trimestre e, no mesmo trimestre, vende por R$ 800.000 o imóvel que usava como sede. O valor contábil do imóvel é de R$ 500.000. Os valores são hipotéticos.

| etapa | sem a venda | com a venda |

|---|---|---|

| base do IRPJ e da CSLL (32% de R$ 150.000) | R$ 48.000 | R$ 48.000 |

| ganho de capital (R$ 800.000 menos R$ 500.000) | R$ 0 | R$ 300.000 |

| base total | R$ 48.000 | R$ 348.000 |

| IRPJ (15%) | R$ 7.200 | R$ 52.200 |

| adicional (10% do que passa de R$ 60.000) | R$ 0 | R$ 28.800 |

| CSLL (9%) | R$ 4.320 | R$ 31.320 |

| total | R$ 11.520 | R$ 112.320 |

A venda acrescentou R$ 100.800 de IRPJ e CSLL no trimestre, ou 33,6% do ganho. Não chegou a 34% só porque a base sem a venda ainda tinha R$ 12.000 de folga até o limite do adicional. Quando a base da atividade já passa de R$ 60.000, cada real de ganho paga 34%: 15% + 10% + 9%.

Vale separar esse dinheiro no dia em que a venda for fechada. O imposto do trimestre vence no último dia útil do mês seguinte e pode ser dividido em até três quotas, como mostra Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: quotas, juros e o dia 25 do PIS e da Cofins.

Ganho de capital ou receita da atividade?

Nem toda venda de imóvel é ganho de capital. Para a empresa que compra ou constrói imóveis para revender, a venda é a própria atividade: a IN 1.700 (art. 33, §1º, II, "c") põe "a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda" nos 8% de presunção, como receita. O setor tem regras próprias, reunidas em Lucro Presumido na construção civil: quando a obra usa 8% e quando usa 32%.

Já o imóvel que a empresa usava como sede, o carro da empresa ou a máquina da produção são bens do ativo. A venda deles gera ganho de capital, integral na base. A tabela dos percentuais da atividade está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

A mesma lógica de "entra inteiro" vale para rendimento de aplicação e outras receitas fora da atividade, como explica Receita financeira no Lucro Presumido: por que os juros pesam mais que a venda.

PIS, Cofins e LC 224 na venda de bem do ativo

PIS e Cofins: no Presumido, que é cumulativo, a venda de bem do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível, fica fora da base (Lei 9.718/1998, art. 3º, §2º, IV). O ganho paga IRPJ e CSLL, mas não PIS e Cofins. O regime cumulativo está em PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito.

LC 224/2025: o acréscimo de 10% na presunção para receitas acima de R$ 5.000.000,00 no ano não mexe no ganho de capital. Pela leitura da Receita (Perguntas e Respostas da LC 224, pergunta 11.1), receitas que já entram inteiras na base, como receitas financeiras e ganhos de capital, não contam para esse limite. O ganho continua a 100%, e uma venda grande não empurra a empresa para o acréscimo.

Como a WJR cuida da venda de bens no Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e o time especializado acompanha a empresa pelo grupo de WhatsApp, e-mail e portal do cliente. Venda de imóvel ou de equipamento é o tipo de assunto que vale conversar antes de assinar, para saber o valor contábil e o imposto do trimestre. O escritório foi fundado em 1995; a história está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Se você vai vender um bem da empresa e quer ver a conta, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. Os outros temas do regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

O ganho de capital entra pelo percentual de presunção?+

Não. Ele soma pelo valor inteiro à base do IRPJ e da CSLL do trimestre (Lei 9.430/1996, arts. 25, II, e 29, II).

O adicional de 10% do IRPJ incide sobre o ganho de capital?+

Sim. O ganho é acrescido à base para o IRPJ e para o adicional (RIR/2018, art. 595).

A venda do imóvel da sede paga PIS e Cofins no Presumido?+

Não. A venda de bem do ativo não circulante, como imobilizado ou investimento, fica fora da base do PIS e da Cofins cumulativos (Lei 9.718/1998, art. 3º, §2º, IV).

Se vender o bem com prejuízo, a empresa paga algo?+

Não sobre a venda. A lei manda somar só a diferença positiva entre o preço e o valor contábil (Lei 9.430/1996, art. 25, §1º).

O ganho de capital conta para o limite de R$ 5 milhões da LC 224?+

Não. Pela Receita, ganhos de capital e receitas financeiras ficam fora desse cômputo e continuam entrando inteiros na base. A WJR acompanha empresas no Lucro Presumido, inclusive em vendas de bens do ativo; veja o serviço em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 25, II e §1º, e 29, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018, art. 595) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (arts. 33 e 215) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 3º, §2º, IV) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º, III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file

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