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O que é Lucro Presumido: o regime que calcula o imposto sobre um lucro fixado em lei

Lucro Presumido é o regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um lucro presumido pela lei, formado por um percentual da receita bruta (Lei 9.249/1995, art. 15) somado aos ganhos de capital e às demais receitas (Lei 9.430/1996, art. 25), com apuração em trimestres encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Ele não unifica tributos: IRPJ e CSLL são trimestrais, e PIS, Cofins, ISS ou ICMS e INSS patronal são mensais, cada um com sua guia.

O que é Lucro Presumido, em uma frase: é o regime em que a lei presume quanto da sua receita virou lucro e cobra o IRPJ e a CSLL sobre esse valor, sem olhar o resultado que a empresa teve de fato. A conta é feita por trimestre, e a base é um percentual da receita bruta somado a ganhos de capital e outras receitas.

Isso interessa a quem passou do limite do Simples, a quem nunca coube nele ou a quem quer comparar regimes antes de decidir. Na prática, muda a forma de pensar o imposto: a pergunta deixa de ser "quanto lucrei?" e passa a ser "quanto faturei, em qual atividade?".

O que é Lucro Presumido na lei

Não existe uma lei única do regime. O desenho sai de três normas que se completam:

  • Lei 9.249/1995, art. 15: fixa o percentual da receita bruta que vira lucro para o IRPJ, conforme a atividade. O art. 20 faz o mesmo para a CSLL.
  • Lei 9.430/1996, art. 25: diz que o lucro presumido é a soma do valor desses percentuais com os ganhos de capital, os rendimentos e as demais receitas.
  • Lei 9.430/1996, art. 1º: define os trimestres, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
  • Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14: diz quem pode escolher o regime e quem é obrigado ao Lucro Real.

O nome engana um pouco. "Presumido" não quer dizer estimado para depois acertar. O lucro presumido é a base definitiva do trimestre: se a empresa lucrou mais ou menos do que a lei presumiu, o IRPJ e a CSLL não mudam por isso.

Como a base do Lucro Presumido é montada

A base tem duas partes, e a diferença entre elas explica muita dúvida de empresário.

A primeira parte é a presumida. Pega a receita bruta do trimestre e aplica o percentual da atividade. Serviços em geral usam 32%, e comércio e indústria usam 8% no IRPJ. A tabela completa, com transporte, hospitais e os demais casos, está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

A segunda parte entra inteira, sem percentual. São os ganhos de capital, como a venda de um bem do ativo, e as demais receitas, como o rendimento de uma aplicação financeira (Lei 9.430, art. 25, II).

Um exemplo com valores hipotéticos ajuda. Uma empresa de serviços faturou R$ 100.000 no trimestre e teve R$ 2.000 de rendimento de aplicação:

| parcela | conta | valor |

|---|---|---|

| receita de serviços presumida | 32% de R$ 100.000 | R$ 32.000 |

| rendimento da aplicação | entra inteiro | R$ 2.000 |

| base do IRPJ no trimestre | soma | R$ 34.000 |

É sobre esses R$ 34.000 que o IRPJ é calculado. A alíquota, o adicional e a CSLL com as contas feitas estão em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.

A CSLL segue a mesma lógica, com percentuais próprios no art. 20 da Lei 9.249: 32% para os serviços do art. 15, §1º, III; 38,4% para a Empresa Simples de Crédito; e 12% para as demais receitas. No exemplo, a base da CSLL também seria R$ 34.000, porque o art. 29 da Lei 9.430 soma as demais receitas do mesmo jeito.

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O que o Lucro Presumido não unifica

Quem vem do Simples costuma estranhar este ponto. No Presumido não há guia única. Cada tributo tem seu cálculo, seu prazo e seu documento de pagamento:

| tributo | período | base |

|---|---|---|

| IRPJ | trimestral | lucro presumido do trimestre |

| CSLL | trimestral | base presumida da CSLL |

| PIS | mensal | faturamento do mês |

| Cofins | mensal | faturamento do mês |

| ISS ou ICMS | mensal | serviço ou mercadoria, conforme a atividade |

| INSS patronal | mensal | folha de pagamento e pró-labore |

Ou seja, o empresário convive com dois calendários ao mesmo tempo. Todo mês chegam as guias do faturamento e da folha, e a cada trimestre chegam o IRPJ e a CSLL. Os vencimentos e a divisão em quotas estão em Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: quotas, juros e o dia 25 do PIS e da Cofins.

Para o caixa, isso pede reserva. O trimestre que teve um mês forte gera um IRPJ maior no fechamento, e quem não guardou uma parte do faturamento sente o susto no mês seguinte ao trimestre.

Para quem o regime existe

O Presumido tem limite de entrada. Pode optar a empresa com receita bruta total de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, desde que não esteja numa das situações que obrigam ao Lucro Real. Os detalhes, o limite proporcional para empresa nova e o momento da opção estão em Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita.

Dentro do limite, a escolha é de gestão, não de obrigação. Vale olhar os três regimes lado a lado:

A lógica ajuda a pensar. Quando a margem real do negócio é bem maior que o percentual presumido, o Presumido tende a tributar menos do que o lucro efetivo. Quando a margem é menor, ou quando há prejuízo, a base presumida pode ficar acima do lucro real. A resposta de cada empresa sai dos números dela, não de regra de bolso.

Como a WJR cuida do Lucro Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para quem ainda está decidindo, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, presencial ou online, e a resposta vem em algumas horas. No dia a dia, o time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa. Os outros temas do regime estão reunidos em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

O Lucro Presumido olha o lucro que a empresa teve de verdade?+

Não. A base do IRPJ e da CSLL é o percentual da receita definido em lei, somado aos ganhos de capital e às demais receitas (Lei 9.430, art. 25).

O IRPJ do Lucro Presumido é apurado todo mês?+

Não. O IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre, com períodos encerrados em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 (Lei 9.430, art. 1º).

Rendimento de aplicação financeira entra pelo percentual de presunção?+

Não. Rendimentos, ganhos de capital e demais receitas entram inteiros na base, sem o percentual (Lei 9.430, art. 25, II).

O Lucro Presumido tem guia única como o Simples?+

Não. Cada tributo tem sua guia: IRPJ e CSLL trimestrais; PIS, Cofins, ISS ou ICMS e INSS patronal mensais.

Empresa com prejuízo paga IRPJ no Lucro Presumido?+

Sim. Como a base vem da receita e não do resultado, a empresa paga IRPJ e CSLL mesmo num trimestre de prejuízo. A WJR atende empresas em todos os regimes, e o serviço para quem está ou quer entrar no Presumido está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 1º, 25 e 29) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm

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