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PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito

No Lucro Presumido, a empresa paga PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre a receita bruta do mês, 3,65% no total, no regime cumulativo, sem crédito das compras (Lei 9.715, art. 8º, I; Lei 9.718, art. 8º; Lei 10.637, art. 8º, II; Lei 10.833, art. 10). As duas contribuições são extintas em 2027 pela reforma tributária e dão lugar à CBS.

No PIS e Cofins do Lucro Presumido, a empresa paga 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre a receita bruta do mês, 3,65% no total. É o regime cumulativo: a conta olha só o que entrou, e nada do que a empresa comprou vira crédito para abater.

Este texto é para quem está no Presumido, ou pensa em ir para ele, e quer entender por que essas duas contribuições pesam diferente para uma consultoria e para uma loja. A regra é a mesma para as duas, mas o efeito no caixa muda conforme o quanto a empresa compra de fornecedores.

De onde vêm os 0,65% e os 3%

Cada alíquota está numa lei diferente, e é bom saber disso porque muita tabela na internet atribui as duas à mesma norma:

  • PIS de 0,65%: Lei 9.715/1998, art. 8º, I. A Lei 9.718/1998 não traz a alíquota do PIS.
  • Cofins de 3%: Lei 9.718/1998, art. 8º, que elevou a alíquota para três por cento.
  • Fora do regime com crédito: a Lei 10.637/2002, art. 8º, II, deixa a empresa do Presumido fora do PIS não cumulativo, e a Lei 10.833/2003, art. 10, faz o mesmo com a Cofins.

Somadas, as duas dão 3,65% da receita. Na regra geral, esse número vale para serviço, comércio e indústria no Presumido, porque a base é o faturamento e não o lucro presumido do IRPJ.

PIS e Cofins no Lucro Presumido: o que entra na base

A base é a receita bruta, na definição do Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, aplicada pela Lei 9.718/1998, art. 3º. Na prática, é o que a empresa fatura com a sua atividade: venda de mercadoria, prestação de serviço e as demais receitas do seu objeto.

Três situações costumam gerar dúvida:

  • Venda de bem do ativo não circulante, como um carro ou uma máquina usada pela empresa, não entra na base cumulativa (Lei 9.718/1998, art. 3º, §2º, IV).
  • Rendimento de aplicação financeira só entra quando a receita financeira é o objeto principal da empresa. O detalhe está em Receita financeira no Lucro Presumido: por que os juros pesam mais que a venda.
  • Aluguel de imóvel próprio entra na base quando a locação está no objeto social da empresa (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, IV; Lei 9.718/1998, art. 3º). É o caso típico da holding patrimonial.

A apuração é mensal. Diferente do IRPJ e da CSLL, que fecham por trimestre, o PIS e a Cofins olham o faturamento de cada mês.

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Por que o Presumido não tem crédito, e quando isso pesa

Crédito é a possibilidade de abater, do imposto das vendas, o imposto que veio embutido nas compras. No regime cumulativo, isso não existe. A empresa paga 3,65% sobre tudo o que faturou, mesmo que tenha comprado quase tudo de outro fornecedor.

Veja dois exemplos com valores hipotéticos, no mesmo mês:

| Empresa | Receita do mês | Compras de mercadoria ou insumo | PIS e Cofins (3,65%) |

|---|---|---|---|

| Consultoria | R$ 100.000,00 | quase nada | R$ 3.650,00 |

| Loja | R$ 200.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 7.300,00 |

Na consultoria, os R$ 3.650,00 são 0,65% e 3% de uma receita que é quase toda margem. Na loja, os R$ 7.300,00 saem de uma margem bruta de R$ 50.000,00, o que dá 14,6% dessa margem. É por isso que o cumulativo costuma ser leve para quem vende serviço e pesado para quem revende com margem baixa.

O regime com crédito existe, mas é o do Lucro Real, com alíquotas e regras próprias sobre o que dá direito a abater. A comparação está em PIS e Cofins não cumulativo: como funciona o regime com crédito do Lucro Real.

Guia, prazo e declaração

O PIS e a Cofins do Presumido são recolhidos em DARF próprio, cada um com seu código, até o dia 25 do mês seguinte, antecipando para o dia útil anterior quando o dia 25 não for dia útil (MP 2.158-35/2001, art. 18, II e parágrafo único). Códigos, quotas e calendário estão em Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: quotas, juros e o dia 25 do PIS e da Cofins.

Duas coisas completam a rotina:

Um cuidado prático: como o PIS e a Cofins partem do faturamento, nota emitida com valor errado e não corrigida entra na conta do mês. Conferir as notas antes de fechar a guia evita pagar sobre o que não foi receita.

O que muda com a CBS

A reforma tributária extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027 (ADCT, art. 126, II, na redação da EC 132/2023), e a CBS passa a ser cobrada no lugar. Em 2026, o ano de teste traz CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensáveis, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348).

Em 2027 a CBS não chega cheia: o ADCT, art. 127, parágrafo único, reduz a alíquota em 0,1 ponto em 2027 e 2028. Como a empresa do Presumido fica na CBS, o que acontece com o crédito e com o estoque está em Reforma tributária e Lucro Presumido: o que muda na sua empresa.

Até lá, o regime é o de hoje: 0,65% mais 3%, sem crédito, todo mês. Os demais textos sobre o regime estão reunidos em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Como a WJR cuida do PIS e da Cofins no Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido. A apuração do PIS e da Cofins entra na rotina fiscal da empresa, junto com o IRPJ, a CSLL e os impostos estaduais ou municipais, e as dúvidas do mês correm no grupo de WhatsApp da empresa com o time especializado.

Para saber se o cumulativo está pesando no seu caso, o começo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

A empresa do Lucro Presumido pode tomar crédito de PIS e Cofins?+

Não. A Lei 10.637/2002, art. 8º, II, e a Lei 10.833/2003, art. 10, deixam a empresa do Presumido fora do regime não cumulativo. Ela paga 3,65% sobre a receita, sem abater as compras.

O PIS e a Cofins do Presumido são trimestrais?+

Não. São mensais, calculados sobre a receita bruta de cada mês. Trimestrais são o IRPJ e a CSLL.

A alíquota muda conforme a atividade?+

Não, na regra geral do regime cumulativo do Presumido. Serviço, comércio e indústria pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre a receita. O que muda por atividade é a presunção do IRPJ e da CSLL.

Vender um equipamento usado da empresa gera PIS e Cofins?+

Não. A venda de bem do ativo não circulante fica fora da base cumulativa pela Lei 9.718/1998, art. 3º, §2º, IV. O ganho nessa venda pode gerar IRPJ e CSLL, que é outra conta.

Em 2027 o PIS e a Cofins acabam mesmo?+

Sim. O ADCT, art. 126, II, extingue as duas contribuições a partir de 2027, e a CBS passa a ser cobrada no lugar, com redução de 0,1 ponto em 2027 e 2028. A apuração mensal do PIS e da Cofins, ao lado dos demais tributos do regime, faz parte de como a WJR trabalha com Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.715/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, DL 1.598/1977 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Planalto, MP 2.158-35/2001 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm, Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

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