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Lucro Presumido para comércio: a conta de 5,93% e o ICMS com crédito

No Lucro Presumido para comércio, o IRPJ incide sobre 8% da receita e a CSLL sobre 12%, o que, somado ao PIS e à Cofins cumulativos, dá 5,93% da receita em tributos federais, com o ICMS pago por fora e com crédito das compras. Se isso sai melhor que o Simples depende da margem, da folha e do crédito de ICMS de cada loja.

No Lucro Presumido para comércio, a lei presume que 8% da receita é lucro para o IRPJ e 12% para a CSLL. Com o PIS e a Cofins, a carga federal fica em 5,93% da receita, e o ICMS é pago por fora, abatendo o imposto que veio nas compras.

Este texto é para a loja, a distribuidora ou o atacado que cresceu no Simples e começou a ouvir que o Presumido pode sair mais barato. Às vezes sai, às vezes não. O que decide é a margem, a folha e o quanto de crédito de ICMS a empresa consegue aproveitar.

Por que o comércio presume só 8%

A Lei 9.249/1995, art. 15, caput, fixa 8% da receita bruta como base do IRPJ. Esse é o percentual da regra geral, que vale para o comércio e a indústria. Na CSLL, o art. 20, III, da mesma lei usa 12% para as receitas que não são de serviço.

A lógica é simples: quem revende mercadoria tem margem menor que quem vende serviço, então a lei presume um lucro menor. Uma exceção dentro do comércio é a revenda de combustível derivado de petróleo, álcool e gás natural, que presume só 1,6% no IRPJ (art. 15, §1º, I). A tabela completa dos percentuais está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

A conta do Lucro Presumido no comércio

Com 8% e 12% de presunção, cada tributo federal vira um percentual fixo da receita:

| Tributo | Conta | Sobre a receita |

|---|---|---|

| IRPJ | 15% sobre 8% | 1,20% |

| CSLL | 9% sobre 12% | 1,08% |

| PIS e Cofins | 0,65% + 3%, cumulativos | 3,65% |

| Total federal | | 5,93% |

Um exemplo com valores hipotéticos: uma loja que fatura R$ 600.000,00 no trimestre paga R$ 7.200,00 de IRPJ, R$ 6.480,00 de CSLL e R$ 21.900,00 de PIS e Cofins, R$ 35.580,00 no total. A presunção do IRPJ, de R$ 48.000,00, fica abaixo dos R$ 60.000,00 do trimestre, então não há adicional.

O adicional de 10% do IRPJ só aparece quando a receita do comércio passa de R$ 750.000,00 no trimestre. Acima desse ponto, cada real faturado carrega mais 0,8% de imposto.

Repare que o PIS e a Cofins são a maior parte da conta federal. No comércio, onde a margem é apertada, os 3,65% sobre a receita inteira, sem crédito das compras, pesam mais do que o IRPJ e a CSLL somados.

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O ICMS por fora, com crédito

No Simples, o ICMS da loja vem dentro do DAS. No Presumido, ele é apurado à parte, no regime não cumulativo: o imposto das vendas menos o imposto destacado nas notas de compra (LC 87/1996, arts. 19 e 20). O funcionamento em detalhe está em ISS e ICMS no Lucro Presumido: guia própria, crédito e alíquota do município.

Isso tem dois efeitos práticos para o comércio:

O inverso também conta. Se os seus clientes são empresas que revendem, a sua nota do Presumido transfere crédito de ICMS pela alíquota da operação, e não pelo percentual limitado da faixa do Simples. Para quem vende no atacado, isso pode pesar na negociação.

Lucro Presumido ou Simples no comércio

No Simples, o Anexo I começa em 4,00% e vai a 10,70% de alíquota nominal nas quatro primeiras faixas, com o ICMS e o INSS patronal dentro do DAS. A alíquota que a loja paga de fato é menor que a nominal a partir da 2ª faixa, e a conta está em Anexo I do Simples Nacional: a tabela do comércio e como ler cada faixa.

No Presumido, aos 5,93% federais somam-se duas contas por fora:

  • O ICMS líquido, que depende da margem: quanto menor a diferença entre o preço de venda e o de compra, menor o imposto que sobra depois do crédito.
  • O INSS patronal de 20% sobre a folha e o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 22), que no Simples está dentro do DAS.

É por isso que se diz que a margem baixa favorece o Presumido. Isso é um raciocínio de exemplo, não uma regra: uma loja com margem apertada e muita compra com ICMS destacado tende a pagar pouco ICMS líquido, enquanto uma loja com equipe grande pode perder no INSS o que ganhou no ICMS. A comparação geral está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa, e o comércio que já pensa no Lucro Real tem texto próprio em Lucro Real no comércio de margem baixa: a conta contra os 8% presumidos.

E o comércio que fatura mais de R$ 5 milhões?

A LC 224/2025 acrescentou 10% aos percentuais de presunção para a parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano, aplicada pela Receita como R$ 1.250.000,00 por trimestre. No comércio, os 8% do IRPJ viram 8,8% nessa parcela, desde o 1º trimestre de 2026. Na CSLL, a conta leva os 12% a 13,2%, a partir do 2º trimestre de 2026 (01/04/2026).

Abaixo do limite trimestral, a conta de 5,93% segue igual. O acréscimo não alcança a receita até R$ 1.250.000,00 do trimestre, só a parte que passa dele.

Como a WJR cuida do comércio no Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e acompanha a apuração federal e a do ICMS da loja no mesmo fluxo. O dia a dia do varejo, da nota ao estoque, é tratado em Contabilidade para lojas: NFC-e, estoque e Simples no varejo.

Quem quer comparar o regime com os números da própria loja pode começar pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Os outros textos do regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Qual a presunção do Lucro Presumido para comércio?+

8% da receita no IRPJ e 12% na CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15, caput, e 20, III). A revenda de combustível tem presunção de 1,6% no IRPJ.

A carga de 5,93% inclui o ICMS?+

Não. Os 5,93% são IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O ICMS é apurado por fora, com crédito das compras, e o INSS patronal sobre a folha também é recolhido à parte.

A loja do Presumido tem crédito de PIS e Cofins nas compras?+

Não. No Presumido, PIS e Cofins são cumulativos: 3,65% sobre a receita, sem abater as compras (Lei 10.637/2002, art. 8º, II).

Toda loja paga o adicional do IRPJ?+

Não. O adicional de 10% só incide quando a presunção passa de R$ 60.000,00 no trimestre, o que no comércio acontece acima de R$ 750.000,00 de receita no trimestre.

Margem baixa sempre favorece o Presumido?+

Não. A margem baixa reduz o ICMS líquido, mas a folha e o pró-labore pagam INSS por fora. A resposta sai da conta com os números da própria empresa. Para comparar o Presumido com o Simples na sua loja, veja como a WJR trabalha com Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, LC 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file

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