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Lucro Presumido para profissional liberal: presunção, ISS e comparação com o Simples

No Lucro Presumido, a sociedade de profissão legalmente regulamentada (engenheiros, arquitetos, advogados, psicólogos e outros) presume 32% da receita no IRPJ e na CSLL e não pode usar os 16% previstos para prestadoras com receita anual de até R$ 120 mil (IN RFB 1.700/2017, arts. 33 e 34; Lei 9.250/1995, art. 40). Sem o adicional, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins somam 11,33% da receita, e o ISS vem à parte, pela alíquota do município; em São Paulo, o regime especial da sociedade uniprofissional é vedado ao optante do Simples.

No Lucro Presumido, o profissional liberal que atua por meio de uma sociedade de profissão regulamentada tem 32% da receita presumidos como lucro, tanto no IRPJ quanto na CSLL. Sem o adicional do IRPJ, isso dá 11,33% da receita em tributos federais, e o ISS vem à parte.

Este texto é para engenheiros, arquitetos, advogados, psicólogos, contadores e outros profissionais que abriram uma empresa com colegas de profissão e querem saber se o Presumido faz sentido. A resposta depende do faturamento, do pró-labore e de como o ISS da sociedade é calculado no seu município.

Qual a presunção do profissional liberal no Lucro Presumido

A IN RFB 1.700/2017, art. 33, §1º, IV, "a", fixa em 32% a presunção do IRPJ sobre a "prestação de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada". Na CSLL, o art. 34, §1º, I, usa os mesmos 32%. A base legal dos percentuais é a Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20, e a tabela de todas as atividades está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

Com essa presunção, cada tributo federal vira um percentual fixo da receita:

  • IRPJ: 15% sobre 32%, ou 4,80% da receita (Lei 9.249, art. 3º);
  • CSLL: 9% sobre 32%, ou 2,88% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III);
  • PIS: 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I);
  • Cofins: 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º).

A soma é 11,33% em 2026. Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos (ADCT, art. 126, II) e dão lugar à CBS, como mostra Reforma tributária e Lucro Presumido: o que muda na sua empresa.

Quando o lucro presumido do trimestre passa de R$ 60.000,00, ou seja, quando a receita passa de R$ 187.500,00 no trimestre, entra o adicional de 10% do IRPJ. A conta com o ISS e o adicional, para serviços em geral, está em Lucro Presumido para serviços: quanto a empresa paga e quando vale mais que o Simples.

Por que a sociedade de profissionais não usa os 16%

Existe uma presunção menor, de 16% no IRPJ, para a prestadora de serviços com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (Lei 9.250/1995, art. 40). O parágrafo único do mesmo artigo tira dessa regra quem presta serviços de profissão legalmente regulamentada.

A IN 1.700, art. 215, §10, que aplica os 16% ao Presumido, lista só algumas alíneas do art. 33, §1º, IV, e a alínea "a", da profissão regulamentada, não está entre elas. Então, mesmo a sociedade pequena de profissionais fica nos 32%.

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O ISS da sociedade de profissionais em São Paulo

Fora do Simples, a sociedade de profissionais paga o ISS em guia própria. Em São Paulo, há um regime especial para a sociedade uniprofissional (SUP), que continua valendo. O que mudou foi o cálculo: pela Lei 17.719/2021, o imposto segue faixas conforme o número de profissionais habilitados, e não mais um valor igual por profissional.

O ponto que pesa na escolha do regime: o Parecer Normativo SF 3/2016, art. 4º, impede a sociedade optante pelo Simples de ser enquadrada como SUP. Quem conta com o regime especial de ISS precisa estar fora do Simples. Os impedimentos da SUP e os detalhes da regra paulista estão em ISS fixo no Simples Nacional: a sociedade uniprofissional pode manter?.

Lucro Presumido ou Simples para o profissional liberal

Muitas profissões regulamentadas caem no Anexo V do Simples, com alíquota efetiva de 15,50% até R$ 180.000,00 de receita em 12 meses, 16,75% com R$ 360.000,00 e 19,55% com R$ 1.800.000,00 (LC 123/2006). No Simples, o ISS e a contribuição patronal estão dentro do DAS. No Presumido, os dois ficam por fora.

A conta com essas três faixas de receita, feita sobre as alíquotas de cada lei:

| Receita anual | Federal no Presumido | Anexo V do Simples | Folga para ISS e INSS patronal |

|---|---|---|---|

| R$ 180.000,00 | 11,33% | 15,50% | 4,17 pontos |

| R$ 360.000,00 | 11,33% | 16,75% | 5,42 pontos |

| R$ 1.800.000,00 | 13,20% (com adicional) | 19,55% | 6,35 pontos |

A última coluna é o espaço que o Presumido tem para pagar o ISS e a contribuição patronal sobre o pró-labore antes de empatar com o Simples. Numa sociedade que fatura R$ 360.000,00 por ano, os 5,42 pontos equivalem a R$ 4.878,00 por trimestre. Se a sociedade estiver enquadrada como SUP em São Paulo, o ISS segue a faixa pelo número de profissionais.

Folha e pró-labore também mudam o lado do Simples: com folha alta em relação à receita, boa parte dos serviços do Anexo V passa ao Anexo III, pela regra explicada em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Retenções, LC 224 e sociedades da saúde

Retenções. Quando o cliente é outra empresa, a nota do serviço profissional costuma sair com IRRF de 1,5% (RIR, art. 714) e com 4,65% de CSLL, Cofins e PIS (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31). Esses valores são antecipação e voltam como desconto nas guias, como mostra Retenção no Lucro Presumido: o que o cliente desconta da nota e como abater.

LC 224/2025. Na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano, ou R$ 1.250.000,00 por trimestre, a presunção de 32% vira 35,2%. Vale para o IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e para a CSLL desde o 2º trimestre de 2026 (01/04/2026). Abaixo disso, nada muda.

Médicos e clínicas. Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia podem ter presunção de 8% e 12%, mas a IN RFB 2.343/2026 deixou de fora a sociedade simples, o empresário individual e as consultas médicas simples, como explica Equiparação hospitalar no Lucro Presumido: requisitos, regra nova de 2026 e o efeito no imposto.

Outros pontos da rotina de quem trabalha como pessoa jurídica, como pró-labore e nota fiscal, estão em Contabilidade para profissionais liberais: do carnê-leão ao CNPJ. Quanto do lucro pode sair isento para os sócios no Presumido está em Distribuição de lucros no Lucro Presumido: quanto sai sem imposto e quando precisa de contabilidade.

Como a WJR atende o profissional liberal no Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido e o Simples. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa. A história do escritório, fundado em 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Para comparar o Presumido com o Simples usando o faturamento, o pró-labore e o ISS da sua sociedade, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os demais temas do regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Sociedade de engenheiros pode usar a presunção de 16% no Presumido?+

Não. Os 16% da Lei 9.250/1995, art. 40, não valem para serviços de profissão legalmente regulamentada (parágrafo único). A presunção fica em 32%.

A presunção da CSLL do profissional liberal também é 32%?+

Sim. A IN RFB 1.700/2017, art. 34, §1º, I, fixa 32% para a profissão regulamentada.

A sociedade uniprofissional em São Paulo pode estar no Simples?+

Não. O Parecer Normativo SF 3/2016, art. 4º, impede a optante pelo Simples de ser enquadrada no regime especial da SUP.

O ISS da SUP em São Paulo ainda é um valor igual por profissional?+

Não. Desde a Lei 17.719/2021, o cálculo segue faixas conforme o número de profissionais habilitados.

No Presumido o ISS e o INSS do pró-labore entram na mesma guia?+

Não. No Presumido, o ISS e a contribuição patronal são recolhidos à parte. No Simples, no Anexo V, os dois estão dentro do DAS. Para comparar os regimes com os números da sua sociedade, veja como a WJR trabalha com Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (arts. 33, 34 e 215) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, Lei 9.250/1995 (art. 40) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9250.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 8º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Prefeitura de SP, Lei 17.719/2021 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17719-de-26-de-novembro-de-2021/consolidado, Prefeitura de SP, PN SF 3/2016 http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/parecer-normativo-secretaria-municipal-da-fazenda-3-de-29-de-outubro-de-2016, Prefeitura de SP, SUP https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/29220, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018, art. 714) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (arts. 30 e 31) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file, Receita Federal, IN RFB 2.343/2026 https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/153616, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT, art. 126) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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