Ir para o conteúdo

Receita financeira no Lucro Presumido: por que os juros pesam mais que a venda

No Lucro Presumido, a receita financeira (rendimentos de aplicações, juros de empréstimos, variação monetária) não passa pela presunção: soma-se inteira à base do IRPJ e da CSLL no trimestre do resgate (Lei 9.430/1996, arts. 25, II, e 29, II; IN RFB 1.700/2017, arts. 215 e 216). O IRRF retido sobre essas receitas é deduzido do IRPJ devido, e o PIS e a Cofins cumulativos só alcançam a receita financeira quando ela é a atividade principal da empresa.

A receita financeira no Lucro Presumido não passa pelo percentual de presunção: rendimento de aplicação, juros de empréstimo e variação monetária entram inteiros na base do IRPJ e da CSLL. Por isso, numa empresa de comércio, R$ 10.000,00 de juros pesam na base do IRPJ tanto quanto R$ 125.000,00 de vendas.

Esta página é para o dono de empresa do Presumido que deixa a sobra de caixa aplicada no banco, empresta dinheiro para outra empresa do grupo ou recebeu uma restituição com correção. Nesses casos, o imposto do trimestre sobe mais do que parece, e o momento do resgate muda o trimestre em que a conta aparece.

Por que a receita financeira não tem presunção

No Presumido, a lei não pergunta quanto a empresa lucrou. Ela aplica um percentual sobre a receita da atividade: 8% no comércio, 32% nos serviços em geral, e assim por diante (Lei 9.249/1995, art. 15). A lista completa está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.

Esse percentual vale só para a receita bruta da atividade. A Lei 9.430/1996, art. 25, II, manda somar à base do IRPJ, pelo valor inteiro, "os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda fixa e renda variável" e as demais receitas. O art. 29, II, repete a regra para a CSLL.

Na prática, cada real de receita financeira é tratado como lucro puro. A IN RFB 1.700/2017, art. 215, §3º, detalha o que entra desse jeito, e a lista vai além da aplicação no banco.

O que conta como receita financeira no Presumido

Pela IN 1.700, art. 215, §3º (inciso I, alíneas "d", "e" e "f", e inciso II), somam-se integralmente à base:

  • rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável;
  • juros recebidos em operações de mútuo, como o empréstimo feito a outra empresa;
  • variações monetárias ativas, como a correção de um valor a receber;
  • os juros Selic sobre tributo que a Receita restituiu.

A venda de um imóvel ou de um bem do ativo segue a mesma lógica de soma integral, mas com regras próprias de cálculo do ganho, explicadas em Ganho de capital no Lucro Presumido: venda de imóvel ou bem do ativo, com exemplo.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero avaliar o Presumido

Receita financeira no Lucro Presumido: quando entra na base

A aplicação não é tributada mês a mês, conforme rende. Pela IN 1.700, art. 216, os rendimentos de aplicações são acrescidos à base "no período de apuração da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação", sem regime de competência.

Um CDB aplicado em 2025 e resgatado em agosto de 2026 leva todo o rendimento acumulado para o 3º trimestre de 2026. Quem planeja o caixa pode prever em que trimestre o imposto vai aparecer.

Quanto a receita financeira custa em IRPJ e CSLL

Como a receita financeira entra sem presunção, a conta é direta: 15% de IRPJ (Lei 9.249, art. 3º) e 9% de CSLL (Lei 7.689/1988, art. 3º, III) sobre o valor inteiro. São 24% da receita financeira. Se a base do trimestre já passou de R$ 60.000,00, entra também o adicional de 10% do IRPJ, e a conta vai a 34%.

Dois exemplos com valores hipotéticos, cada um com R$ 10.000,00 de rendimento resgatado no trimestre:

| Empresa, por trimestre | Sem o rendimento | Com o rendimento | Diferença |

|---|---|---|---|

| Comércio, receita de R$ 500.000,00 (IRPJ e CSLL) | R$ 11.400,00 | R$ 13.800,00 | R$ 2.400,00 |

| Serviços, receita de R$ 300.000,00 (IRPJ, adicional e CSLL) | R$ 26.640,00 | R$ 30.040,00 | R$ 3.400,00 |

No comércio, a base do IRPJ sobe de R$ 40.000,00 para R$ 50.000,00 e não chega ao adicional. Nos serviços, a base já estava em R$ 96.000,00, então os R$ 10.000,00 pagam também o adicional. O cálculo completo de um trimestre está em Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF, e a regra do adicional em IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: alíquotas, adicional e o cálculo com números.

A LC 224/2025 não muda essa parte. A Receita, nas Perguntas e Respostas da lei, diz que as receitas computadas de forma integral, como as financeiras, não entram no cômputo do limite de R$ 5.000.000,00 por ano que aciona o acréscimo na presunção.

O IRRF da aplicação volta como desconto

O banco costuma reter imposto de renda no resgate da aplicação. Esse valor não é perdido: o RIR (Decreto 9.580/2018), art. 599, permite deduzir do IRPJ devido o imposto retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo. Para renda variável, a IN 1.700, art. 216, §2º, traz a mesma regra.

Se o retido for maior que o IRPJ do trimestre, a sobra pode ser pedida por PER/DCOMP. Por isso vale guardar o informe de rendimentos do banco junto com os extratos de cada trimestre.

PIS e Cofins sobre receita financeira no Presumido

No regime cumulativo do Presumido, o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento, que a Lei 9.718/1998, art. 3º, define como a receita bruta do DL 1.598/1977, art. 12. Essa receita bruta abrange a venda de bens, os serviços e "as receitas da atividade ou objeto principal" da empresa (inciso IV).

Então a resposta tem duas partes:

  • Receita financeira acessória, como a aplicação da sobra de caixa de uma loja: fica fora do PIS e da Cofins cumulativos.
  • Receita financeira que é o objeto principal, como os juros de uma empresa cujo negócio é emprestar: entra na receita bruta e paga PIS e Cofins.

As alíquotas e o funcionamento do regime cumulativo estão em PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito.

Como a WJR cuida da receita financeira no Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e a receita financeira entra na apuração de cada trimestre junto com o faturamento. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa, e é por ali que chegam os extratos e informes do banco.

Se a dúvida é se o Presumido ainda faz sentido para uma empresa com muito caixa aplicado, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os demais temas do regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

A aplicação financeira da empresa entra na presunção de 8% ou 32%?+

Não. Rendimentos de aplicações somam-se inteiros à base do IRPJ e da CSLL, sem percentual de presunção (Lei 9.430/1996, arts. 25, II, e 29, II).

O rendimento é tributado todo mês, mesmo sem resgatar?+

Não. Pela IN RFB 1.700/2017, art. 216, o rendimento entra na base no trimestre do resgate, da alienação ou da cessão da aplicação.

O imposto retido pelo banco pode ser abatido?+

Sim. O IRRF sobre receitas que integraram a base é deduzido do IRPJ devido no período (RIR, art. 599).

Empresa do Presumido paga PIS e Cofins sobre juros de aplicação?+

Não, quando a aplicação não é a atividade principal. Se a receita financeira for o objeto principal da empresa, ela entra na receita bruta e paga PIS e Cofins (DL 1.598/1977, art. 12, IV).

Juros de empréstimo para outra empresa do grupo entram na base?+

Sim. Os rendimentos de operações de mútuo somam-se integralmente à base do IRPJ e da CSLL (IN RFB 1.700/2017, art. 215, §3º). Para ver como a receita financeira entra na apuração da sua empresa, conheça o trabalho da WJR em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 25 e 29) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (arts. 215 e 216) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018, art. 599) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º, 15 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, DL 1.598/1977 (art. 12) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero avaliar o Presumido