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Obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que entregar todo mês e todo ano

As obrigações acessórias do Lucro Presumido são mensais (DCTFWeb até o último dia útil do mês seguinte, EFD-Contribuições até o 10º dia útil do segundo mês seguinte, eSocial e, para contribuinte do ICMS em São Paulo, EFD ICMS/IPI até o dia 20) e anuais (ECF até o último dia útil de julho e ECD até o último dia útil de junho). A ECD só fica dispensada para quem mantém livro Caixa e não distribui lucro isento acima da base presumida menos os tributos.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido são declarações que a empresa entrega além de pagar os tributos: todo mês, DCTFWeb, EFD-Contribuições, eSocial e, para quem é contribuinte do ICMS em São Paulo, a EFD ICMS/IPI; todo ano, a ECF em julho e a ECD em junho, quando a empresa não está dispensada. Cada uma tem prazo próprio, e atrasar a declaração gera multa mesmo com o imposto pago.

Para o empresário que saiu do Simples, é a maior mudança do dia a dia. No Simples quase tudo passa por uma declaração só; no Presumido, cada tributo tem a sua guia e a sua declaração, e o calendário do mês fica mais cheio.

Obrigações do Lucro Presumido todo mês

| obrigação | o que informa | prazo |

|---|---|---|

| DCTFWeb | IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições sobre a folha | último dia útil do mês seguinte |

| EFD-Contribuições | PIS e Cofins, com as receitas do mês | 10º dia útil do 2º mês seguinte |

| EFD ICMS/IPI (SP) | ICMS e IPI, para o contribuinte do ICMS | dia 20 do mês seguinte |

| eSocial, eventos da folha | salários e pró-labore da competência | até o dia 15 do mês seguinte |

As guias têm datas diferentes das declarações. O IRPJ e a CSLL são trimestrais, e o PIS e a Cofins vencem todo mês; o calendário de cada DARF está em Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: quotas, juros e o dia 25 do PIS e da Cofins. O DARF das contribuições previdenciárias vence no dia 20.

EFD-Contribuições: quem entrega e até quando

A EFD-Contribuições é a escrituração digital do PIS e da Cofins. Para o Presumido, ela é obrigatória desde 1º de janeiro de 2013 (IN RFB 1.252/2012, art. 4º, II).

O prazo é o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao da escrituração (art. 7º). Então as receitas de janeiro são escrituradas até o 10º dia útil de março, as de fevereiro até o 10º dia útil de abril, e assim por diante.

No Presumido, o PIS e a Cofins são cumulativos, sem crédito, e a escrituração é mais simples do que no Lucro Real. Mesmo assim, ela precisa bater com as notas emitidas e com os valores declarados na DCTFWeb do mesmo mês.

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DCTFWeb, EFD ICMS/IPI e eSocial

Desde os fatos geradores de 1º de janeiro de 2025, a DCTFWeb recebe também o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins pelo módulo MIT, no lugar da DCTF antiga. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. Como ela se liga ao eSocial está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.

A EFD ICMS/IPI entra para quem vende mercadoria ou presta serviço sujeito ao ICMS. Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda diz que todos os contribuintes do regime periódico de apuração entregam a EFD, independentemente do regime do imposto de renda. O prazo é o dia 20 do mês seguinte (Portaria CAT 147/2009, art. 10).

O eSocial é o mesmo de qualquer empresa com folha ou pró-labore: os eventos periódicos vão até o dia 15 do mês seguinte, e as informações dele alimentam a DCTFWeb.

ECF e ECD: as obrigações anuais do Presumido

A ECF é obrigatória para toda empresa do Lucro Presumido e vai até o último dia útil de julho (IN RFB 2.004/2021, art. 3º). Em 2026, o prazo foi 31/07/2026. O conteúdo da declaração está em ECF, a Escrituração Contábil Fiscal: quem entrega, prazo, blocos e multa.

A ECD, a contabilidade em formato digital, vai até o último dia útil de junho (IN RFB 2.003/2021, art. 5º, na redação da IN RFB 2.142/2023). Em 2026, o prazo foi 30/06/2026. O detalhe da escrituração está em ECD, a Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado, prazo e multa.

A ECD é obrigatória para quem mantém escrituração contábil pela lei comercial (IN 2.003, art. 3º). A empresa do Presumido fica dispensada só se cumprir duas condições ao mesmo tempo:

  • mantém o livro Caixa (IN 2.003, art. 3º, §1º, V; Lei 8.981/1995, art. 45, parágrafo único; RIR, art. 600, parágrafo único);
  • não distribui lucro isento acima da base presumida menos os tributos (IN 2.003, art. 3º, §3º).

Quem distribui acima desse limite precisa da contabilidade para provar o lucro e, com ela, entrega a ECD. A regra da distribuição está em Distribuição de lucros no Lucro Presumido: quanto sai sem imposto e quando precisa de contabilidade, e a diferença entre livro Caixa e contabilidade completa em Livro caixa no Simples Nacional ou escrituração contábil: o que cada um resolve.

O que conferir no calendário do Presumido

Três cuidados para quem acabou de sair do Simples:

  • a dispensa da ECD cai quando o lucro distribuído passa da base presumida menos os tributos;
  • a EFD-Contribuições tem prazo no segundo mês, e não no mês seguinte;
  • os valores da DCTFWeb precisam bater com os da EFD-Contribuições e com as guias pagas.

Um calendário com as datas de cada obrigação, conferido todo mês, resolve a maior parte disso.

Como a WJR cuida das obrigações do Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e acompanha a empresa pelo grupo de WhatsApp com o time especializado, além de e-mail e portal do cliente, presencial ou online. Quando o sócio precisa distribuir lucro acima da base presumida, a escrituração contábil que dá esse lastro é entregue pela WJR se está no escopo; se não está, é contratada à parte.

Se você está saindo do Simples e quer ver o calendário da sua empresa, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. O escritório, fundado em 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995, e os outros temas do regime em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

Toda empresa do Lucro Presumido entrega ECF?+

Sim. A ECF é obrigatória para as empresas do Lucro Presumido e vai até o último dia útil de julho (IN RFB 2.004/2021, art. 3º).

Empresa do Lucro Presumido com livro Caixa precisa entregar ECD?+

Não, desde que não distribua lucro isento acima da base presumida menos os tributos (IN RFB 2.003/2021, art. 3º, §1º, V, e §3º).

Qual é o prazo da ECD?+

É o último dia útil de junho do ano seguinte (IN RFB 2.003/2021, art. 5º, na redação da IN RFB 2.142/2023).

A EFD-Contribuições vence no mês seguinte?+

Não. Ela vai até o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao da escrituração (IN RFB 1.252/2012, art. 7º).

Empresa do Presumido em São Paulo entrega EFD ICMS/IPI?+

Sim, se for contribuinte do ICMS no regime periódico; a SEFAZ-SP exige a EFD de todos eles, qualquer que seja o regime do imposto de renda. Para acompanhar as declarações do Presumido com o time especializado, veja como a WJR trabalha em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Receita Federal, IN RFB 2.004/2021 (ECF) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114966, gov.br, Entregar a ECF https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-contabil-fiscal, Receita Federal, IN RFB 2.003/2021 (ECD) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=114965, gov.br, Entregar a ECD https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-escrituracao-contabil-digital, Planalto, Lei 8.981/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Receita Federal, IN RFB 1.252/2012 (EFD-Contribuições) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37466&visao=compilado, Receita Federal, IN RFB 2.237/2024 (DCTFWeb) https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141910, gov.br, Declarar débitos e créditos (DCTFWeb) https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-debitos-e-creditos-tributarios-federais, SEFAZ-SP, SPED perguntas https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/perguntas-frequentes.aspx, SEFAZ-SP, Portaria CAT 147/2009 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx, eSocial, MOS S-1.3 consolidado https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm

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