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Reforma tributária e Lucro Presumido: o que muda na sua empresa

Com a reforma tributária, a empresa do Lucro Presumido deixa de pagar PIS de 0,65% e Cofins de 3% no regime cumulativo, extintos em 2027, e passa a pagar CBS no regime regular, com direito a crédito sobre as compras; ICMS e ISS dão lugar ao IBS até 2033. O IRPJ e a CSLL não são extintos pela reforma do consumo, então o Presumido continua existindo como forma de calcular o imposto de renda.

Na reforma tributária, o Lucro Presumido continua existindo, mas perde o PIS e a Cofins cumulativos: a partir de 2027 a empresa paga CBS com direito a crédito sobre as compras, e o ICMS e o ISS dão lugar ao IBS até 2033. O IRPJ e a CSLL não são extintos pela reforma do consumo, e o Presumido segue como forma de apurá-los.

Este texto é para quem tem empresa no Lucro Presumido, ou está pensando em ir para ele, e quer saber se a conta de impostos sobe ou desce. A resposta depende de duas coisas que você já conhece: quanto a sua empresa compra de outras empresas e quem são os seus clientes.

O que sai e o que fica no Lucro Presumido

Hoje a empresa do Presumido paga PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre o faturamento, no chamado regime cumulativo (Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, art. 8º; Lei 10.637/2002, art. 8º, II). São 3,65% sem nenhum crédito das compras.

Pelo ADCT, art. 126, II, o PIS e a Cofins são extintos a partir de 2027, e a LC 214/2025 revoga as leis dessas contribuições na mesma data (art. 542). No lugar entra a CBS. O detalhe desse ano está em Reforma tributária 2027: o fim do PIS e da Cofins e o que entra no lugar.

O imposto de renda fica fora dessa reforma. A reforma do consumo não extingue o IRPJ nem a CSLL, então o Presumido segue como forma de apurar esses dois tributos. O que muda é tudo o que hoje incide sobre a venda: PIS, Cofins, ICMS e ISS.

| Tributo | Hoje no Presumido | Com a reforma |

|---|---|---|

| PIS e Cofins | 3,65%, cumulativos | extintos em 2027; entra a CBS |

| ICMS e ISS | cobrados normalmente | caem de 2029 a 2032 e são extintos em 2033; entra o IBS |

| IRPJ e CSLL | base presumida | não são extintos pela reforma do consumo |

O crédito que o Presumido nunca teve

Essa é a virada de verdade. A empresa do Presumido que não optar pelo Simples fica no regime regular do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 41, §1º). E o regime regular é não cumulativo: o imposto cobrado nas compras vira crédito para abater do imposto das vendas.

A regra está na Constituição, no art. 156-A, §1º, VIII, aplicado à CBS pelo art. 195, §16. Só ficam de fora as compras de uso ou consumo pessoal. O conceito completo de crédito amplo está em Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade.

Na prática, o PIS e a Cofins cumulativos eram simples de calcular e caros para quem compra muito. A CBS é mais trabalhosa, porque exige controlar o crédito de cada nota de entrada, mas deixa de cobrar imposto sobre imposto ao longo da cadeia.

Um detalhe para quem tem estoque: o art. 381, I, da LC 214/2025 permite à empresa que estava no regime cumulativo em 31/12/2026 apropriar crédito presumido de CBS sobre o estoque de bens existente em 01/01/2027, nas condições do artigo. Quem vende mercadoria deve fechar 2026 com o inventário em ordem.

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Reforma tributária no Lucro Presumido: quem ganha e quem perde

Não há uma resposta única, porque a alíquota de referência ainda será fixada por resolução do Senado, com cálculo do TCU. O que dá para fazer hoje é entender a lógica de cada perfil.

Comércio e indústria que compram muito de outras empresas. Tendem a sentir alívio, porque passam a abater o imposto das compras de mercadoria, insumo, frete e serviços. Quanto maior a parte do custo comprada de fornecedor do regime regular, mais crédito.

Serviço com clientes empresa. O seu cliente passa a tomar crédito do IBS e da CBS da sua nota. Isso ajuda na negociação, porque parte do imposto que você cobra volta para ele.

Serviço com custo concentrado em pessoas. É o perfil que mais precisa fazer conta. O salário da equipe não vem de fornecedor com IBS e CBS na nota, então não gera crédito, e a empresa tem pouco a abater.

Serviço para consumidor final. A pessoa física não toma crédito, então o preço final é o que importa. Aqui a conta depende da alíquota que se aplica à sua atividade.

Antes de concluir que vai pagar mais, confira se a sua atividade tem redução. Profissões regulamentadas da lista do art. 127 da LC 214/2025 têm 30% a menos de IBS e CBS, e serviços de saúde e educação têm 60% a menos (art. 128). Com a redução certa no cálculo, a conta muda bastante.

O que já vale em 2026 para quem está no Presumido

Diferente do Simples, o Presumido já está no ano de teste. Em 2026 a alíquota é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com o PIS e a Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores (LC 214/2025, art. 348, §1º). O PIS e a Cofins continuam sendo pagos por inteiro este ano.

A obrigação que já pesa é a nota. Para a empresa do regime regular, os campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios na NF-e e na NFC-e em 03/08/2026 e ficam obrigatórios na NFS-e em 01/10/2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026). O que fazer neste ano está em Reforma tributária 2026: o ano de teste, o destaque na nota e o que a sua empresa precisa fazer.

Vale continuar no Presumido depois da reforma?

A escolha de regime continua existindo. O que muda é a régua. Até aqui, a comparação entre Simples e Presumido olhava faturamento, folha e margem; agora entra o crédito que o seu cliente consegue aproveitar e o crédito que a sua empresa consegue tomar.

Três cenários pedem simulação: a empresa do Simples que vende muito para outras empresas, a empresa do Presumido com margem alta e poucas compras, e a empresa perto do limite de receita do Presumido. A comparação clássica está em Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher o regime da sua empresa, e a do regime ao lado em Reforma tributária e Lucro Real: o que muda de fato.

Como a WJR cuida do Lucro Presumido na reforma

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e acompanha as mensagens que a Receita manda para a empresa. O serviço do regime está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. A conversa segue no grupo de WhatsApp da sua empresa, com o time especializado. Os demais textos do tema estão em Reforma tributária: o guia da WJR para quem tem empresa.

Perguntas frequentes

O Lucro Presumido acaba com a reforma tributária?+

Não. A reforma do consumo extingue PIS, Cofins, ICMS e ISS e zera o IPI, com exceção ligada à Zona Franca de Manaus, mas não extingue o IRPJ nem a CSLL. O Presumido continua como forma de apurar o imposto de renda.

A empresa do Presumido vai ter crédito de CBS?+

Sim. Quem não está no Simples fica no regime regular (art. 41, §1º, da LC 214/2025), que é não cumulativo. Só as compras de uso ou consumo pessoal ficam fora do crédito.

O PIS e a Cofins acabam quando?+

Em 2027. O ADCT, art. 126, II, extingue as duas contribuições, e a LC 214/2025, art. 542, revoga as leis delas a partir de 01/01/2027.

Em 2026 a empresa do Presumido paga CBS e IBS?+

Não, se cumprir as obrigações acessórias. O art. 348, §1º, da LC 214/2025 dispensa o recolhimento de 2026 para quem cumpre essas obrigações, e o PIS e a Cofins continuam devidos por inteiro.

O estoque que eu tiver em 2027 gera crédito?+

Sim, nas condições do art. 381, I, da LC 214/2025, para a empresa que estava no regime cumulativo em 31/12/2026. O crédito é presumido de CBS, calculado sobre o estoque existente em 01/01/2027. Para comparar o Presumido com os outros regimes já com as regras da reforma, veja como a WJR trabalha em Adequação à reforma tributária para a sua empresa.

Leia também

Fontes: Planalto, EC 132/2023 (ADCT arts. 125 a 129; CF arts. 156-A e 195) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, Planalto, LC 214/2025 (arts. 41, 47, 127, 128, 348, 381 e 542) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei 9.715/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Receita Federal, Entenda a reforma tributária do consumo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/entenda, Receita Federal, cronograma dos documentos fiscais da reforma https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/receita-federal-e-comite-gestor-do-ibs-publicam-o-cronograma-de-implementacao-dos-documentos-fiscais-eletronicos-da-reforma-tributaria-do-consumo

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