No IRPJ do Lucro Presumido, a empresa paga 15% sobre a base presumida do trimestre e mais 10% de adicional sobre a parte da base que passar de R$ 60.000,00 (Lei 9.249/1995, art. 3º). A CSLL é de 9% sobre a base presumida dela, que é de 12% ou 32% da receita (Lei 7.689/1988, art. 3º, III; Lei 9.249, art. 20).
Esses dois tributos são a parte "presumida" do regime e costumam ser a maior guia do trimestre. Para o empresário, entender a conta serve para duas coisas: separar dinheiro ao longo do trimestre e saber a partir de qual faturamento o adicional começa a pesar.
As alíquotas do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido
São três peças, cada uma com sua norma:
| tributo | alíquota | sobre o quê | norma |
|---|---|---|---|
| IRPJ | 15% | base presumida do IRPJ | Lei 9.249, art. 3º |
| adicional do IRPJ | 10% | parte da base acima de R$ 60.000,00 no trimestre | Lei 9.249, art. 3º, §1º; Lei 9.430, art. 4º |
| CSLL | 9% | base presumida da CSLL | Lei 7.689, art. 3º, III |
O limite do adicional vem da lei como R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período. Como o Presumido é trimestral (Lei 9.430, art. 1º), isso dá R$ 60.000,00 por trimestre.
A base não é a mesma nos dois tributos. No IRPJ, comércio e indústria presumem 8% e serviços em geral, 32%. Na CSLL, a presunção é de 12% em regra e de 32% para serviços, e a IN RFB 1.700 (art. 34, §2º) põe serviços hospitalares e transporte, inclusive de carga, nos 12%. A tabela completa por atividade está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.
Um detalhe que confunde: o adicional de 10% é só do IRPJ. A CSLL não tem adicional.
Exemplo: IRPJ e CSLL de uma empresa de serviços
Uma empresa de serviços em geral fatura R$ 300.000 no trimestre (valores hipotéticos):
| etapa | conta | valor |
|---|---|---|
| base do IRPJ | 32% de R$ 300.000 | R$ 96.000 |
| IRPJ | 15% de R$ 96.000 | R$ 14.400 |
| adicional | 10% de (R$ 96.000 menos R$ 60.000) | R$ 3.600 |
| base da CSLL | 32% de R$ 300.000 | R$ 96.000 |
| CSLL | 9% de R$ 96.000 | R$ 8.640 |
| total do trimestre | soma | R$ 26.640 |
O total equivale a 8,88% da receita do trimestre. Faltam ainda o PIS, a Cofins, o ISS e o INSS sobre a folha, que são mensais e têm guias próprias; o PIS e a Cofins estão em PIS e Cofins no Lucro Presumido: quanto paga, sobre o quê e por que não há crédito.
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Exemplo: IRPJ e CSLL de um comércio
Agora um comércio que fatura R$ 500.000 no trimestre (valores hipotéticos):
| etapa | conta | valor |
|---|---|---|
| base do IRPJ | 8% de R$ 500.000 | R$ 40.000 |
| IRPJ | 15% de R$ 40.000 | R$ 6.000 |
| adicional | base abaixo de R$ 60.000 | R$ 0 |
| base da CSLL | 12% de R$ 500.000 | R$ 60.000 |
| CSLL | 9% de R$ 60.000 | R$ 5.400 |
| total do trimestre | soma | R$ 11.400 |
Aqui o IRPJ e a CSLL somam 2,28% da receita. A diferença para o exemplo de serviços vem inteira da presunção, e não da alíquota, que é a mesma.
Quando o adicional do IRPJ começa a pesar
O adicional incide sobre a base, e não sobre o faturamento. Por isso o ponto de partida muda conforme a atividade:
- Serviços em geral, a 32%: o adicional aparece quando a receita do trimestre passa de R$ 187.500 (R$ 60.000 dividido por 0,32).
- Comércio e indústria, a 8%: só quando a receita do trimestre passa de R$ 750.000 (R$ 60.000 dividido por 0,08).
Abaixo desses valores, o IRPJ fica nos 15%. Acima, cada real de base além de R$ 60.000 paga 25% de IRPJ no total, somando alíquota e adicional.
O que a LC 224 mudou no IRPJ e na CSLL
Desde 2026, a LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano, o que a Receita traduz em R$ 1.250.000,00 por trimestre. No IRPJ vale desde o 1º trimestre de 2026; na CSLL, a partir do 2º trimestre de 2026 (01/04/2026). A regra toda está explicada na página de percentuais.
Exemplo hipotético: uma empresa de serviços fatura R$ 2.000.000 num trimestre a partir de abril de 2026, com o mesmo faturamento nos outros trimestres.
| etapa | conta | valor |
|---|---|---|
| base do IRPJ | R$ 1.250.000 x 32% + R$ 750.000 x 35,2% | R$ 664.000 |
| IRPJ | 15% de R$ 664.000 | R$ 99.600 |
| adicional | 10% de (R$ 664.000 menos R$ 60.000) | R$ 60.400 |
| CSLL | 9% de R$ 664.000 | R$ 59.760 |
| total do trimestre | soma | R$ 219.760 |
Sem o acréscimo, a base seria de R$ 640.000 e o total, de R$ 211.600. A LC 224 custou R$ 8.160 a mais nesse trimestre. Abaixo de R$ 1,25 milhão de receita no trimestre, a conta não muda.
Quando pagar e o que abater
O IRPJ e a CSLL do trimestre vencem no último dia útil do mês seguinte, em quota única ou em até três quotas; as regras estão em Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: quotas, juros e o dia 25 do PIS e da Cofins.
Se o cliente reteve IRRF ou CSLL na nota, esse valor é antecipação e sai do imposto do período, como explica Retenção no Lucro Presumido: o que o cliente desconta da nota e como abater. O trimestre montado do começo ao fim, com os códigos de DARF, está em Como calcular o Lucro Presumido: passo a passo com exemplo e códigos de DARF.
Como a WJR cuida do IRPJ e da CSLL
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa para as dúvidas do trimestre. Se você quer saber quanto a sua empresa pagaria no Presumido, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os outros temas estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.
Perguntas frequentes
O adicional de 10% incide sobre toda a base do IRPJ?+
Não. Incide só sobre a parte da base que passar de R$ 60.000,00 no trimestre, que é R$ 20.000,00 vezes três meses (Lei 9.249, art. 3º, §1º).
A CSLL tem adicional como o IRPJ?+
Não. A CSLL é de 9% sobre a base presumida (Lei 7.689, art. 3º, III), sem adicional.
O IRPJ do Lucro Presumido é pago todo mês?+
Não. O IRPJ e a CSLL são apurados por trimestre (Lei 9.430, art. 1º), com opção de pagamento em até três quotas.
A base da CSLL é sempre igual à do IRPJ?+
Não. No comércio, por exemplo, o IRPJ presume 8% e a CSLL presume 12%. Em serviços em geral, as duas presumem 32%.
A LC 224 aumentou a alíquota do IRPJ?+
Não. As alíquotas seguem 15%, 10% e 9%; o que subiu foi o percentual de presunção na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano. O serviço da WJR para empresas no Lucro Presumido está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
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Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 1º e 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 (art. 34) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, Planalto, LC 224/2025 (arts. 4º e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Receita Federal, Perguntas e Respostas da LC 224 (V5) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/beneficios-fiscais/perguntas-e-respostas-reducao-dos-incentivos-e-beneficios-tributarios-v5-final.pdf/@@download/file
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