O Lucro Real é o regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro que a empresa de fato apurou na contabilidade, ajustado pelas regras fiscais. É obrigatório para quem faturou mais de R$ 78.000.000,00 no ano anterior e para alguns setores, e qualquer outra empresa pode escolher.
Esta seção é para o dono de empresa que cresceu, que trabalha com margem apertada ou que pensa em sair do Presumido. São 21 páginas, cada uma com uma pergunta.
Como o Lucro Real funciona em poucas linhas
O ponto de partida é o lucro líquido da contabilidade, ajustado pelas adições, exclusões e compensações da lei (RIR, Decreto 9.580/2018, art. 258). Sem contabilidade completa, não há de onde partir.
Sobre esse lucro incidem o IRPJ de 15%, com adicional de 10% na parcela acima de R$ 20.000,00 por mês (Lei 9.249/1995, art. 3º), e a CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III). Com prejuízo, não há base, e ele abate lucros futuros até 30% do lucro de cada período (Lei 8.981/1995, art. 42).
A apuração pode ser trimestral (RIR, art. 217) ou anual, com pagamentos mensais por estimativa (arts. 218 e 219). A escolha vale para o ano inteiro (Lei 9.430/1996, art. 3º).
Em 2026, o PIS e a Cofins do Real são não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, com crédito sobre compras (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 2º). Em 2027 os dois são extintos (ADCT, art. 126, II), e o que vem no lugar está em Reforma tributária e Lucro Real: o que muda de fato.
Duas mudanças da LC 224/2025 pesam aqui: o IRRF sobre juros sobre capital próprio é de 17,5% desde 01/01/2026 (Lei 9.249, art. 9º, §2º), e os percentuais de presunção do Presumido ganharam acréscimo de 10% na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 por ano, o que muda a comparação. Quem está no Simples compara em Simples Nacional ou Lucro Real: quando cada regime faz sentido; o Presumido tem seção em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.
O básico do Lucro Real: regra, apuração e Lalur
- O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade: o regime do lucro contábil ajustado e o que ele exige.
- Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso: receita acima de R$ 78 milhões, bancos, lucros do exterior, factoring e outros casos da Lei 9.718, art. 14.
- Lucro Real anual ou trimestral: as diferenças e o que pesa na escolha: trimestral ou anual com estimativas, e o prejuízo no trimestre.
- Estimativa mensal e balancete de suspensão no Lucro Real anual: como funcionam: pagar por estimativa ou suspender com balancete.
- Lalur: o que é o livro do Lucro Real, o e-Lalur e o e-Lacs: o e-Lalur e o e-Lacs dentro da ECF, com a parte A e a parte B.
- Adições e exclusões no Lucro Real: o que soma e o que sai do lucro: o que soma ao lucro, como brindes, e o que reduz, como dividendos recebidos.
- Compensação de prejuízo fiscal no Lucro Real: como funciona a trava de 30%: a trava de 30%, prejuízo operacional e não operacional e a parte B.
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Créditos, despesas, lucros e incentivos
- PIS e Cofins não cumulativo: como funciona o regime com crédito do Lucro Real: 1,65% e 7,6% com crédito, o conceito de insumo do STJ (REsp 1.221.170) e a CBS.
- Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real: insumos, energia, aluguel pago a empresa e depreciação dão crédito; mão de obra paga a pessoa física não.
- Despesas dedutíveis e indedutíveis no Lucro Real: o que a lei aceita: a despesa necessária, usual e normal e as indedutíveis, como multa punitiva e brinde.
- Depreciação no Lucro Real: taxas da Receita, turnos e depreciação acelerada: as taxas do Anexo III da IN RFB 1.700 e a depreciação acelerada.
- Juros sobre capital próprio: como funciona o JCP no Lucro Real em 2026: o JCP como despesa dedutível (Lei 9.249, art. 9º), os limites e o IRRF de 17,5%.
- Distribuição de lucros no Lucro Real: o que é isento, a antecipação e a retenção de 2026: a isenção, os 10% acima de R$ 50 mil por mês da Lei 15.270 e a antecipação de lucros.
- Incentivos fiscais no Lucro Real: Lei do Bem, PAT, Rouanet, esporte e Sudene: Lei do Bem, PAT, Lei Rouanet, esporte, Sudene e Sudam, e os limites.
Lucro Real por tipo de empresa, obrigações e exterior
- Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026: a comparação direta com exemplos e os critérios de margem, folha, crédito e prejuízo.
- Lucro Real no comércio de margem baixa: a conta contra os 8% presumidos: margem abaixo da presunção de 8% e o crédito no estoque.
- Lucro Real na indústria: crédito de insumo, IPI, máquinas e incentivo regional: crédito de insumo, IPI, depreciação de máquinas e incentivos regionais.
- Lucro Real para serviços: quando a margem fica abaixo dos 32% presumidos: quando folha e despesas comem a margem de 32% e o crédito limitado em serviço.
- Obrigações do Lucro Real: o que a empresa entrega, em que prazo e qual é a multa: ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, DCTFWeb e eSocial, com prazos e multas.
- Preço de transferência: quem está sujeito, como funciona e o que a Lei 14.596 exige: a Lei 14.596/2023 nas operações com partes relacionadas no exterior, os métodos e a documentação.
- Lucros no exterior: como a empresa brasileira tributa o resultado de controladas e coligadas lá fora: controladas e coligadas (Lei 12.973) e o imposto pago fora.
Como a WJR cuida do Lucro Real
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Real. O time especializado fica no grupo de WhatsApp da sua empresa. Se a dúvida é se o Real serve para o seu negócio, o Diagnóstico WJR é gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. A história do escritório, fundado em 1995, está em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Perguntas frequentes
Empresa que faturou mais de R$ 78 milhões pode ficar fora do Lucro Real?+
Não. A Lei 9.718/1998, art. 14, I, obriga ao Lucro Real a empresa com receita total acima desse limite no ano anterior.
Empresa que não é obrigada pode escolher o Lucro Real?+
Sim. Qualquer empresa pode optar pelo regime, mesmo sem estar nos casos obrigatórios (RIR, art. 257, §1º).
No Lucro Real, a empresa com prejuízo paga IRPJ?+
Não. O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real; com prejuízo no período, não há base. O prejuízo fica guardado para abater lucros futuros, com a trava de 30%.
Dá para trocar de trimestral para anual no meio do ano?+
Não. A forma de apuração escolhida vale para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 3º; RIR, art. 229). A WJR atende empresas de todos os regimes, e o que ela faz no Lucro Real está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.
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Fontes: Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º e 9º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT, art. 126) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 (art. 42) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Planalto, Lei 12.973/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm, Planalto, Lei 14.596/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14596.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, STJ, Temas 779 e 780 https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=779&cod_tema_final=780
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