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Lucro Real: como funciona o regime e o que ele exige da sua empresa

O Lucro Real é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro líquido contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na lei (RIR, Decreto 9.580/2018, art. 258), apurado por trimestre ou por ano com pagamentos mensais por estimativa. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior e para os casos da Lei 9.718/1998, art. 14, e qualquer outra empresa pode optar por ele.

O Lucro Real é o regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro que a empresa de fato apurou na contabilidade, ajustado pelas regras fiscais. É obrigatório para quem faturou mais de R$ 78.000.000,00 no ano anterior e para alguns setores, e qualquer outra empresa pode escolher.

Esta seção é para o dono de empresa que cresceu, que trabalha com margem apertada ou que pensa em sair do Presumido. São 21 páginas, cada uma com uma pergunta.

Como o Lucro Real funciona em poucas linhas

O ponto de partida é o lucro líquido da contabilidade, ajustado pelas adições, exclusões e compensações da lei (RIR, Decreto 9.580/2018, art. 258). Sem contabilidade completa, não há de onde partir.

Sobre esse lucro incidem o IRPJ de 15%, com adicional de 10% na parcela acima de R$ 20.000,00 por mês (Lei 9.249/1995, art. 3º), e a CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III). Com prejuízo, não há base, e ele abate lucros futuros até 30% do lucro de cada período (Lei 8.981/1995, art. 42).

A apuração pode ser trimestral (RIR, art. 217) ou anual, com pagamentos mensais por estimativa (arts. 218 e 219). A escolha vale para o ano inteiro (Lei 9.430/1996, art. 3º).

Em 2026, o PIS e a Cofins do Real são não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, com crédito sobre compras (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 2º). Em 2027 os dois são extintos (ADCT, art. 126, II), e o que vem no lugar está em Reforma tributária e Lucro Real: o que muda de fato.

Duas mudanças da LC 224/2025 pesam aqui: o IRRF sobre juros sobre capital próprio é de 17,5% desde 01/01/2026 (Lei 9.249, art. 9º, §2º), e os percentuais de presunção do Presumido ganharam acréscimo de 10% na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 por ano, o que muda a comparação. Quem está no Simples compara em Simples Nacional ou Lucro Real: quando cada regime faz sentido; o Presumido tem seção em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

O básico do Lucro Real: regra, apuração e Lalur

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Perguntas frequentes

Empresa que faturou mais de R$ 78 milhões pode ficar fora do Lucro Real?+

Não. A Lei 9.718/1998, art. 14, I, obriga ao Lucro Real a empresa com receita total acima desse limite no ano anterior.

Empresa que não é obrigada pode escolher o Lucro Real?+

Sim. Qualquer empresa pode optar pelo regime, mesmo sem estar nos casos obrigatórios (RIR, art. 257, §1º).

No Lucro Real, a empresa com prejuízo paga IRPJ?+

Não. O IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real; com prejuízo no período, não há base. O prejuízo fica guardado para abater lucros futuros, com a trava de 30%.

Dá para trocar de trimestral para anual no meio do ano?+

Não. A forma de apuração escolhida vale para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 3º; RIR, art. 229). A WJR atende empresas de todos os regimes, e o que ela faz no Lucro Real está em Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada.

Leia também

Fontes: Planalto, RIR (Decreto 9.580/2018) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (arts. 3º e 9º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT, art. 126) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 8.981/1995 (art. 42) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8981.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Planalto, Lei 15.270/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Planalto, Lei 12.973/2014 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm, Planalto, Lei 14.596/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14596.htm, Receita Federal, IN RFB 1.700/2017 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado, STJ, Temas 779 e 780 https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=779&cod_tema_final=780

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