Quem pode optar pelo Lucro Presumido é a empresa que teve receita bruta total de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior e que não está entre as obrigadas ao Lucro Real (Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14). A opção acontece no pagamento do imposto do primeiro trimestre e vale para o ano inteiro.
Isso importa para quem está saindo do Simples, para quem vai abrir uma empresa que já nasce grande e para quem quer trocar de regime no começo do ano. O que muda para o empresário é o calendário da decisão: ela é tomada uma vez, no início do ano, e o pagamento feito é o que formaliza a escolha.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões
A regra está no art. 13 da Lei 9.718/1998, com a redação dada pela Lei 12.814/2013. Pode optar a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00.
Três detalhes fazem diferença na leitura:
- O ano que conta é o anterior. Para ficar no Presumido em 2027, olha-se a receita de 2026.
- A receita é a total. O limite mede a receita bruta total, e não só a da atividade principal.
- Crescer no meio do ano não expulsa a empresa na hora. Quem passa de R$ 78 milhões durante o ano segue no regime escolhido até dezembro e, no ano seguinte, vai ao Lucro Real pelo art. 14, I.
O limite não depende de atividade, forma jurídica ou número de sócios. Comércio, indústria, serviço, holding de imóveis e sociedade de profissionais cabem nele, desde que nenhuma regra do art. 14 obrigue ao Real.
Empresa nova: o limite proporcional aos meses
Quem funcionou menos de 12 meses no ano anterior não usa os R$ 78 milhões cheios. O mesmo art. 13 troca o limite por R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade.
Um exemplo com números hipotéticos. Uma empresa começou a funcionar em abril do ano passado e teve 9 meses de atividade:
| conta | valor |
|---|---|
| limite mensal da lei | R$ 6.500.000,00 |
| meses de atividade no ano anterior | 9 |
| limite proporcional | R$ 58.500.000,00 |
Se a receita desses 9 meses ficou até R$ 58,5 milhões, a empresa pode optar pelo Presumido neste ano. Se passou disso, vai ao Real.
Para quem começa a funcionar no meio do ano corrente, a Lei 9.430 tem regra própria no art. 26, §2º, que liga a opção ao pagamento do imposto do período em que a atividade começou.
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Quem não pode, mesmo abaixo do limite
Faturar menos de R$ 78 milhões não basta. O art. 14 da Lei 9.718 lista quem está obrigado ao Lucro Real, e aí não há escolha. Entram nessa lista, por exemplo, bancos e seguradoras, empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior, factoring e securitização de crédito. A lista completa, com cada situação explicada, está em Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso.
Um ponto costuma confundir. Desde 2026, a LC 224/2025 aumenta em 10% os percentuais de presunção na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano. Isso encarece o Presumido para quem fatura mais, mas não tira ninguém do regime. Como a conta é feita está em Percentual de presunção no Lucro Presumido: a tabela por atividade e o acréscimo da LC 224.
Como e quando a opção é feita
No Presumido não há formulário de opção. A escolha é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido no primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430, art. 26, §1º).
Na prática, o primeiro período é o 1º trimestre, de janeiro a março. O IRPJ desse trimestre vence no último dia útil de abril (Lei 9.430, art. 5º), e é esse DARF, com o código do Presumido, que registra a escolha. Os prazos de cada trimestre e a divisão em quotas estão em Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: quotas, juros e o dia 25 do PIS e da Cofins.
Por isso a decisão precisa estar tomada antes de abril. Janeiro, fevereiro e março já são apurados com a lógica do regime que vai ser escolhido, inclusive nos tributos mensais.
Quem está no Simples precisa sair dele antes, e o passo a passo está em Como sair do Simples Nacional por opção: quando vale e o que muda depois.
Dá para mudar de regime no meio do ano?
A regra geral é não. A lei diz que a opção pelo Presumido "será definitiva em relação a todo o ano-calendário" (Lei 9.718, art. 13, §1º; Lei 9.430, art. 26).
Existe uma porta estreita. Os §§3º e 4º do art. 26 da Lei 9.430 admitem que a empresa passe ao Lucro Real no mesmo ano, pagando multa e juros moratórios. Essa troca só é aceita se formalizada até a entrega da declaração do período e antes de qualquer procedimento de ofício da Receita.
Não é um caminho para testar os dois regimes. É uma exceção, sujeita a multa e juros, para quem percebeu tarde que o Real seria obrigatório ou mais adequado. O caminho seguro é fazer a comparação antes do primeiro DARF do ano.
Como a WJR ajuda na escolha do regime
A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido e o Lucro Real. Se a sua dúvida é se a empresa cabe no Presumido ou se vale a pena ir para ele no próximo ano, leve os números ao Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, com resposta em algumas horas. O que é o regime, do começo, está em O que é Lucro Presumido: o regime que calcula o imposto sobre um lucro fixado em lei, e os demais temas em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.
Perguntas frequentes
Empresa que faturou R$ 80 milhões no ano passado pode optar pelo Presumido?+
Não. O limite é de R$ 78.000.000,00 de receita bruta total no ano anterior (Lei 9.718, art. 13); acima dele, o art. 14, I, obriga ao Lucro Real.
Empresa aberta no ano passado usa o limite de R$ 78 milhões?+
Não. Se funcionou menos de 12 meses, o limite é de R$ 6.500.000,00 multiplicados pelos meses de atividade (Lei 9.718, art. 13).
Precisa pedir a opção pelo Presumido à Receita?+
Não. A opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430, art. 26, §1º).
A opção pelo Presumido vale para o ano inteiro?+
Sim. A lei diz que ela é definitiva para todo o ano-calendário; a passagem ao Real no mesmo ano só é admitida com multa e juros, até a entrega da declaração (Lei 9.430, art. 26, §§3º e 4º).
A LC 224 tirou do Presumido quem fatura mais de R$ 5 milhões?+
Não. Ela aumenta os percentuais de presunção na parcela da receita acima de R$ 5.000.000,00 no ano, mas o limite de opção continua o da Lei 9.718. Se a sua empresa está perto de decidir o regime do próximo ano, veja como a WJR atende o Presumido em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
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Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: último dia útil do mês seguinte ao trimestre, em quota única ou até 3 quotas. PIS e Cofins vencem todo mês, até o dia 25.
Fontes: Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 12.814/2013 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12814.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 5º e 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, LC 224/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
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