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ISS e ICMS no Lucro Presumido: guia própria, crédito e alíquota do município

No Lucro Presumido, o ICMS e o ISS são pagos por fora, em guias próprias do estado e do município, e não junto com os tributos federais. O ICMS é não cumulativo, com crédito do imposto das compras (LC 87/1996, arts. 19 e 20), e o ISS segue a alíquota do município, entre 2% e 5% (LC 116/2003, arts. 8º, II, e 8º-A).

No ICMS do Lucro Presumido, a empresa paga o imposto estadual por fora, em guia própria, abatendo o ICMS que veio nas compras: é o regime não cumulativo da LC 87/1996, arts. 19 e 20. Quem presta serviço paga o ISS ao município, também em guia separada, com alíquota entre 2% e 5% definida pela lei de cada cidade.

Este texto é para o dono de loja, indústria, transportadora ou prestadora de serviço que saiu do Simples, ou vai sair, e quer entender o que acontece com os impostos que não são federais. No Simples eles vêm dentro do DAS. No Presumido cada um anda sozinho, com regra, prazo e declaração próprios.

Por que o ICMS e o ISS saem da guia única

O Lucro Presumido é uma forma de calcular o imposto de renda. Ele define como a empresa apura o IRPJ e a CSLL, e leva junto o PIS e a Cofins cumulativos. O ICMS e o ISS não fazem parte dessa conta: são tributos do estado e do município, cobrados pelas regras de cada um.

Na rotina, isso vira um quadro de guias separadas:

| Tributo | Quem cobra | Como é calculado |

|---|---|---|

| IRPJ e CSLL | União | por trimestre, sobre a receita presumida |

| PIS e Cofins | União | por mês, 3,65% da receita, sem crédito |

| ICMS | estado | por mês, débito das vendas menos crédito das compras |

| ISS | município | pela alíquota da lei municipal, entre 2% e 5% |

A empresa que vende mercadoria e também presta serviço convive com os dois, cada um sobre a sua receita.

Como o crédito de ICMS funciona no Lucro Presumido

O ICMS é não cumulativo: o imposto devido em cada operação é compensado com o que foi cobrado nas anteriores (LC 87/1996, art. 19). O art. 20 garante o direito de creditar o imposto cobrado na entrada da mercadoria.

Um exemplo com valores hipotéticos ajuda. Uma loja comprou mercadoria com R$ 18.000,00 de ICMS destacado nas notas de entrada e, no mesmo mês, vendeu com R$ 30.000,00 de ICMS nas notas de saída. O imposto a pagar é a diferença, R$ 12.000,00, e não os R$ 30.000,00 da venda.

Esse mecanismo é o que diferencia o ICMS do PIS e da Cofins no Presumido. Nas contribuições federais o regime é cumulativo e não há crédito. No ICMS há, e ele depende de nota de entrada correta, com o imposto destacado.

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ICMS no Lucro Presumido para frete e exportação

O ICMS também incide sobre o transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens e mercadorias (LC 87/1996, art. 2º, II). Já o transporte dentro do mesmo município é serviço e paga ISS (LC 116/2003, itens 16.01 e 16.02 da lista). A transportadora que roda nas duas situações apura os dois impostos, cada um sobre o seu frete. O setor tem página própria em Lucro Presumido para transportadora: quanto se paga no frete de carga e de passageiros.

Na exportação, o ICMS não incide sobre a mercadoria enviada ao exterior, e o ISS não incide sobre o serviço exportado, salvo quando o resultado se verifica no Brasil. As condições e o efeito no IRPJ estão em Lucro Presumido e exportação: quais tributos saem da conta e quais ficam.

O ISS: alíquota do município, entre 2% e 5%

O ISS é regido pela LC 116/2003 e pela lei de cada município. A lei complementar fixa o teto de 5% (art. 8º, II) e o piso de 2% (art. 8º-A). Dentro dessa faixa, quem define a alíquota de cada serviço é a prefeitura.

Por isso a mesma atividade pode ter alíquotas diferentes em cidades diferentes. Antes de comparar regimes, vale confirmar a alíquota do seu serviço na lei do município onde a empresa está.

Três pontos da rotina do ISS no Presumido:

  • Não há crédito. Diferente do ICMS, o ISS incide sobre o preço do serviço sem abater o que a empresa pagou a outros prestadores.
  • Retenção pelo tomador. Em certos serviços, o cliente retém o ISS e recolhe no lugar da empresa (LC 116/2003, art. 6º). O efeito na nota está em Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS.
  • Peso na conta do regime. Na comparação entre regimes, a diferença entre 2% e 5% de ISS muda o resultado final do prestador de serviço.

Declarações e o que muda com a reforma

Em São Paulo, a empresa que apura o ICMS no regime periódico entrega a EFD ICMS/IPI todo mês, qualquer que seja o regime do imposto de renda, até o dia 20 do mês seguinte (Portaria CAT 147/2009, art. 10). O calendário completo das obrigações do regime está em Obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que entregar todo mês e todo ano.

Com a reforma tributária, o ICMS e o ISS convivem com o IBS de 2029 a 2032, com alíquotas cada vez menores, e são extintos em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129). O ano a ano está em Transição do ICMS e do ISS na reforma: como fica de 2029 a 2032.

Como a WJR cuida do ICMS e do ISS no Presumido

A WJR atende todos os regimes tributários, inclusive o Lucro Presumido, e o ICMS e o ISS fazem parte da rotina de quem está no regime. As dúvidas correm com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail ou pelo portal do cliente.

Quem ainda está decidindo o regime pode começar pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Os outros textos sobre o regime estão em Lucro Presumido: como funciona o regime e tudo o que muda na sua empresa.

Perguntas frequentes

A empresa do Lucro Presumido tem crédito de ICMS?+

Sim. O ICMS é não cumulativo para quem apura no regime normal, e a LC 87/1996, art. 20, garante o crédito do imposto cobrado na entrada. O crédito depende de nota fiscal correta.

O ICMS e o ISS entram no DARF do Presumido?+

Não. O ICMS é pago ao estado e o ISS ao município, cada um em guia própria. O DARF federal traz IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

O ISS pode ser menor que 2%?+

Não, salvo três exceções. A LC 116/2003, art. 8º-A, fixa 2% como alíquota mínima, e o §1º só ressalva os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista; o art. 8º, II, fixa 5% como máxima.

Frete dentro da mesma cidade paga ICMS?+

Não. O transporte de natureza municipal está na lista do ISS (itens 16.01 e 16.02 da LC 116/2003). O ICMS alcança o transporte interestadual e intermunicipal.

O ICMS e o ISS acabam com a reforma tributária?+

Sim. Pelo ADCT, arts. 128 e 129, os dois caem de 2029 a 2032 e são extintos em 2033, quando o IBS assume o lugar deles. Como a WJR organiza o ICMS, o ISS e os tributos federais de quem está no regime está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 87/1996 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 116/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, EC 132/2023 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, SEFAZ-SP, SPED perguntas frequentes https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/perguntas-frequentes.aspx, SEFAZ-SP, Portaria CAT 147/2009 https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx

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