A folha de pagamento é o cálculo mensal de tudo o que a sua empresa paga a quem trabalha nela: salário, descontos do trabalhador e encargos que ficam por conta do empregador. Ela existe mesmo sem funcionário, porque o sócio que trabalha e recebe pró-labore também entra nela.
Esta seção é para o dono de pequena e média empresa que vai contratar o primeiro funcionário, já tem equipe ou ainda não sabe quanto retirar do próprio negócio. Aqui a folha aparece como ela é para quem paga: um custo fixo, com datas que não mudam e erros que custam caro.
O que você encontra nesta seção
- Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026: o que é a retirada do sócio pelo trabalho, quanto de INSS e imposto de renda incide e como pensar no valor.
- Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar: a diferença entre pagar o trabalho e distribuir o resultado, e por que as duas coisas precisam estar separadas.
- Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa: a conta do custo real de um empregado, do salário aos encargos e provisões, com um exemplo no salário mínimo.
- Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga: cada encargo que nasce da folha, quem paga e o que muda no Simples Nacional.
- Como funciona a folha de pagamento: o ciclo do mês, passo a passo: a rotina do mês, do fechamento ao pagamento e às guias.
- CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa: o que a CLT considera vínculo de emprego e como comparar os dois modelos com números.
- Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos: período de direito, terço constitucional, venda de dias e prazos de pagamento.
O que é a folha de pagamento na prática
Pense em três camadas. A primeira é o que o empregado vê no contracheque: salário, horas extras, adicionais e comissões. A segunda são os descontos que a empresa faz em nome dele, como o INSS do trabalhador e o imposto de renda retido na fonte.
A terceira camada não aparece no contracheque e é a que mais pesa no caixa: os encargos do empregador. Fora do Simples, a empresa recolhe INSS patronal de 20% sobre a folha, mais o seguro de acidente de trabalho e, conforme a atividade, contribuições a terceiros. O FGTS de 8% também é pago pela empresa, sem desconto do empregado.
Algumas datas valem para quase todo negócio:
- Salário mensal: até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, §1º).
- FGTS: até o dia 20 do mês seguinte, pelo FGTS Digital.
- INSS da folha: até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212, art. 30, I, "b").
Tudo isso passa pelo eSocial, que recebe as informações da folha e alimenta as guias. O básico do sistema está em O que é eSocial, quem é obrigado e o que ele substituiu.
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E o sócio, também entra na folha?
Entra, quando trabalha na empresa e recebe por isso. A lei trata o sócio que trabalha como contribuinte individual (Lei 8.212, art. 12, V, "f"), e o valor pago pelo trabalho dele é o pró-labore. A empresa desconta o INSS do sócio e retém o imposto de renda pela tabela, como faria com qualquer outro rendimento do trabalho.
O que sobra depois dos impostos e das despesas é lucro, e lucro segue outra regra. A Receita Federal exige separar o que é pagamento pelo trabalho do que é distribuição de resultado (Solução de Consulta Cosit 120/2016). Misturar as duas coisas é o erro mais comum em empresa pequena, e o que mais aparece quando alguém olha as contas de perto.
Quando vale terceirizar a folha
Três sinais costumam aparecer juntos. O primeiro funcionário está para chegar e ninguém sabe quanto ele vai custar de verdade. As datas do mês começam a escapar, porque o dono cuida da folha nas horas que sobram. E o sócio retira dinheiro da empresa sem saber se aquilo é pró-labore ou lucro.
Terceirizar não tira a responsabilidade da empresa, que continua sendo a empregadora. Muda quem calcula, quem envia e quem avisa antes de o prazo vencer.
Como a WJR cuida disso
A WJR faz tudo no eSocial, inclusive a transmissão dos eventos, e regulariza períodos em atraso quando a empresa chega com pendência. Para o funcionário novo, pedimos os dados com 3 dias úteis de antecedência, para o registro sair antes do primeiro dia de trabalho.
Antes de você contratar, entregamos gratuitamente a simulação do custo daquele funcionário. Para o sócio, o pró-labore segue um critério definido a partir da estratégia alinhada com você. Tudo isso está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente, e a nossa história, desde 1995 na Mooca, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.
Rescisão, adicionais e o custo de cada decisão
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Perguntas frequentes
Empresa sem funcionário precisa de folha de pagamento?+
Precisa, se algum sócio trabalha na empresa e recebe pró-labore. O sócio que trabalha é contribuinte individual pela Lei 8.212, art. 12, V, "f", e a empresa desconta e recolhe o INSS dele.
Qual o prazo para pagar o salário?+
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, quando o salário é mensal. A regra está na CLT, art. 459, §1º.
FGTS e INSS da folha vencem no mesmo dia?+
Sim. Os dois vencem no dia 20 do mês seguinte. O FGTS é pago pelo FGTS Digital e o INSS em guia própria, ambos calculados a partir do que foi enviado ao eSocial.
Pró-labore e distribuição de lucro são a mesma coisa?+
Não. O pró-labore paga o trabalho do sócio e tem INSS e imposto de renda na fonte. A distribuição de lucro remunera o resultado da empresa e segue regra própria, e a Receita exige que as duas parcelas estejam separadas. A WJR assume a folha da sua empresa, do eSocial às guias, com simulação gratuita do custo antes de cada contratação: conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Planalto, Lei 7.855/1989 (CLT art. 459) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7855.htm, Planalto, Lei 14.438/2022 (FGTS art. 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14438.htm, Planalto, Lei 11.933/2009 (Lei 8.212 art. 30) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11933.htm, Planalto, Lei 9.876/1999 (Lei 8.212 art. 12 e 22) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm, Receita Federal, Contribuições previdenciárias PJ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj, Receita Federal, Solução de Consulta Cosit 120/2016 https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=41018
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