No custo de estagiário, aprendiz e CLT, a diferença está nos encargos: a bolsa do estagiário não tem INSS nem FGTS, o aprendiz tem FGTS de 2% em vez de 8%, e o empregado comum tem FGTS de 8% e, fora do Simples ou no Anexo IV, INSS patronal de 20%. Mas estágio e aprendizagem são contratos de formação, com limites e obrigações próprios, e não uma forma mais barata de preencher uma vaga comum.
Esta página é para o dono de pequena empresa que precisa de mais uma pessoa e está comparando as três formas. A conta de encargos é o começo; o que decide é o que cada contrato permite, porque o estágio fora das regras vira emprego e a conta muda para trás.
O custo de estagiário, aprendiz e CLT lado a lado
Para comparar só os encargos, a tabela usa o mesmo valor mensal nos três casos: R$ 1.621,00, o salário mínimo de 2026 (Decreto 12.797/2025). É um exemplo; na vida real a bolsa, o salário do aprendiz e o salário do cargo são valores diferentes.
| Encargo sobre R$ 1.621,00 | Estagiário | Aprendiz | CLT |
|---|---|---|---|
| FGTS | não há | 2%: R$ 32,42 | 8%: R$ 129,68 |
| INSS patronal fora do Simples ou no Anexo IV | não há | 20%: R$ 324,20 | 20%: R$ 324,20 |
| INSS patronal no Simples, Anexos I, II, III e V | não há | no DAS | no DAS |
As bases legais: a bolsa de estágio fica fora da contribuição previdenciária (Lei 8.212, art. 28, §9º, "i") e, por remissão, fora do FGTS (Lei 8.036, art. 15, §6º). O FGTS do aprendiz é de 2% (art. 15, §7º) e o do empregado comum, de 8% (art. 15). O INSS patronal de 20% vem da Lei 8.212, art. 22, I; na empresa do Simples, fora do Anexo IV, a contribuição patronal vai dentro do DAS.
A conta não termina aí. Aprendiz e empregado comum têm 13º e férias com 1/3, e, conforme o regime e a atividade, a empresa ainda paga RAT e contribuições a terceiros. O custo mensal completo de um empregado está em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa, e cada encargo em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.
Estagiário: o que a empresa assume além da bolsa
A Lei 11.788/2008 diz que o estágio não cria vínculo de emprego desde que cumpridas as suas regras (art. 3º). As principais obrigações da empresa que concede o estágio:
- bolsa e auxílio-transporte, obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12);
- seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (art. 9º, IV);
- supervisor do quadro da empresa, que acompanha até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III);
- jornada de até 6 horas diárias e 30 semanais para ensino superior, profissional de nível médio e médio regular, ou de até 4 e 20 nos casos do art. 10, I;
- duração de até 2 anos na mesma empresa, salvo para estagiário com deficiência (art. 11);
- recesso de 30 dias a cada ano de estágio, remunerado quando há bolsa (art. 13).
O estagiário pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, por conta própria (art. 12, §2º). No eSocial, ele entra por um evento próprio, com categoria e natureza de rubrica específicas, como explica Estagiário no eSocial: o que a empresa informa e o que a lei exige.
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Quantos estagiários a empresa pode ter
O art. 17 da Lei 11.788 limita o número de estagiários em relação ao quadro de pessoal:
| Empregados no estabelecimento | Estagiários |
|---|---|
| 1 a 5 | 1 |
| 6 a 10 | até 2 |
| 11 a 25 | até 5 |
| acima de 25 | até 20% |
Dois detalhes mudam a leitura. O limite é por estabelecimento: a empresa com filiais aplica a tabela a cada uma (§2º). E ele não vale para estágio de nível superior nem de nível médio profissional (§4º), o que deixa de fora os estágios de universitários. A lei ainda reserva 10% das vagas de estágio a pessoas com deficiência (§5º).
Aprendiz: formação com contrato de trabalho
O aprendiz é empregado, com carteira e contrato escrito por prazo determinado de até 2 anos, para jovens de 14 a 24 anos, inscritos em programa de aprendizagem (CLT, art. 428); os limites de 2 anos e de 24 anos não valem para o aprendiz com deficiência. Recebe ao menos o salário mínimo hora. A CLT, art. 429, fixa uma cota de 5% a 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional.
Para a pequena empresa, a LC 123/2006, art. 51, III, dispensa as microempresas e empresas de pequeno porte "de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem". O MEI não contrata aprendiz. A admissão no eSocial, com a categoria 103, e a conta da cota estão em Jovem aprendiz no eSocial: como registrar e o que a CLT exige.
CLT: o contrato para o trabalho do dia a dia
Quando a vaga é para produzir, atender, vender ou operar, sem vínculo com um curso, o contrato adequado é o de emprego comum. Ele custa mais em encargos, mas não tem limite de jornada de estudante, prazo máximo de 2 anos nem obrigação de acompanhamento pedagógico.
O risco de usar o contrato errado
A Lei 11.788, art. 15, diz que manter estagiário em desconformidade com a lei caracteriza vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários. Estagiário sem supervisor, sem seguro, com jornada acima do limite ou fazendo trabalho que nada tem a ver com o curso é o retrato do problema.
Quando isso é reconhecido, a relação passa a ser tratada como emprego, e a diferença de encargos que parecia economia vira dívida, com FGTS e INSS do período. Por isso a escolha começa pela função da vaga, e só depois pela conta.
Como a WJR ajuda a escolher e a contratar
Antes da contratação, a WJR entrega de graça a simulação do custo do funcionário, o que ajuda a comparar as opções com os números da sua empresa. Depois, faz o eSocial completo, inclusive a transmissão do cadastro do estagiário, do aprendiz ou do empregado, e pede os dados do contratado com 3 dias úteis de antecedência.
O contato é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas de folha em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.
Perguntas frequentes
A bolsa do estagiário tem INSS e FGTS?+
Não. A bolsa de estágio está fora da contribuição previdenciária (Lei 8.212, art. 28, §9º, "i") e, por remissão, fora do FGTS (Lei 8.036, art. 15, §6º).
O FGTS do aprendiz é de 8%?+
Não. Pela Lei 8.036/1990, art. 15, §7º, os contratos de aprendizagem têm FGTS de 2%.
O limite de estagiários vale para universitários?+
Não. O art. 17, §4º, da Lei 11.788 exclui do limite os estágios de nível superior e de nível médio profissional.
O MEI pode contratar aprendiz?+
Não. O MEI não pode contratar jovem aprendiz. As regras do empregado que o MEI pode ter estão em MEI pode ter funcionário: sim, um empregado, com as obrigações de qualquer patrão.
Estagiário tem direito a férias?+
Tem direito a recesso de 30 dias quando o estágio dura um ano ou mais, remunerado se houver bolsa (Lei 11.788, art. 13).
Estágio fora das regras vira emprego?+
Sim. A Lei 11.788, art. 15, caracteriza vínculo de emprego quando o estagiário é mantido em desconformidade com a lei. A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, do estagiário ao empregado: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Planalto, Lei 11.788/2008 (arts. 3º, 9º a 13, 15 e 17) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm, Planalto, CLT (arts. 428 e 429) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (art. 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (arts. 22 e 28) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 51) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Decreto 12.797/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm, Portal do Empreendedor, MEI pode contratar jovem aprendiz? https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/mei-pode-contratar-jovem-aprendiz, eSocial, Tabelas S-1.3 (NT 07/2026) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html
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