Ir para o conteúdo

Exame admissional e demissional: quando fazer, quem paga e o que vai ao eSocial

O exame admissional é obrigatório, pago pelo empregador (CLT, art. 168) e deve ser feito antes de o empregado assumir as atividades (NR-7, item 7.5.8, I). O demissional é feito em até 10 dias do fim do contrato e pode ser dispensado se o último exame ocupacional tiver menos de 135 dias, nas empresas de grau de risco 1 e 2, ou de 90 dias, nas de grau 3 e 4 (NR-7, item 7.5.11).

O exame admissional é obrigatório para todo empregado, é pago pela empresa e precisa ser feito antes de o funcionário assumir as atividades. O demissional também é obrigatório, em até 10 dias do fim do contrato, mas pode ser dispensado quando o último exame ocupacional ainda é recente.

Este texto é para o dono que vai contratar ou desligar alguém e quer saber o que é obrigação dele, o que é da clínica de medicina do trabalho e o que acaba no eSocial. Errar a ordem, como marcar o exame para depois do primeiro dia, é um dos deslizes mais comuns na admissão.

O exame admissional é obrigatório?

Sim. A CLT, no art. 168, diz que é obrigatório o exame médico, por conta do empregador, em três momentos:

  1. na admissão;
  2. na demissão;
  3. periodicamente.

A NR-7, a norma do Ministério do Trabalho sobre o controle médico dos trabalhadores, detalha o assunto. No item 7.5.6, ela lista os exames que o programa de saúde ocupacional, o PCMSO, deve incluir:

  • admissional;
  • periódico;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de riscos ocupacionais;
  • demissional.

Para cada exame clínico, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO, que deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado (NR-7, item 7.5.19). É esse papel que prova que o exame foi feito.

Quando fazer o exame admissional

A NR-7, item 7.5.8, I, é direta: o exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades. Não é na primeira semana nem "assim que der": é antes do primeiro dia de trabalho.

Na prática, o exame entra no calendário da admissão junto com o registro. A empresa fecha a data de início, marca o exame com a clínica em dia anterior e só então libera o funcionário. A ordem completa das etapas, do contrato ao registro, está em Como admitir um funcionário: o passo a passo do contrato ao primeiro dia.

Há um caso especial na própria CLT. Para o motorista profissional, o art. 168, §6º, exige exame toxicológico antes da admissão e no desligamento, além do exame clínico.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero organizar minha folha

Quem paga o exame admissional e o demissional

A empresa. A CLT fala em exame "por conta do empregador", e a NR-7, item 7.4.1, "b", manda a organização custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos do PCMSO.

Isso quer dizer que o valor do exame não pode ser descontado do salário nem cobrado do candidato. Também não vale pedir que ele faça o exame por conta própria e depois reembolsar parte: o custo inteiro é da empresa.

Uma dúvida frequente vem da pequena empresa dispensada do PCMSO. A NR-1, item 1.8, diz que essa dispensa não desobriga a empresa de fazer os exames médicos nem de emitir o ASO. As condições da dispensa estão em SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar.

Exame demissional: prazo e quando é dispensado

O exame demissional segue o item 7.5.11 da NR-7. O exame clínico deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, e pode ser dispensado se o exame ocupacional mais recente foi feito há pouco tempo:

| Grau de risco da empresa | O demissional pode ser dispensado se o último exame tiver sido feito há menos de |

|---|---|

| 1 e 2 | 135 dias |

| 3 e 4 | 90 dias |

Tabela montada com o item 7.5.11 da NR-7.

Um exemplo: uma loja de grau de risco 2 contrata uma vendedora em março, com exame admissional feito na véspera do início. Se o contrato termina 100 dias depois do exame, a empresa pode dispensar o demissional. Se termina 150 dias depois, precisa fazer o exame.

O prazo do evento de desligamento no eSocial está em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão, e a dispensa por falta grave, com as verbas próprias, em Demissão por justa causa: os motivos da CLT, o que pagar e como evitar a reversão.

O que vai ao eSocial: o S-2220

Os exames ocupacionais entram no eSocial pelo evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador. Pela Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13, III, "d", e §9º, o envio vai até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência, que é a data do ASO, salvo no admissional, em que a ocorrência é a data da admissão. O funcionamento dos eventos de saúde e segurança está em SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar.

O dado do S-2220 nasce do ASO. Por isso, o fluxo prático é simples: a clínica entrega o atestado, a empresa guarda uma via e manda cópia a quem cuida do eSocial.

O que o dono precisa organizar

Três hábitos evitam quase todos os problemas com exames:

  • clínica definida antes da primeira contratação, para não perder dias procurando quando a vaga fecha;
  • ASO arquivado por funcionário, com a data de cada exame, porque é ela que decide se o demissional pode ser dispensado;
  • aviso de desligamento imediato a quem cuida da folha, para o exame caber nos 10 dias.

O grau de risco muda a regra do demissional. Se você não sabe qual é o da sua empresa, pergunte à clínica ou ao profissional de segurança do trabalho antes do primeiro desligamento.

Como a WJR ajuda com os exames na folha

Os exames são feitos por médico e clínica de medicina do trabalho escolhidos pela empresa. A WJR faz o eSocial completo do cliente, inclusive a transmissão, e regulariza o eSocial que ficou atrasado.

Na admissão, o time especializado pede os dados do novo funcionário com 3 dias úteis de antecedência, o que dá tempo de encaixar o exame antes do primeiro dia. Tudo corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente; os demais temas de folha estão em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.

Perguntas frequentes

O funcionário pode começar a trabalhar antes do exame admissional?+

Não. A NR-7, item 7.5.8, I, manda fazer o exame admissional antes que o empregado assuma suas atividades.

A empresa pode descontar o exame do salário?+

Não. A CLT, art. 168, fala em exame "por conta do empregador", e a NR-7, item 7.4.1, "b", manda custear os procedimentos sem ônus para o empregado.

Qual é o prazo do exame demissional?+

Até 10 dias contados do término do contrato (NR-7, item 7.5.11). Ele pode ser dispensado se o último exame tiver menos de 135 dias, nos graus de risco 1 e 2, ou de 90 dias, nos graus 3 e 4.

Empresa dispensada do PCMSO precisa fazer o exame admissional?+

Sim. A NR-1, item 1.8, diz que a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa de fazer os exames médicos e de emitir o ASO.

Qual é o prazo do S-2220 do exame admissional?+

Dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência, que no admissional é a data da admissão (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13, III, "d", e §9º). A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, da admissão ao desligamento, dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT (art. 168) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, MTE, NR-7 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf, MTE, NR-1 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2025-i-1.pdf, MTE, Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 (compilada 20/01/2026) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEConsolidadan1de17dedezembrode2025compiladaem20.01.2026.pdf

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero organizar minha folha