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Insalubridade e periculosidade: quanto pagar em 2026 e quem decide se é devido

O adicional de insalubridade é de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme o grau máximo, médio ou mínimo (CLT art. 192), o que dá R$ 648,40, R$ 324,20 ou R$ 162,10 em 2026; o de periculosidade é de 30% do salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193 §1º). Quem tem direito aos dois escolhe um deles (art. 193 §2º), a caracterização depende de perícia de médico ou engenheiro do trabalho (art. 195) e o adicional deixa de ser devido quando o risco é eliminado (art. 194).

Insalubridade e periculosidade são adicionais diferentes: a insalubridade paga 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, conforme o grau, o que dá R$ 648,40, R$ 324,20 ou R$ 162,10 por mês em 2026; a periculosidade paga 30% do salário do empregado. Quem estaria sujeito aos dois recebe só um, à escolha do empregado.

Este guia é para o dono de empresa com gente exposta a ruído, produto químico, calor, eletricidade, inflamável ou trânsito, de uma oficina a uma pequena indústria, de um laboratório a uma entrega de moto. Pagar ou não o adicional não é uma decisão de gestão: depende de norma técnica e de laudo, e o erro costuma aparecer somado numa ação trabalhista.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Insalubridade é a exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, pela natureza, pelas condições ou pelos métodos de trabalho (CLT art. 189). O quadro das atividades insalubres é do Ministério do Trabalho, hoje na NR-15 (art. 190).

Periculosidade é o risco à integridade física. A lista está no art. 193 da CLT e na NR-16:

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • roubos ou outra violência física, na segurança pessoal ou patrimonial;
  • colisões, atropelamentos e outros riscos de agentes das autoridades de trânsito;
  • trabalho em motocicleta (§4º).

A Constituição garante adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (art. 7º, XXIII).

Quanto é o adicional de insalubridade e periculosidade em 2026

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), os valores ficam assim:

| Adicional | Regra | Valor mensal em 2026 |

|---|---|---|

| Insalubridade grau máximo | 40% do salário mínimo | R$ 648,40 |

| Insalubridade grau médio | 20% do salário mínimo | R$ 324,20 |

| Insalubridade grau mínimo | 10% do salário mínimo | R$ 162,10 |

| Periculosidade | 30% do salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros | depende do salário |

Na periculosidade, a base é o salário do empregado. Quem ganha R$ 3.000,00 de salário recebe R$ 900,00 de adicional. Gratificação, prêmio ou PLR não entram na base (art. 193 §1º).

Os dois adicionais entram na base de cálculo das férias (art. 142 §5º), o que está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos. Na conta do custo de um cargo, eles pesam junto com os encargos: veja Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa e Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.

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A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo mesmo?

Sim, por enquanto. A CLT fixa a base no salário mínimo (art. 192). O STF, na Súmula Vinculante 4, proibiu o uso do mínimo como indexador de vantagem de empregado, mas também proibiu o juiz de trocar essa base por decisão judicial.

O resultado prático: a base segue no salário mínimo até que uma lei ou a convenção coletiva da categoria defina outra. Antes de fechar a folha, confira a convenção do seu sindicato, que pode trazer base diferente.

Quem decide se o adicional é devido: perícia, LTCAT e PGR

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade são feitas por perícia de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho (art. 195). Não é o contador nem o dono que decide o grau.

Dois documentos aparecem nessa conversa:

  • LTCAT, o laudo técnico de condições ambientais do trabalho, que serve de base para a informação previdenciária da exposição a agentes nocivos (Lei 8.213, art. 58 §1º);
  • PGR, o Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-1, exigível desde 03/01/2022, com inventário de riscos e plano de ação.

Se alguém falar em PPRA, ele não vale mais: o PGR tomou o lugar dele, e a NR-9 mudou de nome. E o PGR não substitui o LTCAT, porque os dois têm finalidades diferentes. Quem está dispensado do PGR e como a exposição vai ao eSocial pelo S-2240 estão em SST no eSocial: o que são o S-2220 e o S-2240 e quem precisa enviar.

Pode acumular? E quando o adicional deixa de ser pago?

A lei manda escolher um. O art. 193 §2º diz que o empregado pode optar pelo adicional de insalubridade que lhe seja devido. Na prática, quem está exposto aos dois riscos escolhe o adicional mais vantajoso.

O EPI pode eliminar a insalubridade. O art. 191 prevê a eliminação ou neutralização com medidas de ambiente de trabalho ou com equipamento de proteção individual que reduza o agente a limites de tolerância.

O direito cessa com a eliminação do risco à saúde ou à integridade física (art. 194). Por isso a troca de processo, de produto ou de equipamento precisa de nova avaliação técnica antes de mexer na folha.

Os adicionais são devidos a partir da inclusão da atividade nos quadros do Ministério do Trabalho (art. 196).

Como a WJR cuida dos adicionais na sua folha

A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão da folha e dos eventos, e regulariza o eSocial que ficou atrasado. O laudo é do profissional de segurança e medicina do trabalho; com o grau ou a hipótese definidos por ele, o gestor manda a informação pelo grupo de WhatsApp da empresa e o adicional entra na folha.

Antes de contratar para uma função com risco, a WJR entrega gratuitamente a simulação do custo do funcionário. Conheça o escritório da Mooca em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e veja outros temas em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.

Perguntas frequentes

Quanto é a insalubridade de grau médio em 2026?+

R$ 324,20 por mês. É 20% do salário mínimo de R$ 1.621,00, pelo art. 192 da CLT.

A periculosidade é calculada sobre o salário mínimo?+

Não. A periculosidade é de 30% sobre o salário do empregado, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT art. 193 §1º).

Posso pagar insalubridade e periculosidade juntas ao mesmo empregado?+

Não é o que a lei prevê. O art. 193 §2º da CLT dá ao empregado a opção pelo adicional de insalubridade, ou seja, ele fica com um dos dois.

Motoboy tem direito a periculosidade?+

Sim. O art. 193 §4º da CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

O PPRA ainda é exigido depois do PGR?+

Não. O PGR da NR-1 é exigível desde 03/01/2022 e o Ministério do Trabalho responde que o PPRA não pode substituí-lo. A WJR leva os adicionais definidos em laudo para a folha e o eSocial da sua empresa, com a transmissão todo mês: veja o serviço em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 142 e 189 a 197) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Decreto 12.797/2025 salário mínimo 2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm, Planalto, Constituição Federal (art. 7º, XXIII) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 8.213/1991 (art. 58) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, STF, Súmula Vinculante 4 https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1195, Ministério do Trabalho e Emprego, PGR https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr, Ministério do Trabalho e Emprego, Perguntas e respostas GRO e PGR da NR-01 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/pgr/faq-perguntas-e-respostas-gro-e-pgr-da-nr-01.pdf, Ministério do Trabalho e Emprego, Normas Regulamentadoras vigentes https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes

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