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Demissão por justa causa: os motivos da CLT, o que pagar e como evitar a reversão

A demissão por justa causa só cabe nas faltas listadas no art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, insubordinação e abandono de emprego, e a empresa precisa conseguir provar o motivo. O empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, sem aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% ou saque do FGTS, e o pagamento vence em 10 dias do desligamento.

A demissão por justa causa é o desligamento por falta grave do empregado, e só vale nos motivos listados no art. 482 da CLT, como improbidade, desídia, insubordinação e abandono de emprego. Nela o empregado recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3; perde aviso prévio, férias e 13º proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS.

Esta página é para o dono que está diante de uma falta séria e pensa em demitir por justa causa. A decisão economiza verbas na saída, mas costuma ser contestada: se a empresa não consegue provar o motivo, o desligamento pode ser revertido e a conta volta maior.

Os motivos de demissão por justa causa no art. 482

A justa causa precisa de um motivo previsto em lei, e a lista principal está no art. 482 da CLT. São 13 alíneas, aqui resumidas em dois grupos.

Conduta e confiança:

  • a) ato de improbidade, como furto ou fraude;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão, quando concorre com a empresa ou prejudica o serviço;
  • d) condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • j) ato lesivo da honra ou boa fama, ou ofensa física, no serviço, contra qualquer pessoa, salvo legítima defesa;
  • k) ato lesivo da honra ou boa fama, ou ofensa física, contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo legítima defesa.

Trabalho e disciplina:

  • e) desídia no desempenho das funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • h) indisciplina ou insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • l) prática constante de jogos de azar;
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos legais para exercer a profissão, por conduta dolosa do empregado.

Desídia é a negligência repetida: atrasos, faltas sem justificativa, serviço mal feito de forma habitual. Ela costuma ser construída ao longo do tempo, e o registro das faltas do mês ajuda a documentá-la, como mostra Desconto de falta na folha: quando a empresa pode descontar e quanto.

O que a empresa precisa ter antes de aplicar

A CLT lista os motivos, mas não diz como provar. O que segue é orientação prática, que vem da forma como esses casos costumam ser discutidos na Justiça do Trabalho:

  1. Prova do fato: documentos, registros, imagens, e-mails, testemunhas. A palavra do gestor sozinha é frágil.
  2. Reação rápida: a empresa que sabe da falta e deixa passar semanas sem agir enfraquece a justa causa.
  3. Proporção: para faltas leves e repetidas, o caminho usual é advertência, depois suspensão, e só então a justa causa.
  4. Uma punição por falta: o mesmo fato não deve ser punido duas vezes, por exemplo com suspensão e depois com a justa causa.
  5. Registro escrito: a comunicação da justa causa deve dizer o motivo e a data dos fatos.

O abandono de emprego pede cuidado extra. Antes de aplicar, registre por escrito as tentativas de contato com o empregado e guarde os comprovantes de envio. Sem isso, fica difícil separar o abandono de uma ausência com motivo que a empresa ainda não conhecia.

Se a Justiça do Trabalho não reconhecer a justa causa, a saída tende a ser tratada como dispensa sem justa causa, com as verbas dessa modalidade. Por isso, na dúvida, vale comparar com outros caminhos, como o acordo explicado em Demissão consensual: como funciona o acordo do art. 484-A da CLT, quando houver vontade das duas partes.

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Verbas da demissão por justa causa

O que o empregado ainda recebe:

  • saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • férias vencidas com 1/3, devidas em qualquer causa de saída (CLT, art. 146).

O que ele deixa de receber:

  • férias proporcionais (art. 146, parágrafo único);
  • 13º proporcional (Decreto 57.155/1965, art. 7º);
  • aviso prévio, que a CLT garante só na rescisão sem justo motivo (art. 487);
  • multa de 40% do FGTS, devida na despedida sem justa causa (Lei 8.036, art. 18, §1º);
  • saque do FGTS, porque a justa causa não está entre as hipóteses do art. 20 da Lei 8.036.

O dinheiro depositado no FGTS continua do empregado, mas fica na conta até outra hipótese de saque. A comparação das verbas com as outras formas de desligamento está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.

Prazo, carteira de trabalho e eSocial

A justa causa não muda o prazo: o pagamento das verbas e a entrega dos documentos vencem em 10 dias contados do fim do contrato (CLT, art. 477, §6º), o mesmo prazo do evento de desligamento no eSocial, explicado em eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão.

Na carteira de trabalho, a empresa não pode registrar o motivo nem qualquer comentário sobre a conduta. O art. 29, §4º, da CLT proíbe anotações desabonadoras. A justa causa fica nos documentos da rescisão e no eSocial, não como observação na carteira.

Como a WJR ajuda no desligamento

A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão do desligamento, e regulariza o eSocial que ficou atrasado. Numa justa causa, o prazo de 10 dias corre desde o último dia: por isso o gestor informa a decisão pelo grupo de WhatsApp da empresa assim que ela for tomada.

O atendimento é presencial e online, com um time especializado. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.

Perguntas frequentes

Quem é demitido por justa causa recebe férias?+

Recebe só as férias vencidas, com 1/3, pela CLT, art. 146. As férias proporcionais não são devidas na justa causa (parágrafo único do mesmo artigo).

Na justa causa o empregado saca o FGTS?+

Não. A justa causa não está entre as hipóteses de saque do art. 20 da Lei 8.036/1990, e a multa de 40% só é devida na despedida sem justa causa.

Justa causa tem aviso prévio?+

Não. O art. 487 da CLT garante o aviso prévio na rescisão sem justo motivo.

A empresa pode anotar a justa causa na carteira?+

Não. O art. 29, §4º, da CLT proíbe anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.

Dá para aplicar justa causa no contrato de experiência?+

Sim. O art. 482 vale para qualquer contrato de trabalho, e a indenização do art. 479 da CLT só é devida quando a empresa encerra a experiência sem justa causa. As regras da experiência estão em Contrato de experiência: prazo de 90 dias, prorrogação e o que custa encerrar antes.

Qual é o prazo para pagar a rescisão na justa causa?+

10 dias contados do fim do contrato, como em qualquer desligamento (CLT, art. 477, §6º). A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, inclusive os eventos de desligamento: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT (arts. 29, 146, 477, 482 e 487) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Decreto 57.155/1965 (art. 7º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d57155.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (arts. 18 e 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm

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