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Atraso no pagamento de salário: multa, rescisão indireta e o bloqueio de pró-labore e lucros

O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte (CLT, art. 459, §1º); o atraso no pagamento de salário sujeita a empresa a multa administrativa de 160 BTN por trabalhador prejudicado (Lei 7.855/1989, art. 4º), R$ 176,03 pela Portaria MTE 1.131/2025, e permite ao empregado pedir a rescisão indireta (art. 483, "d"). Enquanto estiver em débito salarial, a empresa não pode pagar pró-labore nem distribuir lucros (Decreto-Lei 368/1968, art. 1º), e o atraso por 3 meses ou mais é mora contumaz, que tira benefícios fiscais e financeiros de órgãos públicos.

O atraso no pagamento de salário começa no dia seguinte ao 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, prazo da CLT, art. 459, §1º. A partir daí a empresa fica sujeita a multa administrativa por trabalhador, dá ao empregado motivo para pedir a rescisão indireta e, pelo Decreto-Lei 368/1968, fica proibida de pagar pró-labore e distribuir lucros até acertar os salários.

Esta página é para o dono que atrasou, ou teme atrasar, a folha de um mês de caixa apertado. Entender o que acontece em cada frente ajuda a decidir o que pagar primeiro e o que não fazer enquanto houver salário em aberto.

Qual é o prazo e quando começa o atraso

Para quem recebe por mês, o salário deve ser pago, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido (CLT, art. 459, §1º). Salário de setembro, por exemplo, vence no 5º dia útil de outubro. Pagar no 6º dia útil já é atraso.

Os outros prazos do mês da folha, como FGTS e DARF no dia 20, estão reunidos em Como funciona a folha de pagamento: o ciclo do mês, passo a passo.

A multa por atraso no pagamento de salário

A Lei 7.855/1989, art. 4º, diz que o salário pago fora dos prazos da lei, de acordos, convenções coletivas ou sentenças normativas sujeita o infrator a multa administrativa de 160 BTN por trabalhador prejudicado, salvo motivo de força maior.

Em reais, a tabela da Portaria MTE 1.131/2025 fixa R$ 176,03 por trabalhador prejudicado para o atraso de salário. É o valor da portaria de 2025; o Ministério pode atualizá-lo. Numa folha de 10 funcionários, a multa de uma autuação passa de R$ 1.760,00.

Essa multa vai para o governo, não para o empregado. A multa de um salário a favor do empregado, do art. 477, §8º, é outra: vale para a rescisão paga fora do prazo, tema de Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar. Para o atraso do salário mensal, confira a convenção coletiva da categoria, que pode prever multa própria.

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Pró-labore e lucros bloqueados: o que diz o Decreto-Lei 368

Este é o efeito que menos gente conhece. O Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, diz que a empresa em débito salarial com seus empregados não pode:

  1. pagar honorário, gratificação, pró-labore ou qualquer retirada a diretores, sócios, gerentes ou titulares;
  2. distribuir lucros, bonificações, dividendos ou interesses aos sócios;
  3. ser dissolvida.

Está em débito salarial a empresa que não paga, no prazo e nas condições da lei ou do contrato, o salário devido (parágrafo único). E o art. 4º prevê detenção de um mês a um ano para os dirigentes responsáveis por pagar essas retiradas com salário em atraso.

Na prática: com a folha em aberto, o sócio não deve tirar pró-labore nem lucro. Como separar as duas retiradas no mês normal está em Pró-labore ou distribuição de lucros: como o sócio deve retirar.

Mora contumaz: quando o atraso vira três meses

O Decreto-Lei 368, art. 2º, §1º, define mora contumaz como o atraso ou a sonegação de salários por período igual ou superior a 3 meses, sem motivo grave e relevante, excluídas as causas do risco do empreendimento.

A empresa em mora contumaz, além das proibições do art. 1º, não pode receber benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira de órgãos da União, dos estados ou dos municípios (art. 2º, caput). A exceção é o crédito tomado justamente para quitar os salários atrasados (§2º).

O empregado pode pedir a rescisão indireta

A CLT, art. 483, "d", permite ao empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre as obrigações do contrato, e pagar salário é a principal delas. Pelo §3º, nessa hipótese ele pode pedir a rescisão e as indenizações permanecendo ou não no serviço até a decisão.

Reconhecida a rescisão indireta, o aviso prévio é devido (art. 487, §4º) e o empregado saca o FGTS, porque a Lei 8.036, art. 20, I, trata a despedida indireta como despedida sem justa causa. Para a empresa, o custo passa a ser o de uma demissão que ela não decidiu.

O que o eSocial mostra quando o salário atrasa

A folha vai ao eSocial em dois eventos. O S-1200 informa a remuneração pela competência, o mês trabalhado. O S-1210 informa o pagamento pela data em que ele aconteceu, em regime de caixa. Assim, a data real do pagamento fica registrada, como explica Folha mensal no eSocial: o que vai no S-1200 e o que vai no S-1210.

O FGTS também tem prazo próprio: vence no dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036, art. 15), e o atraso gera atualização, juros e multa (art. 22). As multas ligadas aos prazos do eSocial e da DCTFWeb estão em Multa do eSocial por atraso: o que a lei cobra de verdade.

Como regularizar a folha atrasada

Um roteiro prático, a partir das regras acima:

  • pagar os salários em aberto o quanto antes, com o S-1210 na data real do pagamento;
  • suspender pró-labore e distribuição de lucros até zerar o débito salarial, pelo Decreto-Lei 368;
  • recolher o FGTS e o INSS da competência, que têm prazo próprio e encargos se atrasarem;
  • olhar a convenção coletiva, para saber se há multa a favor do empregado.

Como a WJR ajuda na folha em dia

A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão da folha de cada mês, e regulariza o eSocial que ficou atrasado. O pró-labore dos sócios segue um critério definido a partir da estratégia alinhada com cada cliente.

O gestor conversa com o time especializado pelo grupo de WhatsApp da empresa. Conheça o escritório da Mooca em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os demais temas em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.

Perguntas frequentes

Até quando posso pagar o salário sem atraso?+

Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, para quem recebe por mês (CLT, art. 459, §1º). Depois disso, o pagamento está em atraso.

Qual é a multa por atraso de salário?+

160 BTN por trabalhador prejudicado, salvo força maior (Lei 7.855/1989, art. 4º). Pela Portaria MTE 1.131/2025, isso dá R$ 176,03 por trabalhador.

O sócio pode tirar pró-labore com salário atrasado?+

Não. O Decreto-Lei 368/1968, art. 1º, proíbe a empresa em débito salarial de pagar pró-labore e distribuir lucros aos sócios.

Atraso de salário dá rescisão indireta?+

Sim. Não cumprir as obrigações do contrato é hipótese do art. 483, "d", da CLT, e o empregado pode pedir a rescisão continuando ou não no serviço.

O que é mora contumaz salarial?+

É o atraso ou a sonegação de salários por 3 meses ou mais, sem motivo grave e relevante (Decreto-Lei 368, art. 2º, §1º). A empresa perde acesso a benefícios fiscais e financeiros de órgãos públicos. A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, inclusive a transmissão da folha de cada mês: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT (arts. 459, 483 e 487) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 7.855/1989 (art. 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7855.htm, Ministério do Trabalho e Emprego, Portaria MTE 1.131/2025 (tabela de multas) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/legislacao-do-governo-federal/portaria-mte-no-1-131-de-3-de-julho-de-2025-multas.pdf, Planalto, Decreto-Lei 368/1968 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0368.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (arts. 15, 20 e 22) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, eSocial, MOS S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf

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