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Contrato de experiência: prazo de 90 dias, prorrogação e o que custa encerrar antes

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado de no máximo 90 dias (CLT, art. 445, parágrafo único), que pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite (art. 451). Se a empresa encerra antes do prazo sem justa causa, paga metade da remuneração que faltava até o fim (art. 479) e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (Decreto 99.684, art. 14); se o contrato termina no prazo, não há multa.

O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado que dura no máximo 90 dias e pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma não passe desse limite. Se a empresa encerra antes do prazo sem justa causa, paga metade do que o empregado receberia até o fim (CLT, art. 479) e a multa de 40% do FGTS; se ele termina na data combinada, não há multa.

É para o dono que vai contratar e quer um período para avaliar a pessoa antes de seguir com ela. O contrato de experiência dá essa margem, mas tem regras de prazo que, quando esquecidas, transformam o período de teste em contrato sem prazo, com outro custo de saída.

O que é o contrato de experiência

A CLT só aceita contrato com prazo determinado em poucas situações, e o contrato de experiência é uma delas (art. 443, §2º, "c"). O empregado é registrado desde o primeiro dia, com carteira, FGTS e todos os direitos de qualquer empregado; a diferença é que o contrato já nasce com data para acabar.

O registro segue o passo a passo de qualquer admissão, explicado em Como admitir um funcionário: o passo a passo do contrato ao primeiro dia. No eSocial, a admissão informa o tipo de contrato quanto ao prazo, com a data de término quando for por prazo determinado (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13, I, "i").

Prazo e prorrogação: a regra dos 90 dias

O parágrafo único do art. 445 da CLT diz que o contrato de experiência "não poderá exceder de 90 (noventa) dias". Dentro disso, a empresa escolhe o desenho. Alguns exemplos possíveis:

  • 90 dias direto, sem prorrogação;
  • 45 + 45 dias, com uma prorrogação;
  • 30 + 60 dias, também com uma prorrogação.

O art. 451 limita a prorrogação a uma só: o contrato prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem prazo. Então um desenho como 30 + 30 + 30 não funciona, mesmo somando 90 dias.

A prorrogação vai ao eSocial até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, com a nova data de término (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 13, VI, "b"). O evento de alteração do contrato está em Alteração contratual no eSocial: o que vai no S-2206 e até quando enviar.

Outro cuidado: um novo contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, dentro de 6 meses depois do anterior, é tratado como contrato por prazo indeterminado (art. 452). Não dá para encerrar a experiência e recontratar a mesma pessoa em nova experiência logo em seguida.

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Encerrar antes do prazo: quanto custa

Se a empresa dispensa o empregado sem justa causa antes da data final, o art. 479 manda pagar, como indenização, metade da remuneração a que ele teria direito até o término do contrato. Além disso, a rescisão antecipada sem justa causa leva à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS do contrato (Decreto 99.684/1990, art. 14, que remete ao art. 9º, §1º).

Um exemplo com números hipotéticos, sem as demais verbas da saída:

| Item | Conta | Valor |

|---|---|---|

| Salário | mensal | R$ 3.000,00 |

| Contrato de 90 dias, dispensa no 50º dia | faltavam 40 dias | |

| Remuneração até o fim | 3.000 ÷ 30 × 40 | R$ 4.000,00 |

| Indenização do art. 479 | metade | R$ 2.000,00 |

A indenização se soma às demais verbas da dispensa sem justa causa, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais, cujo cálculo está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.

E se o empregado quiser sair antes?

Ele também está preso ao prazo. Pelo art. 480, o empregado que se desliga antes do fim, sem justa causa, deve indenizar a empresa pelos prejuízos que isso causar, e essa indenização não pode passar do que ele receberia na situação inversa, pelo art. 479 (§1º). Na prática, a empresa precisa demonstrar o prejuízo; não é um valor automático.

A cláusula que muda tudo: rescisão antecipada recíproca

Alguns contratos de experiência trazem uma cláusula que dá às duas partes o direito de encerrar antes do prazo. Quando ela existe e é usada, o art. 481 manda aplicar as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado, e não a metade do art. 479.

Isso muda a conta: em vez da indenização pela metade do período restante, entram as regras de aviso prévio, explicadas em Aviso prévio trabalhado ou indenizado: quantos dias, quem paga e o que muda. Se o seu modelo de contrato tem essa cláusula, vale conferir antes de decidir a data de saída.

Fim do contrato de experiência na data combinada

Quando o contrato termina no dia previsto, sem prorrogação além do limite, não há indenização do art. 479 nem multa de 40% do FGTS. O empregado pode sacar o FGTS, porque a extinção normal do contrato a termo é uma das hipóteses de saque da Lei 8.036/1990 (art. 20, IX).

Seja para continuar com a pessoa, seja para encerrar, o ideal é decidir e avisar quem faz a folha antes do último dia, para o prazo não vencer por esquecimento e o registro acompanhar a decisão.

Como a WJR cuida do contrato de experiência

A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão da admissão, da prorrogação e do desligamento, e regulariza o eSocial que ficou atrasado. Para cada contratação, o time pede os dados do funcionário novo com 3 dias úteis de antecedência, incluindo o desenho da experiência.

Antes de contratar, a WJR entrega de graça a simulação do custo do funcionário. O contato é pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.

Perguntas frequentes

O contrato de experiência pode passar de 90 dias?+

Não. O art. 445, parágrafo único, da CLT limita o contrato de experiência a 90 dias, somando a prorrogação.

Posso prorrogar a experiência duas vezes?+

Não. Pelo art. 451 da CLT, o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.

Encerrar a experiência antes do prazo gera multa de 40% do FGTS?+

Sim, na rescisão antecipada sem justa causa. O Decreto 99.684/1990, art. 14, equipara esse caso à dispensa sem justa causa para a multa de 40%.

No fim normal da experiência o empregado saca o FGTS?+

Sim. A extinção normal do contrato a termo está entre as hipóteses de saque da Lei 8.036/1990, art. 20, IX, sem multa de 40%.

Posso recontratar a mesma pessoa em nova experiência?+

Não dentro de 6 meses. O art. 452 da CLT trata como contrato por prazo indeterminado o contrato a prazo que suceder outro dentro desse período. A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, da admissão ao fim da experiência: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT (arts. 443, 445, 451, 452, 479, 480 e 481) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Decreto 99.684/1990 (arts. 9º e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d99684.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (art. 20) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, MTE, Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 (compilada 20/01/2026) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEConsolidadan1de17dedezembrode2025compiladaem20.01.2026.pdf

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