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Licença-paternidade: 5 dias em 2026 e as novas regras a partir de 2027

Em 2026, a licença-paternidade é de 5 dias consecutivos, contados do nascimento e pagos pela empresa sem desconto no salário (CLT, art. 473, III), com mais 15 dias na empresa do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). A partir de 01/01/2027, a Lei 15.371/2026 amplia a licença para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, este último condicionado à meta fiscal, e cria o salário-paternidade, que a empresa paga e a Previdência reembolsa.

Em 2026, a licença-paternidade é de 5 dias consecutivos, contados do nascimento do filho e pagos pela própria empresa, sem desconto no salário; na empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã, o pai pode ter mais 15 dias, somando 20. A partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei 15.371/2026 muda a regra: a licença passa a 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, paga como salário-paternidade, que a empresa adianta e a Previdência reembolsa.

Esta página é para o dono que tem um funcionário prestes a ser pai, ou que quer se preparar para as regras de 2027. Por isso ela tem duas partes: o que vale hoje e o que muda com a lei nova.

Licença-paternidade em 2026: 5 dias pagos pela empresa

A Constituição, art. 7º, XIX, garante a licença-paternidade "nos termos fixados em lei". Enquanto essa lei não produzia efeitos, o ADCT, art. 10, §1º, fixou o prazo em 5 dias. Em 2026, a regra de trabalho está na CLT, art. 473, III:

  • 5 dias consecutivos de ausência sem prejuízo do salário, no nascimento de filho, na adoção ou na guarda compartilhada;
  • contados da data de nascimento do filho (§1º, incluído pela Lei 15.156/2025);
  • 20 dias no caso de criança com síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (§2º).

Quem paga, em 2026, é a empresa. O art. 473 trata esses dias como ausência "sem prejuízo do salário": o funcionário não trabalha e recebe normalmente, sem reembolso de ninguém. As demais ausências que a lei permite, como luto e casamento, estão em Desconto de falta na folha: quando a empresa pode descontar e quanto.

Empresa Cidadã: os 15 dias a mais

A Lei 11.770/2008 criou o programa Empresa Cidadã. Na empresa que adere, a licença-paternidade é prorrogada por 15 dias além dos 5 da regra geral (art. 1º, II). Em 2026, são 20 dias no total.

A prorrogação tem duas condições (art. 1º, §1º, II):

  1. o empregado pede no prazo de 2 dias úteis após o parto;
  2. ele comprova participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Durante a prorrogação, o empregado recebe a remuneração integral (art. 3º, II). O incentivo fiscal é restrito: só a empresa tributada pelo lucro real pode deduzir do imposto devido o valor pago nos dias de prorrogação, e esse valor não pode ser lançado também como despesa operacional (art. 5º). Como funciona esse regime está em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade.

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O que muda a partir de 2027: a Lei 15.371/2026

A Lei 15.371, de 31/03/2026, regulamentou a licença-paternidade e criou o salário-paternidade na Previdência Social. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (art. 14).

A duração sobe em etapas (art. 11). A coluna da Empresa Cidadã soma os 15 dias que a Lei 11.770, na redação nova, dá "além do período obrigatório fixado em lei":

| A partir de | Licença-paternidade | Com Empresa Cidadã (soma) |

|---|---|---|

| 01/01/2027 | 10 dias | 25 dias |

| 01/01/2028 | 15 dias | 30 dias |

| 01/01/2029 | 20 dias, se a meta fiscal for cumprida | 35 dias, na mesma condição |

Tabela montada com a Lei 15.371/2026, art. 11, e a Lei 11.770/2008, art. 1º, II. A soma da última coluna é conta.

Os 20 dias de 2029 dependem de uma condição: pelo art. 11, §§1º e 2º, só se efetivam se a meta do Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias for cumprida. Por isso, a regra de 2029 merece nova checagem perto da data.

Quem paga o salário-paternidade a partir de 2027

A grande mudança é de caixa. Em vez de ausência paga pela empresa, a licença passa a ser paga como salário-paternidade, benefício da Previdência:

  • empregado de empresa, inclusive ME e EPP: a empresa paga e é reembolsada pela Previdência (Lei 8.213, art. 73-D, §§1º e 2º, incluídos pela Lei 15.371);
  • empregado de MEI e trabalhador avulso: recebem direto da Previdência (§3º);
  • empregado doméstico: também recebe direto (art. 73-E).

O valor é a remuneração integral, proporcional à duração do benefício. A lei diz que o reembolso à empresa será feito "em prazo razoável", nos termos de regulamento; a forma prática ainda depende dessa regulamentação. O salário-maternidade, que a empresa já paga à funcionária hoje, está em Salário-maternidade no eSocial: quem paga, quanto tempo e o que informar; se o salário-paternidade vai seguir o mesmo caminho, quem diz é o regulamento.

As novas obrigações de 2027 para o dono

A Lei 15.371 traz regras que mudam a rotina de quem emprega:

  • aviso com 30 dias: o empregado comunica ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto da licença, com atestado médico da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância (art. 3º);
  • estabilidade: é vedada a dispensa sem justa causa do início da licença até 1 mês após o término; se a dispensa acontecer entre a comunicação e o início da licença, a indenização é em dobro (art. 4º);
  • sem outra atividade remunerada: durante o afastamento, o empregado não pode exercer nenhuma atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança (art. 2º, §2º);
  • filho com deficiência: a licença ganha mais 1/3 (art. 12);
  • férias emendadas: o empregado pode gozar as férias logo após a licença, se avisar com 30 dias de antecedência (CLT, art. 134, na redação da Lei 15.371).

No eSocial, a Tabela 18 do leiaute S-1.3 já prevê, desde 01/01/2027, o código 46 para a licença-paternidade e o 47 para a prorrogação de 15 dias da Empresa Cidadã. Como o afastamento é informado está em Afastamento no eSocial: o que fazer quando chega um atestado.

Como a WJR cuida da licença-paternidade na folha

A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão dos afastamentos e da folha, e regulariza o eSocial que ficou atrasado. Com a lei nova, o aviso de 30 dias do empregado vira também o seu prazo para contar ao time especializado, pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail ou pelo portal do cliente.

Os demais temas de folha estão em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença-paternidade em 2026?+

5 dias consecutivos, contados do nascimento (CLT, art. 473, III, e §1º). Na empresa do programa Empresa Cidadã, mais 15 dias, somando 20.

Em 2026, quem paga a licença-paternidade?+

A empresa. A CLT trata os 5 dias como ausência sem prejuízo do salário, e não há reembolso pela Previdência até 31/12/2026.

Quantos dias de licença-paternidade em 2027?+

10 dias, pela Lei 15.371/2026, art. 11, I. Na Empresa Cidadã, somando os 15 dias da prorrogação, a conta dá 25.

O pai tem estabilidade depois da licença?+

A partir de 2027, sim. A Lei 15.371, art. 4º, veda a dispensa sem justa causa do início da licença até 1 mês após o término.

Pai adotante tem direito à licença-paternidade?+

Sim. Em 2026, a CLT, art. 473, III, dá os 5 dias também na adoção e na guarda compartilhada. A WJR transmite os afastamentos e a folha da sua empresa no eSocial dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal (art. 7º, XIX, e ADCT, art. 10, §1º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, CLT (art. 473) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 15.371/2026 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15371.htm, Planalto, Lei 11.770/2008 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm, eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 (NT 07/2026) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html

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