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Salário-família em 2026: quem recebe, quanto é e como a empresa paga

Em 2026, o salário-família é de R$ 67,54 por filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para o empregado com remuneração de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). A empresa paga a cota junto com o salário e faz a compensação no recolhimento das contribuições (Lei 8.213, art. 68), mediante certidão de nascimento, atestado de vacinação anual até 6 anos e comprovação semestral de frequência escolar a partir de 4 anos.

Em 2026, o salário-família é de R$ 67,54 por filho de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, para o empregado que ganha até R$ 1.980,38 por mês. Quem paga é a empresa, junto com o salário, e ela compensa esse valor no recolhimento das contribuições previdenciárias.

Este texto é para o dono de empresa com funcionários de salário mais baixo, que é quem tem direito, e para quem contrata empregada doméstica. O benefício é pequeno por cota, mas é obrigação da folha: se o funcionário entregou os documentos e tem direito, a cota precisa sair no holerite.

Quanto é o salário-família em 2026

Os valores de 2026 foram fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, e valem desde 1º de janeiro:

| Item | Valor em 2026 |

|---|---|

| Cota por filho ou equiparado | R$ 67,54 |

| Remuneração máxima para ter direito | até R$ 1.980,38 |

A cota é por filho. Um funcionário com salário de R$ 1.800,00 e dois filhos pequenos recebe 2 cotas, R$ 135,08 por mês. Se o mesmo funcionário ganhar R$ 2.000,00, passa do limite e não tem direito ao salário-família.

Atenção aos valores antigos que ainda circulam: os de 2025 não valem mais para a folha de 2026.

Quem tem direito ao salário-família

Pela Lei 8.213, art. 65, recebem o salário-família:

  • o empregado, inclusive o doméstico;
  • o trabalhador avulso, que pode receber pelo sindicato da categoria (art. 69);
  • os aposentados listados no parágrafo único do art. 65: por invalidez ou por idade, e os demais aposentados com 65 anos ou mais, se homem, ou 60 anos ou mais, se mulher.

O direito vale por filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade (art. 66). Além disso, a remuneração do empregado precisa estar dentro do limite do ano.

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Quais documentos o funcionário precisa entregar

Sem documento, não há pagamento. A lei e o regulamento pedem:

  1. certidão de nascimento do filho, ou a documentação do equiparado ou do inválido (Lei 8.213, art. 67);
  2. atestado de vacinação obrigatória, todo ano, para filhos de até 6 anos (Decreto 3.048, art. 84);
  3. comprovação de frequência à escola, a cada semestre, para filhos a partir de 4 anos (Decreto 3.048, art. 84).

Se a sua empresa ainda pede frequência escolar só a partir dos 7 anos, a regra mudou: desde o Decreto 10.410/2020, a comprovação começa aos 4 anos e é semestral.

Se faltar o documento, o benefício fica suspenso até a entrega (art. 84 §2º). Para o empregado doméstico, a lei pede apenas a certidão de nascimento (art. 67). Como funciona o eSocial da empregada doméstica está em eSocial doméstico: o que o patrão envia, o que tem no DAE e quando pagar.

No exemplo do funcionário com dois filhos, um de 3 e outro de 8 anos: ele entrega as duas certidões, o atestado de vacinação anual do filho de 3 anos e a frequência escolar semestral do filho de 8 anos.

Como a empresa paga e compensa o salário-família

O art. 68 da Lei 8.213 define a mecânica: a empresa, ou o empregador doméstico, paga as cotas todo mês, junto com o salário, e faz a compensação quando recolhe as contribuições. Na prática, o valor não é custo da empresa: ela adianta ao empregado e acerta no recolhimento.

Três cuidados de rotina:

Como a folha do mês se organiza, do ponto ao pagamento, está em Como funciona a folha de pagamento: o ciclo do mês, passo a passo.

Os erros mais comuns com o salário-família na folha

A maior parte dos problemas nasce de cadastro parado no tempo. Os deslizes que mais aparecem na pequena empresa:

  1. Continuar pagando a cota depois que o salário do funcionário passou de R$ 1.980,38.
  2. Não pagar a cota a quem tem direito porque os dependentes nunca foram cadastrados.
  3. Seguir pagando a cota do filho que passou dos 14 anos e não é inválido.
  4. Pedir frequência escolar só a partir dos 7 anos, regra que não vale mais.
  5. Deixar de incluir o filho que nasceu depois da admissão.
  6. Tratar a cota como custo e esquecer a compensação no recolhimento.

Uma revisão simples dos dependentes a cada semestre, junto com a entrega das declarações escolares, resolve quase todos esses pontos.

Como a WJR cuida do salário-família na sua folha

A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão da folha de cada mês, e regulariza o eSocial que ficou atrasado. Na admissão, a WJR pede os dados do funcionário com 3 dias úteis de antecedência, e é nesse momento que os dependentes entram no cadastro.

Durante o ano, o gestor manda pelo grupo de WhatsApp da empresa os atestados de vacinação e as declarações escolares que o funcionário entregar. Conheça o escritório da Mooca em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e outros temas em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário-família em 2026?+

R$ 67,54 por filho ou equiparado, para quem tem remuneração de até R$ 1.980,38, pela Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026.

O salário-família é pago pelo INSS ou pela empresa?+

Pela empresa, junto com o salário. Ela faz a compensação no recolhimento das contribuições, pelo art. 68 da Lei 8.213.

Filho de 15 anos dá direito ao salário-família?+

Não, salvo se for inválido. O art. 66 da Lei 8.213 limita o direito a filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

Empregada doméstica recebe salário-família?+

Sim. O art. 65 da Lei 8.213 inclui o empregado doméstico, e para ele basta a certidão de nascimento do filho.

O salário-família entra no salário do funcionário?+

Não. O art. 70 da Lei 8.213 diz que a cota não se incorpora ao salário nem ao benefício, para qualquer efeito. A WJR transmite a folha e o eSocial da sua empresa todo mês, com os dependentes e as cotas de salário-família: veja o serviço em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: INSS, Valor limite para direito ao salário-família https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-familia/valor-limite-para-direito-ao-salario-familia, INSS, Salário-família https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/salario-familia/salario-familia, Planalto, Lei 8.213/1991 (arts. 65 a 70) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, Planalto, Decreto 3.048/1999 Regulamento da Previdência Social (art. 84) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm, eSocial, Manual de Orientação S-1.3 consolidado até a NO 11/2026 (S-2205) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf

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