Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa é a soma das verbas rescisórias com o FGTS da saída e a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato. Num exemplo com salário de R$ 3.000,00 e pouco mais de sete meses de casa, a empresa desembolsa R$ 11.178,00 na rescisão.
Esta página é para o dono que precisa decidir uma demissão e quer ver o número antes, não depois. A conta muda com o salário, o tempo de casa e o tipo de saída, mas a lógica é sempre a mesma, e dá para refazer com os dados de cada funcionário.
O que entra na conta de uma demissão sem justa causa
As regras de cada verba estão na página da rescisão, Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar, e as do aviso em Aviso prévio trabalhado ou indenizado: quantos dias, quem paga e o que muda. Para o custo, o que importa é saber o que cai no caixa:
- ao empregado: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais e o terço constitucional;
- no FGTS: 8% sobre o saldo, o aviso indenizado e o 13º da rescisão (Lei 8.036, art. 15);
- multa de 40%: sobre todos os depósitos do contrato, atualizados (art. 18, §1º).
Três detalhes mexem no resultado. O aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º), então empurra 13º e férias um mês para frente. As férias indenizadas não têm INSS (Lei 8.212, art. 28, §9º, "d") nem FGTS. E a contribuição de 10% da LC 110, que antes se somava à multa, está extinta desde 01/01/2020 (Lei 13.932/2019, art. 12).
Quanto custa demitir: o exemplo em reais
Os números abaixo são ilustrativos. O caso: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/02/2026, dispensa sem justa causa com último dia trabalhado em 15/09/2026. Com menos de um ano de casa, o aviso é de 30 dias (Lei 12.506/2011, art. 1º), indenizado, e projeta o contrato até 15/10/2026.
| Verba | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário de setembro | 3.000 ÷ 30 × 15 dias | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias | R$ 3.000,00 |
| 13º proporcional | fevereiro a setembro, mais 15 dias de outubro que contam como mês: 9/12 | R$ 2.250,00 |
| Férias proporcionais | 8 meses, mais 15 dias de outubro, acima de 14 dias: 9/12 | R$ 2.250,00 |
| Terço das férias | 2.250 ÷ 3 | R$ 750,00 |
| Total bruto ao empregado | | R$ 9.750,00 |
| FGTS da rescisão | 8% de (1.500 + 3.000 + 2.250) | R$ 540,00 |
| Multa de 40% | 40% de 2.220 (1.680 já depositados + 540) | R$ 888,00 |
| Desembolso na rescisão | 9.750 + 540 + 888 | R$ 11.178,00 |
Os R$ 1.680,00 de FGTS de fevereiro a agosto (7 meses de R$ 240,00) já saíram do caixa mês a mês; eles entram só na base da multa.
A conta deixa de fora, por simplificação, a atualização do FGTS, os descontos do empregado (INSS e imposto de renda, que saem do bruto dele) e o INSS patronal. Na empresa fora do Simples, ou no Anexo IV, o INSS patronal recolhido por fora também entra no custo real.
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Por acordo sai mais barato? A comparação no mesmo caso
A CLT, art. 484-A, permite encerrar o contrato por acordo. Nele, o aviso indenizado cai pela metade e a multa do FGTS vai a 20%; as demais verbas são pagas inteiras. O empregado saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.
No mesmo caso, mantendo a projeção de 30 dias por simplificação:
| Item | Sem justa causa | Por acordo |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| Saldo, 13º, férias e terço | R$ 6.750,00 | R$ 6.750,00 |
| FGTS da rescisão | R$ 540,00 | R$ 420,00 |
| Multa sobre o FGTS | R$ 888,00 (40%) | R$ 420,00 (20% de 2.100) |
| Desembolso | R$ 11.178,00 | R$ 9.090,00 |
A diferença é de R$ 2.088,00. O acordo precisa ser vontade das duas partes; não é um desconto que a empresa escolhe sozinha. As condições estão na página da rescisão.
O que faz o custo de demitir subir
O exemplo é de um contrato curto. Com o tempo, três coisas pesam mais:
- O saldo do FGTS cresce todo mês, e a multa de 40% incide sobre tudo o que foi depositado no contrato.
- O aviso aumenta com o tempo de casa: 30 dias até um ano, mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias no total (Lei 12.506/2011).
- Férias vencidas não gozadas entram em qualquer saída (CLT, art. 146), com o terço.
Já a justa causa muda a conta de outro jeito: sem 13º proporcional nem férias proporcionais, e sem multa do FGTS. Ela só cabe nos motivos listados no art. 482 da CLT.
Prazo: o custo tem data para sair
As verbas e os documentos da rescisão vencem em 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, §6º), no mesmo prazo do S-2299 no eSocial, como mostra eSocial desligamento: o prazo de 10 dias que vale para tudo na rescisão. Pagar fora do prazo acrescenta a multa do art. 477, §8º, a favor do empregado, e a multa administrativa. Reserve o valor antes de comunicar a dispensa.
Para comparar com o custo de manter alguém, o custo mensal de um funcionário está em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa.
Como a WJR ajuda antes e depois da demissão
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Perguntas frequentes
A multa de 40% é sobre o saldo que está na conta?+
Não exatamente. Pela Lei 8.036, art. 18, §1º, ela incide sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros, somando o FGTS do mês da rescisão e do aviso.
Ainda existe a multa extra de 10% do FGTS?+
Não. A contribuição de 10% da LC 110 foi extinta a partir de 01/01/2020 pela Lei 13.932/2019, art. 12. Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40%.
Férias indenizadas têm FGTS e INSS?+
Não. As férias indenizadas e o terço ficam fora do INSS (Lei 8.212, art. 28, §9º, "d") e, por remissão, fora do FGTS.
Demitir por acordo é sempre mais barato?+
Sim, no desembolso da rescisão: a multa do FGTS cai de 40% para 20% e, se o aviso for indenizado, ele cai pela metade (CLT, art. 484-A). No exemplo desta página, a diferença foi de R$ 2.088,00.
O aviso indenizado conta para 13º e férias?+
Sim. Pela CLT, art. 487, §1º, o aviso indenizado integra o tempo de serviço, e por isso o mês projetado entra no 13º e nas férias proporcionais. A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, do registro do funcionário ao desligamento: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Planalto, CLT (arts. 146, 147, 477, 484-A e 487) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 12.506/2011 (aviso prévio) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm, Planalto, Lei 4.090/1962 (13º salário) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm, Planalto, Lei 8.036/1990 (arts. 15 e 18) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 28, §9º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Constituição Federal (art. 7º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 13.932/2019 (art. 12) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13932.htm
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