O adicional noturno é um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, devido ao empregado urbano que trabalha entre 22h e 5h. Para calcular, além dos 20%, conte cada hora noturna como 52 minutos e 30 segundos: por isso as 7 horas de relógio entre 22h e 5h viram 8 horas noturnas na folha.
Isso interessa a quem tem padaria, bar, restaurante, portaria, logística, saúde ou qualquer operação que avança pela madrugada. O erro mais comum não é esquecer os 20%, é esquecer a hora reduzida e os reflexos em férias, descanso e 13º, que aparecem somados numa reclamação trabalhista anos depois.
O que a CLT diz sobre o adicional noturno
A Constituição garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno (art. 7º, IX). A regra do dia a dia está no art. 73 da CLT:
- 20% no mínimo sobre a hora diurna (caput); convenção coletiva da categoria pode prever mais;
- horário noturno: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte, no trabalho urbano (§2º);
- hora reduzida: cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (§1º);
- horário misto: quem trabalha parte de dia e parte de noite recebe o adicional sobre as horas noturnas (§4º);
- prorrogação: quando a jornada noturna se estende, as regras do trabalho noturno continuam valendo (§5º).
Há uma ressalva no próprio caput do art. 73: ele começa com "salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal". Se a sua equipe trabalha em escala de revezamento, vale olhar a convenção coletiva e a forma da escala antes de fechar a folha.
Como calcular o adicional noturno, passo a passo
A conta tem duas partes: quantas horas noturnas o empregado fez e quanto vale cada uma.
- Converta o tempo de relógio em horas noturnas. Divida os minutos trabalhados no período noturno por 52,5. Das 22h às 5h são 420 minutos: 420 dividido por 52,5 dá 8 horas noturnas.
- Ache o valor da hora diurna do empregado, a partir do salário contratual.
- Some os 20% (ou o percentual maior da convenção) para chegar ao valor da hora noturna.
- Multiplique as horas noturnas pelo valor da hora noturna.
Um exemplo com números redondos: se a hora diurna do empregado vale R$ 10,00, a hora noturna vale R$ 12,00. Uma noite inteira das 22h às 5h dá 8 horas noturnas, ou R$ 96,00. As mesmas 7 horas de relógio feitas de dia custariam R$ 70,00.
A diferença de R$ 26,00 junta duas coisas: R$ 16,00 são os 20% sobre as 8 horas, e R$ 10,00 vêm da hora reduzida, que transformou 7 horas em 8. É por isso que o cálculo que aplica só os 20% sobre as horas de relógio sai menor do que o devido.
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Horário misto e jornada que passa das 5h
No horário misto, como um turno das 18h às 2h, só a parte depois das 22h é noturna. Nessa parte vale tudo o que foi dito acima: hora reduzida e adicional. A parte antes das 22h é paga como hora diurna comum.
Quando a jornada noturna se prorroga, por exemplo até as 7h, o §5º do art. 73 manda aplicar às prorrogações as regras do trabalho noturno. Se a prorrogação também gerar hora extra, ela segue as regras de jornada e banco de horas, explicadas em Horas extras no eSocial: o que a lei permite e o que vai para a folha.
Para o dono, a forma prática de não errar é ter o ponto com horário de entrada e saída de cada dia. Sem ele, quem fecha a folha não sabe quantos minutos caíram entre 22h e 5h.
Adicional noturno nas férias, no DSR e no 13º
O adicional noturno não fica só no mês em que foi trabalhado. Ele reflete em outras verbas:
| Verba | Regra |
|---|---|
| Férias | o adicional noturno entra no salário-base das férias (CLT art. 142 §5º); se variou no período aquisitivo, usa-se a média duodecimal (§6º) |
| DSR | o descanso sobre parcelas variáveis, incluindo o adicional noturno, vai numa rubrica de natureza 1012 no eSocial |
| 13º salário | para quem recebe variáveis, o 13º considera 1/11 da soma das variáveis até novembro (Decreto 57.155/1965, art. 2º) |
O cálculo completo das férias está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos, e a regra do descanso semanal sobre variáveis em DSR na folha: quando o descanso semanal remunerado entra à parte e como vai ao eSocial.
Na hora de contratar para o turno da noite, esses reflexos entram no custo do cargo. Como montar essa conta está em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa.
Como a WJR ajuda com o adicional noturno na folha
A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão da folha de cada mês, e regulariza o eSocial que ficou atrasado. Na rotina, o gestor manda pelo grupo de WhatsApp da empresa o ponto do mês com os horários de quem trabalhou à noite, que é o dado que a folha precisa para sair certa.
Antes de abrir uma vaga noturna, a WJR entrega gratuitamente a simulação do custo do funcionário. Para conhecer o escritório da Mooca, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995; outros temas de folha estão em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono.
Perguntas frequentes
O adicional noturno é de 20%?+
Sim, no mínimo. O art. 73 da CLT fixa acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. A convenção coletiva da categoria pode prever percentual maior.
Quantas horas noturnas tem um turno das 22h às 5h?+
Oito. São 7 horas de relógio, ou 420 minutos, e cada hora noturna conta 52 minutos e 30 segundos (art. 73 §1º).
Quem trabalha das 18h às 2h recebe adicional noturno?+
Sim, sobre as horas depois das 22h. É o horário misto do art. 73 §4º da CLT: a parte noturna tem adicional e hora reduzida, a parte diurna não.
O adicional noturno entra no cálculo das férias?+
Sim. O art. 142 §5º da CLT inclui o adicional noturno no salário que serve de base para a remuneração das férias.
O adicional noturno reflete no DSR?+
Sim. A tabela de naturezas do eSocial classifica o descanso sobre variáveis, como o adicional noturno, na natureza 1012. A WJR transmite a folha e o eSocial da sua empresa todo mês, com as horas noturnas que você informa: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.
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Fontes: Planalto, CLT Decreto-Lei 5.452/1943 (arts. 73 e 142) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Constituição Federal (art. 7º, IX) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Decreto 57.155/1965 13º salário (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/d57155.htm, eSocial, Tabelas do leiaute S-1.3 (NT 07/2026), Tabela 03 Natureza das Rubricas https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/leiautes-esocial-versao-s-1-3-nt-07-2026/tabelas.html
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