Ir para o conteúdo

Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa

O controle de ponto, com anotação da hora de entrada e de saída, é obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e pode ser manual, mecânico ou eletrônico (CLT, art. 74, §2º). A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII), e variações de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos por dia, não são descontadas nem viram hora extra (CLT, art. 58, §1º).

O controle de ponto, com a hora de entrada e de saída de cada dia, é obrigatório no estabelecimento com mais de 20 trabalhadores, pela CLT, art. 74, §2º. Ele pode ser manual, mecânico ou eletrônico, e a jornada que ele registra tem limite de 8 horas por dia e 44 por semana.

Este texto é para o dono de pequena e média empresa que quer saber se precisa de ponto, qual tipo pode usar e por que a folha depende dele. Mesmo quem não é obrigado costuma descobrir, na primeira discussão sobre hora extra, que o registro faz falta.

Qual é a jornada de trabalho permitida

A Constituição, art. 7º, XIII, fixa a duração normal do trabalho em no máximo 8 horas diárias e 44 semanais. Ela também permite compensar horários e reduzir a jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A CLT repete o limite diário no art. 58: a jornada normal não passa de 8 horas por dia, desde que não haja outro limite fixado. E traz duas regras que mudam o dia a dia do ponto:

  • tolerância: variações de horário no registro de até 5 minutos não são descontadas nem contadas como hora extra, no limite de 10 minutos por dia (§1º);
  • deslocamento: o tempo de casa até o posto de trabalho e a volta não entra na jornada (§2º).

Um exemplo da tolerância: o funcionário marca a entrada 3 minutos depois do horário e a saída 4 minutos depois. As duas variações ficam dentro de 5 minutos e somam 7 no dia, abaixo de 10. Nada é descontado e nada vira hora extra. Se a entrada atrasar 7 minutos, essa variação já passa da tolerância.

O que passa da jornada vira hora extra, com limite e adicional próprios, tema de Horas extras no eSocial: o que a lei permite e o que vai para a folha.

Quando o controle de ponto é obrigatório

A regra está na CLT, art. 74, §2º, com a redação da Lei 13.874/2019: nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Dois detalhes do texto costumam ser lidos errado:

  1. A conta é por estabelecimento, não por empresa. Uma empresa com duas lojas de 12 funcionários cada tem 24 empregados no total, mas nenhum estabelecimento com mais de 20. Uma fábrica com 21 pessoas no mesmo endereço já está obrigada.
  2. A obrigação vem da CLT. A Portaria MTP 671/2021 trata dos tipos de ponto eletrônico; quem fixa o número de 20 é a lei.

"Pré-assinalação do repouso" quer dizer que o intervalo de almoço pode vir já impresso ou preenchido no registro, sem que o funcionário marque saída e volta todos os dias.

Abaixo de 21 trabalhadores no estabelecimento, a lei não exige a marcação diária, mas o horário de trabalho continua anotado no registro de empregados (art. 74, caput). E sem marcação fica mais difícil provar quantas horas cada um trabalhou.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero organizar minha folha

Trabalho externo e ponto por exceção

Externo. Quando o trabalho é feito fora do estabelecimento, o horário consta do registro manual, mecânico ou eletrônico que fica em poder do empregado (art. 74, §3º). É o caso do vendedor que visita clientes ou do técnico que atende em campo.

Por exceção. O art. 74, §4º, permite o registro de ponto por exceção à jornada regular, em que só se anota o que foge do horário normal, como hora extra, atraso ou falta. Para usar, a empresa precisa de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Os tipos de ponto: manual, mecânico e eletrônico

A CLT aceita os três formatos. No eletrônico, o Ministério do Trabalho informa que a Portaria MTP 671/2021, art. 75, prevê três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto, o REP:

| Tipo | Nome oficial | Em termos simples |

|---|---|---|

| REP-C | Registrador Eletrônico de Ponto Convencional | o relógio de ponto físico |

| REP-A | Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo | sistema alternativo autorizado pela norma coletiva |

| REP-P | Registrador Eletrônico de Ponto via Programa | programa de computador ou aplicativo |

Tabela montada com a página do REP e as perguntas e respostas do Ministério do Trabalho.

A diferença que mais pesa para a pequena empresa: segundo o Ministério, o REP-A precisa ser autorizado por convenção ou acordo coletivo. E o controle manual e o mecânico continuam permitidos; a folha de ponto em papel segue válida.

Antes de contratar um sistema, confirme com o fornecedor em qual desses tipos ele se enquadra.

O que a folha usa do controle de ponto

O ponto é a matéria-prima de boa parte da folha variável. É dele que saem:

Por isso, o fechamento do ponto precisa vir antes do fechamento da folha. Quem manda a folha para o escritório sem o espelho de ponto conferido acaba corrigindo no mês seguinte. O caminho mensal, do ponto ao pagamento, está em Como funciona a folha de pagamento: o ciclo do mês, passo a passo.

Como a WJR cuida da folha a partir do ponto

O controle de ponto é do empregador: é a empresa que escolhe o formato, guarda os registros e confere as marcações. A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão da folha de cada mês, e regulariza o eSocial que ficou atrasado.

A conversa com o time especializado corre pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail e pelo portal do cliente. Os demais temas de folha estão em Folha de pagamento e pró-labore: o guia para quem é dono, e a trajetória do escritório da Mooca, desde 1995, em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

Empresa com menos de 20 funcionários precisa de controle de ponto?+

Não é obrigada pela CLT, art. 74, §2º, que exige a marcação só no estabelecimento com mais de 20 trabalhadores. O horário de trabalho continua anotado no registro de empregados.

A regra dos 20 trabalhadores é por empresa?+

Não. A CLT fala em estabelecimento. Cada unidade conta separadamente.

Folha de ponto manual ainda vale?+

Sim. A CLT aceita registro manual, mecânico ou eletrônico, e o Ministério do Trabalho informa que as regras do controle manual e do mecânico foram mantidas.

Atraso de 5 minutos pode ser descontado?+

Não. Variações de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos por dia, não são descontadas nem contadas como hora extra (CLT, art. 58, §1º).

O tempo de deslocamento até o trabalho entra na jornada?+

Não. A CLT, art. 58, §2º, diz que o tempo da residência até o posto de trabalho e o retorno não é computado na jornada. A WJR transmite a folha e os demais eventos do eSocial da sua empresa dentro da Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, Constituição Federal (art. 7º, XIII) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, CLT (arts. 58 e 74) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, MTE, Registrador Eletrônico de Ponto (REP) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/rep, MTE, Perguntas e respostas REP https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP, MTE, Portarias consolidadas https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/portarias-consolidadas

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero organizar minha folha